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Com voos cancelados, Anac suspende autorização da Itapemirim para voar

Com voos cancelados, Anac suspende autorização da Itapemirim para voar

Braço aéreo do Grupo Itapemirim, a Ita paralisou as operações para fazer "ajustes operacionais". Cerca de 40 mil passageiros podem ser prejudicados até o fim do ano

Publicado em 18 de dezembro de 2021 às 16:01

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ITA ofertará voos em Vitória a partir de 1º de setembro
Aviões da Ita terão que ficar no chão. (Divulgação/Itapemirim)

Com o anúncio do Grupo Itapemirim de suspender as operações da companhia aérea Ita por tempo indeterminado nesta sexta-feira (17), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu revogar temporariamente a autorização da empresa para operar voos comerciais do Brasil. Em nota, o órgão também determinou que a empresa preste imediatamente atendimento integral a todos os passageiros.

Segundo estimativas do setor de turismo, 40 mil passageiros podem ser afetados pelos cancelamentos dos voos neste final de ano, época de alta procura por passagens aéreas.

Comunicado da Ita à imprensa diz que a medida é temporária e foi tomada devido a necessidade de "ajustes operacionais". A companhia orientou os passageiros com viagens programadas para os próximos dias que entrem em contato pelo e-mail [email protected].

Contudo, a Anac disse que é a empresa que tem que entrar em contato individualmente com cada cliente a respeito do "cancelamento de voos e reacomodações, bem como garantir o reembolso das passagens aéreas comercializadas". 

A Ita havia recebido a Certificado de Operadora Aéreo (COA) em 21 de maio deste ano e fez o voo inaugural em junho. Para obter a licença para voar de forma regular e comercialmente, é preciso passar por um processo de cinco etapas.

“As etapas do processo envolveram a preparação e análise documental, as inspeções e avaliações das demonstrações (bases de operações e manutenção, treinamento, voos de avaliação, exame de tripulantes) e a certificação”, informou a agência na ocasião.

Somente com a COA em dia a Ita pode fazer “serviços de transporte aéreo público regular e não regular de passageiro, carga e mala postal, doméstico e internacional.”

PASSAGEIROS NÃO DEVEM IR PARA AEROPORTOS

Em comunicado, a Anac recomendou ainda que os passageiros com voos previstos, a partir deste sábado (18), não compareçam aos aeroportos antes de contatar a empresa aérea. Na noite de sexta-feira (17), dia do anúncio, oito voos foram cancelados, o que provocou protestos do passageiros.

A companhia aérea foi intimada pela agência a prestar informações atualizadas sobre as ações previstas para honrar os bilhetes vendidos e reacomodação dos seus clientes.

Aspas de citação

A Agência orientou a priorização da reacomodação dos menores desacompanhados e os passageiros com necessidade especial, que estavam em processo de deslocamento na noite de sexta-feira (17/12) e na manhã deste sábado (18/12). O compromisso do setor é o de contribuir para a superação do transtorno e reduzir os prejuízos causados aos passageiros pela empresa ITA.

Anac
Aspas de citação

A Itapemirim informou que os passageiros com viagens programadas para os próximos dias devem entrar em contato pelo e-mail [email protected] e acrescentou que também vai disponibilizar atendimento presencial. Já a Anac orienta que os passageiros também recorram à plataforma consumidor.gov.br.

PROIBIÇÃO DE VENDER MAIS PASSAGENS E FAZER PROPAGANDA

A Anac determinou ainda que a empresa pare de vender passagens aéreas,  faça comunicação ampla da suspensão de suas operações e disponibilize amplos canais de atendimento ativo e receptivo aos passageiros afetados.

"A empresa também está obrigada a comunicar a paralisação e os canais de comunicação em veículos de imprensa de ampla divulgação, evitando ao máximo desconforto aos passageiros e transtornos operacionais aos aeroportos. A empresa também deve ofertar a prestação de alternativas, incluindo outros meios de transporte, assistência material e compensações financeiras devidas aos passageiros afetados, conforme obrigações previstas na legislação em vigor, a exemplo da Lei nº 14.034/2020, Resolução ANAC nº 400/2016 e Resolução ANAC nº 556/2020", diz o comunicado.

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