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13° salário: 2ª parcela é paga nesta quarta; veja o que fazer se não receber

13º salário: 2ª parcela é paga nesta quarta; veja o que fazer se não receber

Para empresas que descumprem o prazo de pagamento, há previsão de multa por cada trabalhador que não receber o benefício

Publicado em 19 de dezembro de 2023 às 08:39

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Eduarda Lisboa
Estagiária / [email protected]

O prazo para o pagamento da última parcela do 13° salário chega ao fim nesta quarta-feira (20). Como a gratificação é um direito garantido por lei ao trabalhador, o empregador que não cumprir o prazo estará sujeito, entre outras sanções, ao pagamento de multa por cada colaborador que não recebeu o benefício. 

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, o empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento, mesmo que a data limite caia em fins de semana e feriados, sendo necessário o empregador antecipar o 13° salário para evitar penalidades.

O pagamento do 13° salário é um direto garantido ao trabalhador pela lei 4.090/62.
O pagamento do 13° salário é um direto garantido ao trabalhador por lei. (Divulgação)

A advogada trabalhista empresarial Bruna Pinheiro Destefani orienta como recorrer, se houver alguma violação por parte do empregador. “Caso a empresa ultrapasse o prazo limite, primeiramente, o empregado deve buscar esclarecimentos dentro da própria empresa. No caso de não ter seu problema solucionado, pode buscar auxílio do sindicato e de um advogado trabalhista para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho."

A empresa que não cumprir o prazo está sujeita ao pagamento de multa administrativa do governo federal no valor de R$ 170,25 por empregado e, se houver reincidência, o valor será dobrado.

13º salário: 2ª parcela é paga nesta quarta; veja o que fazer se não receber

O prazo para pagamento da primeira parcela venceu na última quinta-feira de novembro (30), com o valor proporcional aos dias trabalhados. Já na segunda metade do benefício são feitos os descontos do Imposto de Renda (IR) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e deve ser pago até o dia 20 de dezembro. Tem direito a receber o benefício empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores.

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