O governo do Espírito Santo afirmou que pode punir administrativamente servidores que tenham pedido e obtido o auxílio emergencial irregularmente. Segundo levantamento feito por A Gazeta, mais de mil tralhadores ativos e inativos da administração estadual receberam a ajuda financeira de R$ 600 reais destinada a populações pobres e sem renda.
Entre eles, 479 têm vínculo ativo e 604 são aposentados ou estão afastados para aposentadoria. Como o auxílio emergencial só deve ser pago a pessoas que estão sem renda durante a pandemia do novo coronavírus, quem está empregado ou recebe benefícios previdenciários (como aposentadoria) não pode receber.
Em nota, a Corregedoria-Geral do Estado informou que orienta os servidores que obtiveram o auxílio a devolverem o dinheiro. A demanda vale mesmo para aqueles que não fizeram o pedido e acabaram recebendo por causa de um erro do governo federal.
"O recebimento de auxílio emergencial por qualquer servidor público, seja ele efetivo ou temporário, é ilegal. São recursos que devem chegar rapidamente aos mais afetados pela calamidade pela qual passamos."
Cerca de dois terços dos servidores estão no CadÚnico, o cadastro nacional e famílias em situação de pobreza. Nesse caso, eles não precisaram se inscrever para obter o auxílio emergencial. Segundo as regras do programa, eles receberiam automaticamente, caso atendessem aos critérios. Contudo, por uma falha da administração federal, pessoas que tinham emprego ou aposentadoria também viram os R$ 600 caírem na conta.
Por outro lado, 388 servidores ativos e inativos fizeram o pedido ativamente. Como no aplicativo da Caixa a identificação de servidores é por autodeclaração, significa que eles não preencheram corretamente o campo que perguntava se eram agentes públicos. Não é possível, no entanto, saber se esses servidores foram vítimas de fraude.
A Corregedoria estadual afirmou ainda que vai orientar os órgãos a notificar os servidores envolvidos.
"Estes, além da infração criminal, podem responder administrativamente, conforme o caso"
O Ministério Público Federal afirmou que ainda não tem teve acesso aos dados oficialmente e, assim que tiver, vai avaliar quais são as providências mais adequadas a serem adotadas.
Para devolver o dinheiro, os servidores são orientados a seguir os procedimentos definidos pelo Ministério da Cidadania, no site, na aba de devolução. Basta inserir o CPF e pagar em qualquer banco a guia de recolhimento que será gerada. A quitação pode ser feita em caixas eletrônicos e até por aplicativo.
O canal para registro de denúncias de fraudes é o sistema Fala.Br ou pelos telefones 121 ou 0800–707–2003.