Publicado em 16 de maio de 2025 às 09:27
Uma empresa prestadora de serviços terceirizados foi condenada por dispensa discriminatória de uma auxiliar de cozinha com diagnóstico de HIV em estágio avançado da doença. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, no Espírito Santo, e considerou que a demissão, ocorrida logo após a alta previdenciária da funcionária, "violou o princípio da dignidade da pessoa humana e teve motivação discriminatória". >
Conforme o TRT informou, na ação a auxiliar de cozinha alega que foi dispensada de forma discriminatória após retornar de um afastamento previdenciário. Ela disse que, após o diagnóstico de HIV, passou a enfrentar situações de preconceito e constrangimento no ambiente de trabalho. Menos de um mês depois de voltar a trabalhar, foi demitida. No processo, ela pediu a nulidade da dispensa, o pagamento de verbas indenizatórias e uma indenização por danos morais. >
A empresa processada, segundo o TRT, alegou que não tinha conhecimento da condição de saúde da trabalhadora e disse que a dispensa foi motivada apenas pelo encerramento do contrato de prestação de serviços com o órgão público ao qual ela estava vinculada. Também afirmou ter realizado várias dispensas na mesma época. >
O TRT explicou que o juiz Geraldo Rudio Wandenkolken entendeu que ficou comprovado que a empresa tinha conhecimento do estado de saúde da trabalhadora, e que a dispensa ocorreu em um contexto de estigmatização. Os depoimentos das testemunhas apontam que, após o diagnóstico, a empregada passou por constrangimentos, foi transferida para um local de trabalho sem estrutura de transporte e gradualmente afastada de suas funções. >
>
A relatora do acórdão, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, reforçou que a dispensa foi arbitrária e contrária aos princípios constitucionais e internacionais de proteção à dignidade da pessoa humana. Segundo a magistrada, a empresa “se aproveitou da necessidade de enxugar seu quadro de pessoal para dispensar trabalhadora que ela sabia, de antemão, que sofria de uma doença grave”.>
A relatora também ressaltou os impactos emocionais e físicos causados à profissional em razão do preconceito vivenciado no ambiente de trabalho: “Está-se diante de uma situação que traz consigo uma enorme carga de preconceito e discriminação contra pessoas contaminadas pelo vírus HIV, especialmente quando em estágios avançados da doença.” >
A Turma manteve a sentença que declarou a nulidade da dispensa e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além da remuneração em dobro referente ao período de afastamento. >
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta