Publicado em 5 de fevereiro de 2018 às 21:03
Uma cena inusitada e bastante perigosa foi flagrada pela internauta do Gazeta Online Celia Dias, enquanto trafegava, na tarde desta segunda-feira (5), na BR 262, próximo à cidade de Ibatiba. À sua frente, um carro transportava uma geladeira no porta-malas. Foi possível ver o eletrodoméstico sendo carregado de forma indevida, causando total insegurança para os ocupantes do carro e dos demais veículos que passaram pela rodovia naquele momento.>
Além de perigoso, o que o motorista fez é uma infração prevista no artigo 248 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) "transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109, que é considerada de natureza grave e tem penalidade de multa de R$ 195,23, cinco pontos na habilitação e retenção do veículo para o transbordo da carga.">
DETRAN EXPLICA INFRAÇÃO>
O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) informa que, numa análise superficial da imagem, é possível identificar que o condutor comete a infração prevista no artigo 248 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109, que é considerada de natureza grave e tem penalidade de multa de R$ 195,23, cinco pontos na habilitação e retenção do veículo para o transbordo da carga. Também pode se verificar a infração por dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, prevista no artigo 169 do CTB, uma infração de natureza leve, com penalidade de multa no valor de R$ 88,38 e três pontos na carteira.>
>
>
>
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta