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Auxiliar de cozinha

Empresa é condenada por discriminar e demitir funcionária com HIV no ES

Conforme decisão da Terceira TRT da 17ª Região (ES), conduta da empresa violou o princípio da dignidade da pessoa humana e teve motivação discriminatória

Publicado em 16 de Maio de 2025 às 09:27

Redação de A Gazeta

Publicado em 

16 mai 2025 às 09:27
TRT
Sede do Tribunal Regional do Trabalho - TRT Crédito: Carlos Alberto Silva
Uma empresa prestadora de serviços terceirizados foi condenada por dispensa discriminatória de uma auxiliar de cozinha com diagnóstico de HIV em estágio avançado da doença. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, no Espírito Santo, e considerou que a demissão, ocorrida logo após a alta previdenciária da funcionária, "violou o princípio da dignidade da pessoa humana e teve motivação discriminatória".
Conforme o TRT informou, na ação a auxiliar de cozinha alega que foi dispensada de forma discriminatória após retornar de um afastamento previdenciário. Ela disse que, após o diagnóstico de HIV, passou a enfrentar situações de preconceito e constrangimento no ambiente de trabalho. Menos de um mês depois de voltar a trabalhar, foi demitida. No processo, ela pediu a nulidade da dispensa, o pagamento de verbas indenizatórias e uma indenização por danos morais.

Empresa alegou não saber da condição de saúde da funcionária

A empresa processada, segundo o TRT, alegou que não tinha conhecimento da condição de saúde da trabalhadora e disse que a dispensa foi motivada apenas pelo encerramento do contrato de prestação de serviços com o órgão público ao qual ela estava vinculada. Também afirmou ter realizado várias dispensas na mesma época.

Demissão discriminatória

O TRT explicou que o juiz Geraldo Rudio Wandenkolken entendeu que ficou comprovado que a empresa tinha conhecimento do estado de saúde da trabalhadora, e que a dispensa ocorreu em um contexto de estigmatização. Os depoimentos das testemunhas apontam que, após o diagnóstico, a empregada passou por constrangimentos, foi transferida para um local de trabalho sem estrutura de transporte e gradualmente afastada de suas funções.

Violação ao princípio da dignidade da pessoa humana

A relatora do acórdão, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, reforçou que a dispensa foi arbitrária e contrária aos princípios constitucionais e internacionais de proteção à dignidade da pessoa humana. Segundo a magistrada, a empresa “se aproveitou da necessidade de enxugar seu quadro de pessoal para dispensar trabalhadora que ela sabia, de antemão, que sofria de uma doença grave”.
A relatora também ressaltou os impactos emocionais e físicos causados à profissional em razão do preconceito vivenciado no ambiente de trabalho: “Está-se diante de uma situação que traz consigo uma enorme carga de preconceito e discriminação contra pessoas contaminadas pelo vírus HIV, especialmente quando em estágios avançados da doença.”
A Turma manteve a sentença que declarou a nulidade da dispensa e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além da remuneração em dobro referente ao período de afastamento.

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