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Mais de 130 mil no ES ainda não declararam o IR; prazo acaba na segunda

Mais de 130 mil no ES ainda não declararam o IR; prazo acaba na segunda

Quem não entregar o documento até a data limite fica sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do valor devido. Veja dicas de como declarar o Imposto de Renda

Publicado em 28 de maio de 2021 às 16:02

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O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda vai até o dia 31 de maio.
O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda vai até o dia 31 de maio. (Agência Brasil / Marcelo Casall)

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2021, referente ao ano de 2020, está terminando. O limite para envio do documento é somente até as 23h59 de segunda-feira (31). Apesar da proximidade da data, até às 11h desta sexta-feira (26) cerca de 20% dos contribuintes no Espírito Santo, o que equivale a cerca de 133 mil pessoas, ainda não tinham prestado contas à Receita Federal. No país, mais de quatro milhões ainda não declararam.

A contadora Mônica Porto, que é conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), alerta que quem é obrigado, mas atrasa ou não declara o Imposto de Renda sofre duras sanções, como por exemplo ficar com o CPF em situação irregular, não podendo assim solicitar empréstimo, prestar concurso público, acessar contas bancárias e ter emprego de carteira assinada, entre outros entraves.

Mais de 130 mil no ES - ainda não declararam o IR; prazo acaba na segunda

Além disso, a multa para quem perder o prazo pode variar entre R$ 165,74 até 20% do imposto devido. “Se não realizar a declaração de forma alguma, o contribuinte é considerado um sonegador de impostos e responderá a processo administrativo, podendo ser oficialmente acusado de crime de sonegação fiscal, que gera até cinco anos de prisão”, adverte.

Especialistas alertam que não se deve deixar a pendência para os últimos minutos, uma vez que são muitos os documentos necessários para a declaração, como documentos pessoais, dados de dependentes, informe de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, informações de outras receitas como aluguéis, informes de rendimentos dos bancos e financeiras, recibos e notas fiscais de pagamentos, reembolsos e despesas médicas e odontológicas, ensino e previdência privada, documentos que comprovem compra e venda de bens, entre outros.

Segundo o advogado especialista em Direito Tributário e Empresarial Ângelo Peccini, sócio da Peccini Neto Advocacia, quem quer evitar ter problemas deve se atentar não apenas aos prazos, mas ao preenchimento da declaração. "Cair na malha fina é uma das coisas que mais assustam os contribuintes, pois quem está nessa condição fica sendo sempre investigado ponto a ponto pela Receita Federal e isso pode ser bem constrangedor.”

Para evitar essa situação, o especialista enumera algumas dicas importantes, como não omitir rendimentos, não declarar valores inverídicos com a finalidade de receber uma devolução, preencher as informações sempre da maneira correta, não incluir dependentes irregulares e nem omitir as rendas de dependentes verídicos. Também é importante não apresentar despesas médicas incompatíveis, nem informações divergentes da fonte pagadora.

"É necessário muito cuidado com esses erros, pois a Receita tem como conferir essas omissões, que fazem com que o contribuinte seja responsabilizado. É muito fácil para a Receita Federal ter acesso a isso", orienta o advogado.

Peccini também alerta que o ato de fraudar documentos é crime em qualquer situação, não só na declaração de Imposto de Renda, por isso muita atenção é necessária no momento do preenchimento. "Um número a mais, uma vírgula a mais, uma informação errada, tudo isso causa um verdadeiro estrago na declaração e o contribuinte é responsabilizado. Portanto, quem quer evitar problemas com a Receita Federal, é bom ficar atento a essas dicas", finaliza.

Como não houve reajuste na tabela, os valores continuam os mesmos do ano passado. Ou seja, a declaração do IR é obrigatória para aqueles cuja renda tributável, que inclui salário, bônus empresariais e aluguéis, foi superior a R$ 28.559,70 em 2020, além de outras situações específicas.

CONFIRA AS DICAS SOBRE ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2021?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. 
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. 
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. 
  • Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural. 
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil. 
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020. 
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco. 
  • Quem recebeu o auxílio emergencial mais rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 em 2020.

Onde enviar a declaração?

O preenchimento e o envio da declaração deverão ser realizados por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) 2021, no site da Receita Federal, por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para tablets e smartphones (Android e iOS), ou por meio do portal e-CAC.

Quais são os documentos necessários para realizar a declaração?

Informes de rendimentos, extratos bancários, recibos de compra e venda de imóveis, documentos de compra de veículos, despesas com educação e de despesas médicas são alguns exemplos de documentos que deve ter em mãos para fazer sua declaração e devem ser guardados por cinco anos, caso a Receita Federal solicite.

Quais são os tipos de declarações?

  • Declaração completa: quem teve gastos com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis. O valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente. Já em relação às despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente. Não há limite para deduções. O contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda. 
  • Declaração simplificada: outra alternativa é optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34. Quem optar por esse modelo perde o direito às deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde.

Como funciona a declaração pré-preenchida?

Por meio do portal e-CAC, o contribuinte terá acesso a uma declaração pré-preenchida, que é uma espécie de rascunho, elaborado a partir de informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes pagadoras. Nesse caso, o contribuinte já começará com parte das informações preenchidas, e deverá apenas verificá-las para realizar eventuais correções e complementar informações necessárias.

No site, segundo informações da Receita, também constam os informes de rendimentos do contribuinte, que poderão ser verificados de forma a facilitar o preenchimento da declaração. Via de regra, entretanto, as empresas devem repassar documento. 

E se a declaração for retida na malha fina?

Quando a declaração é retida na malha e for detectado que há imposto suplementar a ser pago, além da obrigação de recolher a diferença há previsão de aplicação de multa.

Se o contribuinte não corrigir alguma inconsistência encontrada antes da notificação da Receita Federal, a multa pode chegar até 75% do imposto devido. Se for corrigido antes da notificação, a multa é de 20% do imposto devido.

Como funciona a autorregularização?

Também por meio do portal e-CAC, da Receita Federal, o contribuinte que tiver sua declaração retida na malha fina poderá verificar o motivo da irregularidade e, dentro da própria plataforma, fazer as correções necessárias para regularizar sua situação, sem precisar comparecer a uma unidade da Receita.

DÚVIDAS COMUNS SOBRE ITENS DA DECLARAÇÃO

Veja abaixo alguns pontos de atenção para a declaração do Imposto de Renda, que vai até 31 de maio:

Auxílio emergencial

O auxílio emergencial, criado pelo governo federal e destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

Caso o beneficiário ou seu dependente tenha recebido outros rendimentos tributáveis acima do de R﹩22.847,76, o auxílio deve ser declarado através do programa do Imposto de Renda 2021 ou no aplicativo "Meu Imposto de Renda", na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas" indicando como fonte pagadora "auxílio emergencial - COVID 19".

Saque do FGTS

Quem realizou algum saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em 2020, seja saque emergencial, saque-aniversário, saque-rescisão ou tenha utilizado o saldo para a compra da casa própria, entre outras possibilidades de uso do Fundo, está obrigado a informar o valor recebido na declaração do Imposto de Renda . O FGTS é rendimento isento e deve ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis".

Despesas médicas

Aqui valem as despesas do contribuinte, dos dependentes e alimentandos, sem limite de valor. Porém, é preciso comprovar com notas fiscais ou recibos e guardar estes comprovantes por cinco anos.

"Vale lembrar que medicamentos comprados em farmácia, ainda que sejam de uso contínuo, não podem ser deduzidos do IR. Eles só serão válidos se estiverem incluídos na conta de uma eventual internação hospitalar", pontua Charles Gularte, da Contabilizei.

Investimento em criptomoedas

Até 2020, os saldos de criptomoedas ou moedas digitais eram informados na ficha "Bens e Direitos", no campo "Outros bens e direitos", com código 99. Essa mesma ficha é utilizada para declarar, por exemplo, saldo em poupança, fundos de investimentos, CDB, saldo de contas correntes, entre outros, com seus respectivos códigos. A partir deste ano, a Receita criou o código 81 exclusivo para o criptoativo bitcoin na ficha de "Bens e Direitos". No entanto, há outros códigos (82 e 89) para ativos semelhantes, como ethereum, litecoin, ripple e dogecoin, conforme tabela abaixo.

Quem aplicou em 2020 mas nunca vendeu deve informar apenas na ficha de "Bens e Direitos". Os contribuintes que tiveram ganho de capital em vendas de criptomoedas em negociações de até R$ 35 mil em um mês são isentos de pagamento de imposto. Já o contribuinte que aplicou e, em algum mês do ano passado, obteve lucro sobre operações acima do teto de R$ 35 mil, deve obrigatoriamente informar o ganho. É o chamado ganho de capital, que segue as alíquotas da tabela progressiva. O vencimento é até o último dia útil do mês seguinte ao do evento tributável. Depois, o imposto pago será importado na declaração do IR.

Segundo Péricles Porto Junior, sócio da Auditora Brasileira, muitos contribuintes devem declarar os criptoativos pela primeira vez e precisam entender bem ou procurar consulta especializada para preencher a declaração. "Quem recolheu os DARFs só precisa importar essas informações e o imposto pago na declaração do IR", explica.

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