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Como ficam os trabalhadores que tiveram a jornada reduzida em 2020

Como ficam os trabalhadores que tiveram a jornada reduzida em 2020

Nesta quinta-feira (31) se encerra a validade do Benefício Emergencial (BEm), criado em abril para conter as demissões no mercado formal de trabalho.

Publicado em 29 de dezembro de 2020 às 21:09

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Carteira de Trabalho e previdência social
Carteira de Trabalho. (Fernando Madeira)

O último dia do mês de dezembro, esta quinta-feira (31), marca o encerramento da validade do Benefício Emergencial (BEm). O mecanismo foi criado em 1º de abril deste ano pelo governo federal para conter as demissões no mercado formal de trabalho e minimizar os impactos causados pela pandemia do novo coronavírus. Sem ele, a partir do dia 1º de janeiro profissionais que tiveram redução de jornada ou suspensão de contratos voltam a cumprir a carga horária integral.

O BEm permitiu que empregadores e empregados firmassem acordos para reduzir ou suspender, temporariamente, a jornada de trabalho sem quebrar o vínculo empregatício existente. Dessa forma, trabalhadores de setores afetados pela medida tiveram parte dos salários compensada pelos repasses do governo federal, que eram baseados no valor do seguro-desemprego.

O advogado trabalhista Christovam Ramos Pinto Neto explica que, por lei, a validade do programa está restrita ao período de vigência do decreto de calamidade pública federal, editado em virtude da pandemia da Covid-19. A vigência do texto se encerra nesta quinta-feira (31). 

"A redução de jornadas e a suspensão de contratos foi feito por meio da MP 936. Se a lei perde a validade, os contratos voltam a sua jornada integral. Com isso, no dia 1º de janeiro, as empresas têm que voltar ao normal. Quem estava com o contrato suspenso, volta a trabalhar e quem estava com jornada reduzida vai cumprir as horas totais do contrato de trabalho", aponta.

A advogada trabalhista Paula Tardin complementa que, mesmo se o funcionário tiver um contrato de suspensão ou a jornada reduzida e ele ainda não tiver chegado ao seu fim, o contrato precisa ser encerrado no dia 31 de dezembro.

Por exemplo, um trabalhador que teve o contrato suspenso por 90 dias, sendo que até 31 de dezembro só se passaram 60 dias, terá que voltar a trabalhar na sua jornada de trabalho integral no dia 1º de janeiro, mesmo faltando cerca de um mês para encerrar o contrato de suspensão.

DIREITO A ESTABILIDADE

A especialista ainda lembra que o trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso ou a jornada reduzida, tem direito a estabilidade pelo período correspondente a suspensão ou redução de jornada. Segundo a advogada, essa estabilidade é cumulativa. Por exemplo, se um empregado teve o contrato suspenso por dois meses, depois mais três e por último mais dois meses, então a estabilidade será de sete meses.

Aspas de citação

Essa estabilidade só não é valida em caso de demissão por justa causa. Já quem não assinou o acordo do BEm, não tem direito a ela. Além disso, caso o empregado seja mandado embora sem justa causa, durante o período de estabilidade, ele terá direito a uma indenização que será proporcional ao percentual de redução e verbas rescisórias por despensas sem justa causa (aviso prévio, 40% de multa FGTS, férias vencidas e proporcionais, 13º salário e auxílio-desemprego)

Paula Tardin
advogada trabalhista
Aspas de citação

A advogada comenta ainda que o tempo de estabilidade vale pelo período do acordo revisto no contrato entre patrão e empregado. Por exemplo, se o acordo diz seis meses de redução de jornada ou suspensão de trabalho, porém, chegou dia 31 de dezembro e o empregado só fez quatro meses, a estabilidade valerá por seis meses e não por quatro.

"Outra coisa importante que os trabalhadores devem se atentar é o 13º salário. Quem teve redução da jornada tem que receber integralmente o valor do salário extra. Já quem teve suspensão receberá proporcional aos meses efetivamente trabalhados", ressalta

GOVERNO NÃO DEVE PRORROGAR

Este ano, a União reservou R$ 51 bilhões para a execução do BEm. Porém, com a medida, foram gastos R$ 32,6 bilhões. Apesar de ter sobra de recursos, esse programa está restrito ao período de vigência do decreto de calamidade pública federal, editado devido a pandemia do novo coronavírus. Ele só vale até o último dia do ano.

Como explicou o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco ao jornal O Globo, a renovação da Medida Provisória (MP) 936 exigiria novamente que regras fiscais fossem flexibilizadas, o que ocorreu ao longo deste ano. "Tudo isso precisaria de um orçamento extraordinário", disse o secretário.

20 MILHÕES
ACORDOS DO BEm FIRMADOS NO PAÍS

Segundo dados divulgados pelo governo federal, em todo o país, 9,8 milhões de profissionais firmaram acordos de redução de jornada ou de suspensão de contratos de trabalho até o dia 18 de dezembro. Já o número de negociações ultrapassa 20 milhões, isso porque um mesmo empregado pode pactuar mais de um acordo com diferentes empregadores.

De acordo com o governo, parte dos recursos que foram autorizados para 2020 ainda impactarão o Orçamento de 2021. A equipe econômica espera que sejam desembolsados R$ 7,7 bilhões em janeiro para cumprir compromissos referentes a dezembro deste ano. Esse valor, no entanto, ainda não significa uma prorrogação do BEm.

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