Publicado em 16 de maio de 2025 às 09:27
Uma empresa prestadora de serviços terceirizados foi condenada por dispensa discriminatória de uma auxiliar de cozinha com diagnóstico de HIV em estágio avançado da doença. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, no Espírito Santo, e considerou que a demissão, ocorrida logo após a alta previdenciária da funcionária, "violou o princípio da dignidade da pessoa humana e teve motivação discriminatória". >
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