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Caso Apex

Apex deve R$ 42,3 milhões pela compra de cinco aeronaves; conheça a frota

Contratos têm avais de pessoas físicas, mas mapa de credores não identifica a instituição responsável pelo financiamento

Publicado em 12 de Agosto de 2026 às 17:59

Nicoly Reis

Publicado em 

12 ago 2026 às 17:59
Aeronave Cessna Citation Bravo (PP-COD), saldo devedor R$ 8.464.444,10
Aeronave Cessna Citation Bravo (PP-COD): operação tem  saldo devedor de mais de R$ 8 milhões Guilherme Spotter

A ABM Partnership, holding que ocupa o topo da estrutura societária do Grupo Apex, acumula R$ 42,3 milhões em dívidas relacionadas à transação financeira envolvendo cinco aeronaves. As obrigações constam no mapa detalhado de credores anexado ao processo judicial e correspondem a cinco operações de leasing financeiro atribuídas à empresa. 


A frota vinculada aos contratos é formada por dois Cessna Citation Bravo e três Super King Air B200. Entre os Cessna, os saldos devedores são de R$ 9.331.599,35 e R$ 8.464.444,10. Já as três operações relacionadas aos Super King Air B200 apresentam saldos de R$ 8.933.571,30, R$ 8.015.501,93 e R$ 7.520.783,18.


Somadas, as cinco operações representam uma obrigação financeira de R$ 42.265.899,86 dentro do endividamento do grupo econômico, cujo passivo total estimado é de quase R$ 1 bilhão.

No mapa de credores, os cinco contratos são descritos como operações de “Leasing PSAPX” para aquisição de aeronaves e têm a ABM Partnership Investimentos e Participações Ltda. como devedora.


Os documentos também registram que as operações contam com avais de pessoas físicas como garantia. No detalhamento referente às aeronaves, porém, não são identificadas as pessoas que prestaram os avais nem o banco ou a empresa de arrendamento mercantil que figuram como credor dos contratos.

Procurada pela reportagem, a Apex Partners foi indagada sobre as operações de leasing envolvendo cinco aeronaves citadas no processo, incluindo o saldo devedor consolidado de R$ 42,3 milhões apontado nos autos, a finalidade e os usuários dos aviões, a identificação dos credores e avalistas e a relação da BRM APEX INV VCPE A2 Aviation Ltda. e da PSAPX Participações Ltda. com os contratos.


 A empresa também foi perguntada sobre a situação atual das operações, incluindo eventuais atrasos, inadimplência, renegociações, devoluções ou pedidos de retomada das aeronaves, e se pretende mantê-las. A Apex, no entanto, preferiu não se pronunciar.

Empresas do grupo têm nomes ligados à aviação

Entre as 178 sociedades que integram o perímetro de representação jurídica do grupo econômico aparecem ao menos duas empresas cujas denominações têm referências à aviação ou às operações descritas no mapa de credores.


Uma delas é a BRM Apex INV VCPE A2 Aviation LTDA., sediada em Vitória. A outra é a PSAPX Participações Ltda. A sigla PSAPX também consta na descrição das cinco operações de leasing relacionadas às aeronaves.


Os documentos analisados não detalham, no registro dessas cinco dívidas, a participação dessas empresas nos contratos. Também não informam quem utiliza atualmente as aeronaves nem como os aviões estão inseridos na estrutura operacional do Grupo Apex.

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O que é leasing?

O economista Ricardo Paixão explica que o leasing financeiro, também chamado de arrendamento mercantil financeiro, permite que uma empresa utilize um bem de alto valor sem precisar desembolsar imediatamente todo o montante necessário para adquiri-lo. No setor aéreo, segundo ele, esse tipo de operação possibilita o uso de aeronaves enquanto preserva parte do caixa da empresa.


Conforme explica o especialista, uma instituição de leasing adquire o bem e o disponibiliza à empresa mediante pagamentos periódicos. No leasing financeiro, essas contraprestações são estruturadas para permitir que a arrendadora recupere o capital empregado na aquisição e obtenha retorno sobre o investimento. Ao fim do contrato, dependendo das condições estabelecidas, a empresa pode ter opções como adquirir o bem pelo valor residual, renovar a operação ou devolver o ativo.


Durante a vigência do leasing, em regra, a propriedade jurídica permanece com a arrendadora, ressalta Paixão. A empresa arrendatária recebe a posse e o direito de utilizar e explorar economicamente a aeronave conforme as condições previstas no contrato.


“Há uma separação importante. Uma empresa é proprietária, outra utiliza economicamente a aeronave”, afirma o economista.


No caso das aeronaves, Paixão acrescenta que o Código Brasileiro de Aeronáutica prevê o arrendamento como a cessão, por prazo determinado e mediante remuneração, do uso e gozo da aeronave e de seus motores. O contrato também deve ser inscrito no Registro Aeronáutico Brasileiro.

O que ocorre em caso de inadimplência?

O não pagamento das parcelas não significa, segundo Paixão, que a aeronave possa ser imediatamente retirada da empresa. As consequências dependem das condições previstas no contrato, incluindo regras de mora, cláusulas de vencimento antecipado ou de resolução, além da legislação aplicável e, quando necessário, de procedimentos judiciais.


“Se a companhia deixar de cumprir as obrigações e não consegue renegociar, o proprietário pode buscar a recuperação do ativo, observadas as regras contratuais e legais”, explica.


Em uma situação de crise financeira ou reestruturação de dívidas, também podem ser negociadas alternativas. Entre as possibilidades citadas pelo economista, estão a renegociação das parcelas, o alongamento dos prazos, a devolução voluntária da aeronave, a substituição de garantias ou o encerramento antecipado do contrato.


Paixão complementa que uma crise financeira não transforma automaticamente a aeronave em propriedade da empresa que utiliza o bem. No Brasil, segundo ele, os créditos decorrentes de arrendamento mercantil têm tratamento específico na legislação de recuperação judicial.

E os avais de pessoas físicas?

Além das operações de leasing, o mapa de credores registra a existência de avais de pessoas físicas vinculados aos contratos. 


Segundo o economista, o aval é uma garantia pessoal vinculada a um título de crédito, enquanto operações empresariais também podem contar com outras modalidades de garantia, como a fiança. Por isso, a responsabilidade das pessoas físicas depende do instrumento efetivamente assinado.


“Se um empresário acionista presta uma garantia pessoal válida em determinada obrigação, ele está colocando seu patrimônio como reforço da capacidade de pagamento da empresa, dentro dos limites jurídicos daquela garantia”, afirma Paixão.


As eventuais retomada e venda da aeronave também não significam, necessariamente, que deixam de existir outras obrigações. Conforme Paixão, a recuperação e posterior venda do ativo podem reduzir a exposição do credor. Caso ainda exista saldo devido, a possibilidade de cobrança das garantias dependerá das condições contratuais e da legislação aplicável.

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