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IPAJM fará a gestão da Previdência dos servidores do Judiciário do ES

IPAJM fará a gestão da Previdência dos servidores do Judiciário do ES

Aposentadoria de juízes, porém, continuará a ser paga diretamente pelo TJES. Já a folha de promotores e procuradores inativos terá que voltar a ser administrada pelo Ministério Público

Publicado em 24 de julho de 2020 às 10:46

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 Instituto de Previdência dos Servidores do Espírito Santo (IPAJM)
Instituto de Previdência dos Servidores do Espírito Santo (IPAJM) . (Vitor Jubini)

Os servidores aposentados do Poder Judiciário do Espírito Santo passarão a ter o benefício administrado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM) a partir deste mês de julho. Já os juízes inativos seguirão tendo a folha administrada pelo Judiciário. A transferência segue a mesma linha da realizada pelo Ministério Público Estadual (MPES) em 2019.

A reforma da Previdência estadual, sancionada em janeiro deste ano e que entrou em vigor neste mês, estipulou que TJ e MP são os responsáveis pelo pagamento dos seus membros inativos (juízes, promotores e procuradores ), mas os demais servidores desses órgãos teriam o pagamento da aposentadoria feito pelo IPAJM.

Antes da reforma, em 2019, o MPES já havia transferido para o IPAJM o pagamento da aposentadoria tanto dos servidores como dos promotores e procuradores de Justiça. 

Logo, com a nova lei, de acordo com a secretária de Controle Externo de Contabilidade, Economia e Gestão Fiscal do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), Simone Velten, a folha dos membros inativos voltará a ser responsabilidade do órgão ministerial, ficando apenas os servidores aposentados no IPAJM, assim como o Judiciário.

Segundo números da última avaliação atuarial da Previdência Estadual, em setembro do ano passado o TJES tinha mais de 1,6 mil servidores inativos e pensionistas. Já o MPES contava com 200 aposentados e pensionistas.

ENTENDA

O debate sobre qual deve ser a unidade gestora dos benefícios acontece há pelo menos 16 anos, desde a criação da Lei Estadual de 2004 que reformou a Previdência dos servidores, a dividiu em dois fundos e estabeleceu que o IPAJM é unidade gestora única de benefícios previdenciários de todo o serviço público estadual.

"Em 2005, a associação de juízes e a de membros do MP entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) dizendo que isso feria a independência dos Poderes. Esse debate foi resolvido só em setembro de 2019, quando o Supremo Tribunal Federal bateu o martelo e mandou que a folha de todos os inativos do TJES e do MPES fosse para o IPAJM. Foi dado um prazo para isso ser efetivado, mas entre tempo veio a reforma da Previdência estadual, que retira a folha dos membros do IPAJM", explicou Velten.

Em 2017, quando o Tribunal de Contas julgou as contas de 2015 do governador Paulo Hartung, já tinha sido feita a recomendação de que todos servidores e membros fossem transferidos para o IPAJM e criado um cronograma para isso. O MPES cumpriu com a transferência, que é complicada por causa do envio de processos, e agora terá que retomar a folha dos seus membros.

Segundo Simone Velten, porém, a reforma da Previdência nacional havia deixado ainda mais claro na redação da Constituição que só pode existir uma unidade gestora previdenciária para todos os Poderes. Diante desse conflito de leis, ela afirmou que o TCES tem acompanhado a situação e que vai fiscalizar e se pronunciar a seu tempo, quando de fato a transferência dos servidores para o IPAJM for efetivada.

Segundo informou o TJES em seu site, a transferência da folha de servidores cumpre recomendação do Tribunal de Contas do Espírito Santo, sendo de fundamental importância para a consolidação da unidade gestora única. "A migração é a última etapa do processo de transferência, que teve início com as adequações técnicas necessárias no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos do Espírito Santo (Siarhes)".

Já a Procuradoria-Geral de Justiça do MPES confirmou que retomou a gestão da sua folha de membros inativos. "Após uma intensa mobilização, (o orgão) conseguiu o efetivo retorno da folha de inativos para a gestão do MPES. A edição da Lei Complementar n° 938/2020 possibilitou, inclusive, a representatividade de membros nos Conselhos Previdenciários".

O MPES ressaltou ainda que, pela Constituição Federal, o sistema previdenciário é único. "A nova legislação permite a descentralização do processamento da folha. O decreto estadual publicado apenas regulamenta a descentralização e, por isso, a folha dos inativos está com o MPES", informou.

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