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Publicado em 6 de maio de 2024 às 19:53
Pouco mais de um mês depois de o Sul do Estado ter sofrido um dos maiores eventos climáticos da história do Espírito Santo, o governo do Estado definiu as regras para que empresários dos 13 municípios afetados pelas enchentes que provocaram mais de 20 mortes na região tenham fôlego para reconstruírem seus negócios. >
Em decreto publicado na sexta-feira (3), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) estabeleceu critérios para que os contribuintes dos municípios afetados pelas fortes chuvas de março na região Sul do Estado possam solicitar benefícios tributários referentes à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).>
Estabelecimentos comerciais localizados nas cidades que decretaram Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública podem requerer a isenção do imposto incidente nas aquisições de equipamentos e máquinas, tanto nas operações internas quanto nas operações interestaduais e de importação.>
Além disso, o prazo para pagamento do ICMS referente aos meses de março, abril e maio pode ser prorrogado em 180 dias, a contar da data inicialmente prevista para o pagamento, ou os valores podem ser quitados de forma parcelada, em até seis vezes, sem juros e multas. Outra medida adotada é a dispensa do estorno do crédito fiscal referente ao estoque de mercadorias que comprovadamente tenha sido perdido ou deteriorado devido à chuva.>
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Para obter mais prazo para pagamento ou fazer o parcelamento do imposto, é preciso apresentar, até 30 de junho de 2024, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, requerimento disponível no endereço www.sefaz.es.gov.br, no link https://sefaz.es.gov.br/enchentes-no-sul-do-estado-marco-2024, preenchido e assinado.>
Além do formulário, deve ser apresentado laudo técnico, individualizado, fornecido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), por meio do órgão da Defesa Civil Estadual; e lavrar termo circunstanciado no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência.>
No caso de autorização para manter o crédito tributário de mercadorias perdidas ou deterioradas pela chuva, além dos procedimentos descritos acima é preciso registrar no Livro Registro de Inventário a situação de perecimento, deterioração ou inutilização do estoque de mercadorias, em razão da Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública. >
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