Publicado em 1 de julho de 2020 às 09:30
As mudanças na reforma da previdência estadual que começam a valer nesta quarta-feira (1ª) afetam o cálculo do benefício, ou seja, o valor que os inativos que requererem a aposentadoria a partir de agora vão receber. A partir de agora, serão considerados 100% dos salários para definir quanto será pago ao aposentado e, para alcançar o valor integral dessa média, o funcionalismo terá que cumprir 40 anos de contribuição. A norma vai valer para homens e mulheres.
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Até a última terça-feira (30), o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM) usava, na maioria dos casos, a média aritmética de 80% das maiores contribuições feitas ao longo da vida ativa, excluindo assim as menores contribuições, o que ajudava a aumentar o valor do benefício.>
Assim como aconteceu na reforma da Previdência nacional para segurados do INSS e para servidores federais, a proposta do Estado é que passe a ser levado em conta 100% de todas as contribuições feitas ao longo da vida pelos servidores, deixando assim de excluir as menores contribuições. Isso, na prática, vai fazer com que os benefícios sejam menores.>
Mas essa regra só valerá para determinadas categorias do funcionalismo público. Isso porque quem entrou até 2003 tem direito ao benefício da integralidade, que garante ao servidor o direito de se aposentador com o último salário recebido na carreira, que normalmente é o mais alto.>
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No entanto, quem entrou após 2004 deverá ter atenção às novas formas de cálculo. Quem ingressou entre 2004 e 2014 o cálculo será de acordo com a média de 100% de todas as contribuições previdenciárias feitas ao longo da vida. Além disso, o valor que será efetivamente recebido vai depender do tempo de contribuição, sendo que só com 40 anos será possível receber o valor do benefício completo.>
Para quem foi admitido após 2014, o valor do benefício será limitado ao teto do INSS (hoje em R$ 5,8 mil). Caso esses "novatos" tenham salário superior ao teto, é paga contribuição sobre o excedente para o Instituto de Previdência Complementar do ES (Preves).>
Serão feitos dois cálculos para definir o valor das aposentadorias. O primeiro, da média aritmética de 100% das contribuições, determinará quanto o servidor terá direito de receber se tiver atendido todas as exigências de idade e tempo de contribuição. >
O segundo vai calcular, com base o valor total que o segurado teria direito, quanto realmente ele vai receber de acordo com seu tempo de contribuição. Para poder receber 100% do benefício ao qual tem direito, será preciso que o servidor contribua por pelo menos 40 anos, seja homem ou mulher - atualmente, são necessários 35 anos.>
A partir dos 25 anos de contribuição já é possível pedir a aposentadoria, porém, com benefício de apenas 70% do valor que qual teria direito. Essa porcentagem vai crescendo dois pontos percentuais a cada ano até chegar aos 40 anos de contribuição. >
A "escadinha" de anos de contribuição e valor do benefício é semelhante à da reforma da Previdência nacional. A diferença é que no caso dela, para trabalhadores do INSS, mulheres teriam direito a se aposentar a partir de 15 anos de contribuição e atingiriam o benefício completo com 35 anos. Já na reforma estadual as regras para homens e mulheres são iguais, assim como nas mudanças aprovadas para servidores federais. >
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