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Justiça penhora R$ 28 milhões da Codesa para empresa envolvida em sonegação

Justiça penhora R$ 28 milhões da Codesa para empresa envolvida em sonegação

Processo foi movido pela TA Oil Distribuidora de Petróleo, cujo dono assumiu ter pago propina para membros da equipe do ex-governador José Ignácio Ferreira.  Recurso contra a decisão será julgado nesta segunda-feira (03)

Publicado em 3 de fevereiro de 2020 às 06:01

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Área do Cais corrido de Atalaia, pertencente ao Complexo Portuário de Vitória da Codesa. (Guilherme Ferrari)

Um total de R$ 28 milhões foi penhorado do caixa da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) pela Justiça estadual. A decisão foi do juiz da Quarta Vara Cível de Vitória, Maurício Camata Rangel. O processo foi movido pela TA Oil Distribuidora de Petróleo, cujo dono assumiu ter pago propina para membros da equipe do ex-governador José Ignácio Ferreira e foi condenado por crime contra a ordem tributária e fraude.

O julgamento de um recurso contra a decisão, apresentado pela administradora do Porto de Vitória, está marcado para esta segunda-feira (03), na Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES). É a segunda vez que o assunto será analisado pelos desembargadores. O relator do processo é o desembargador Arthur José Neiva de Almeida. A penhora dos recursos ocorreu em setembro do ano passado. A Codesa conseguiu impedir, também por decisão judicial, que o valor fosse efetivamente sacado, mas os recursos permanecem bloqueados.

No recurso, o principal argumento da Codesa é o de que a decisão é nula por ter ocorrido um ano após ela ter se tornado uma empresa pública federal. Assim, o juízo adequado para julgar o caso seria federal. "Desta maneira, considerando que a Codesa tornou-se uma Empresa Pública Federal, visto que o sócio majoritário é a União, tal situação implica em modificar a competência para a Justiça Federal", destaca o documento apresentado pela companhia à Justiça.

MOTIVO DO PROCESSO

O processo foi movido pela empresa TA Oil Distribuidora de Petróleo Ltda, cujo sócio-proprietário é José Carlos da Cruz Alves. A distribuidora de petróleo questiona na Justiça pontos de um contrato de 1996 em que a ela era permitido usar as instalações da Codesa para movimentar granéis líquidos. O que foi impedido em 2005 em decorrência da interrupção de manobras no Berço 902, que ela utilizava, por determinação da Capitania dos Portos. A realização de obras no local não garantia a segurança para as manobras das embarcações e a Capitania orientou que a Codesa apresentasse um plano com soluções.

Em depoimento para Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembleia Legislativa, uma das sócio-proprietárias da empresa, já falecida, Rosana Zazari Alves, relatou que dentre os prejuízos que teve em decorrência do problema está a vinda de um navio com combustível, adquirido e pago por sua empresa, que não pode atracar. Voltou ao porto de origem carregado.

A TA Oil, na época, recorreu à Justiça pedindo que fosse determinado à Codesa que adotasse providências que pudessem permitir a manobra dos navios direcionados à TA Oil. Um pleito que acabou sendo atendido em 2007, com a determinação ainda pela Justiça de aplicação de uma multa caso a administradora do Porto de Vitória descumprisse a decisão.

Foi a cobrança dessa multa que resultou na penhora dos R$ 28 milhões. Uma decisão dada em 2019, mais de 12 anos após a decisão anterior (2007) que estabeleceu a multa.

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Dono da TA Oil reafirma que pagou propina

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Em outro ponto de seu recurso, a Codesa argumenta que o "bloqueio é extremamente invasivo e desnecessário, tendo em vista a consolidação econômica da empresa". Aponta ainda no documento para "enriquecimento ilícito" na execução da decisão judicial, assinalando que "houve bloqueio a maior do que fora determinado pelo juízo" e que a execução ainda é provisória "visto que não houve trânsito em julgado do mérito das demais ações judiciais".

PROPINAS E CONDENAÇÕES

Em 2001, o sócio-proprietário da TA Oil, José Carlos da Cruz Alves, confirmou na CPI da Propina da Assembléia Legislativa, que apurava denúncias de corrupção na administração do ex-governador José Ignácio Ferreira, que pagou "propina" a um advogado e a um sindicalista, que era ex- assessor da primeira-dama e secretária de Estado de Ação Social, Maria Helena Ferreira. O pagamento da propina visava a  benefícios tributários e ainda à liberação de multas junto à Secretaria da Fazenda.

José Carlos e a esposa, Rosana, foram denunciados pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) por deixar de recolher mais de R$ 183 milhões de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em 2015 o empresário foi condenado por crime contra a ordem tributária e fraude, com pena de 6 anos e 8 meses de reclusão. O processo ainda tramita na Justiça em decorrência de recursos. A punição para Rosana foi extinta em decorrência de sua morte.

Vista aérea do Porto de Vitória. (Codesa/Divulgação)

José Carlos e a TA Oil também foram alvo de outras investigações por não pagamento de tributos ICMS pelo MPES e ainda pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Em 2009, quando ainda ocorria a briga na Justiça contra a Codesa, uma decisão judicial da Vara de Inquéritos Criminais de Vitória determinou o sequestro de todos os bens da TA Oil e de seus proprietários e outras empresas ligadas a ele, o bloqueio de todos os seus ativos existentes em contas bancárias e cofres, o bloqueio de ações da empresa, a apreensão de valores em dinheiros, títulos de crédito ou metais pesados, e o sequestro de aeronaves e embarcações. O objetivo era garantir a devolução, aos dois estados, dos recursos devidos de tributos no total de R$ 240 milhões.

OUTRO LADO

Procurado pela reportagem, o advogado da TA Oil Distribuidora de Petróleo, Ricardo Nunes de Souza, informou que "o escritório em que atua tem como política não comentar processos em curso". Informou ainda que desconhece outras ações do sócio-proprietário da distribuidora, José Carlos da Cruz Alves, ou quem faça a sua defesa nestes casos.

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Por nota, a Codesa informou que, juntamente com a Advocacia Geral da União (AGU), "tem adotado todas as medidas judiciais cabíveis para reaver os recursos financeiros que foram penhorados".

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