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Publicado em 24 de maio de 2024 às 13:08
Vai uma folga aí? Neste ano, a tradicional celebração de Corpus Christi vai cair no dia 30 deste mês, e, caso você tenha separado essa data no calendário e já esteja se programando para entrar no clima do feriadão, é melhor verificar antes a decisão da sua cidade, para saber se os planos podem ou não seguir de pé. >
Apesar de ser considerada uma data comemorativa no Brasil, Corpus Christi não é um feriado e, sim, um ponto facultativo nacional. Desse modo, depende de cada município definir se o dia vai ser considerado feriado ou não. A data varia todos os anos e é comemorada 60 dias depois da Páscoa e sempre em uma quinta-feira. >
Na Grande Vitória, enquanto Vitória, Vila Velha e Cariacica adotam feriado no dia 30 e ponto facultativo no dia 31; Serra é o único município que vai adotar ponto facultativo nos dois dias. As repartições públicas municipais estarão livres de expediente e não haverá aula nas escolas, mantendo apenas os serviços essenciais em funcionamento. >
Se no município em que você trabalha for feriado, já pode se preparar para ter um dia de descanso garantido por lei. Caso seja chamado ao serviço, deve receber, no mínimo, o dobro por cada hora trabalhada. >
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Em caso de ponto facultativo, a empresa pode ou não dar a folga e, se o funcionário tiver que trabalhar, não vai receber nenhum extra ou descanso depois. Entretanto, essas regras devem ser claras e previamente acordadas; por isso, é indicado dar aquela olhada no seu contrato de trabalho e verificar o que o documento prevê nessas situações. >
Nas empresas que decidirem manter o expediente, os funcionários que trabalham no sistema de compensação de horas também não têm direito à hora extra. Isso acontece porque, nesse modelo de trabalho, as horas são contabilizadas e armazenadas em um banco e, em dias de ponto facultativo, essas horas excedentes podem ser usadas em troca da folga. Dessa forma, a hora vale o mesmo que em um dia normal. >
Sandro Rizzato
Advogado Trabalhista
Se o emprego não conta com esse banco de horas e a empresa não informou, previamente, que haveria expediente nesse dia, o funcionário pode, sim, receber a mais pelo dia trabalhado. "Quando o trabalhador executa um trabalho além do horário normal e recebe por isso, ele tem uma bonificação, que é o acréscimo, seja de 50%, seja de 100%. Quando o trabalhador faz hora extra, recebe em dobro porque não está fazendo troca nenhuma", explica o advogado.>
Nessas ocasiões, há ainda a possibilidade de se fazer acordos coletivos — feitos entre a empresa e o sindicato — ou individuais, entre o empregador e o empregado. Mas, como dito anteriormente, as regras devem ser claras e combinadas com antecedência para não haver nenhum tipo de conflito trabalhista.>
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