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Lojas do ES terão que exibir preço anterior de produtos em promoção

Lojas do ES terão que exibir preço anterior de produtos em promoção

Nova norma vai entrar em vigor em 45 dias e vai obrigar lojistas a expor preços praticados antes dos produtos entrarem em promoção. Fecomércio apoia transparência em prática de preços

Publicado em 3 de setembro de 2021 às 09:57

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Loja de Colatina manteve promoção para recuperar vendas
Produtos em promoção agora terão que mostrar o preço anterior . (TV Gazeta Noroeste )
Rafael Silva
Repórter de Política / [email protected]

O Estado sancionou nessa quinta-feira (1º) uma lei que vai obrigar as lojas do Espírito Santo a informarem o preço anterior de produtos em promoção. De acordo com o texto da nova regra, os valores antigo dos itens com descontos devem ser informados junto com os preços promocionais, no mesmo meio de divulgação, sejam em cartazes, banners e outras peças publicitárias. A norma entra em vigor em 45 dias e vale tanto para produtos quanto para serviços.

Em caso de descumprimento, o lojista estará sujeitos a penalidades previstas no Código do Consumidor, que vão de notificação, advertência e até multa em 200 VRTEs, que equivalem a R$ 729,18 no Espírito Santo.

O projeto ainda previa a suspensão temporária da atividade e até a cassação da licença do estabelecimento. No entanto, esses itens foram vetados pelo governador Renato Casagrande (PSB).

A norma foi aprovada em agosto na Assembleia Legislativa e é de autoria do deputado estadual Fabrício Gandini (Cidadania). Na justificativa do projeto, o parlamentar argumentou que a proposta é para proteger o consumidor contra publicidade enganosa e abusiva, além de evitar "falsas promoções".

"O projeto visa garantir, ao consumidor final, amplo e irrestrito acesso às informações inerentes ao valor praticado pelo fornecedor antes do produto ou serviço ser colocado em promoção, objetivando proteger o consumidor das conhecidas “falsas promoções”", argumenta Gandini. 

TRANSPARÊNCIA

Para o presidente da Federação do Comércio do Espírito Santo (Fecomércio-ES), José Lino Sepulcri, dar transparência às promoções é positivo para o comércio. Em sua análise, quanto mais credibilidade o consumidor tiver quanto aos preços praticados, maior será o incentivo ao consumo.

"Vejo como algo extremamente positivo. Os tempos de enganar os clientes ficaram no passado, a tendência agora é de total transparência com o consumidor. Quanto mais, melhor. A pior coisa do mundo é descobrir que está sendo enganado, isso desestimula a vontade de comprar qualquer coisa. Há lojistas ruins que ainda adotam esse tipo de prática, de colocar algo em promoção, que na verdade está no mesmo preço praticado anteriormente. Isso acaba prejudicando todo o setor. Com a transparência, o cliente fica estimulado a consumir com atos verdadeiros de vantagens promocionais", justifica.

FALSAS PROMOÇÕES MAIS COMUNS NO NATAL E NA BLACK FRIDAY

A diretora jurídica do Procon Estadual, Lara Souza, explica que a lei vai evitar as falsas promoções, quando comerciantes aumentam o preço dos produtos alguns dias antes de datas comemorativas – como o Dia das Mães, Natal e Black Friday – e "reduzem" para o valor usual durante esses períodos, a fim de dar ao consumidor uma falsa impressão de vantagem.

"Essa é uma reclamação muito comum depois de datas em que há um consumo maior. Neste quesito, a Black Friday é um terror para o Procon. Os comerciantes aumentam os preços dos produtos, 15 ou 30 dias antes dessas datas, para simular uma promoção quando esses períodos de maior consumo chegam. O Procon está sempre fiscalizando, a partir das denúncias dos consumidores, para que não haja nenhum abuso ou violação. Pelas notas fiscais, é possível saber se o comerciante está mesmo oferecendo uma promoção ou se está tentando enganando quem está comprando", alerta.

Souza dá dicas para quem quer consumir de maneira consciente e aproveitar, de fato, as melhores promoções. "Se o consumidor tem interesse em adquirir um objeto de maior valor, como um celular ou uma televisão, por exemplo, é importante ele ir pesquisando os preços alguns dias antes dessas datas, para quando chegar em uma Black Friday, ele conseguir saber o que é uma promoção de verdade e o que não é", orienta.

ENTENDA A NOVA REGRA

  • O valor antigo dos itens com descontos devem ser informados junto com os preços promocionais
  • Os dois valores devem constar no mesmo meio de divulgação (sejam em cartazes, banners ou outras peças publicitárias)
  • A norma entra em vigor em 45 dias e vale tanto para produtos quanto para serviços
  • Em caso de descumprimento, o lojista poderá ser penalizado com notificação, advertência e até multa no valor de R$ R$ 729,18

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