> >
Motorista é flagrado transportando geladeira no porta-malas no ES

Motorista é flagrado transportando geladeira no porta-malas no ES

Atitude sem noção do condutor é infração de natureza grave e tem penalidade de multa de R$ 195,23, cinco pontos na habilitação e retenção do veículo para o transbordo da carga

Publicado em 5 de fevereiro de 2018 às 21:03

Motorista transporta geladeira em porta-malas de carro na BR 262, perto de Ibatiba Crédito: Internauta Célia Dias

Uma cena inusitada e bastante perigosa foi flagrada pela internauta do Gazeta Online Celia Dias, enquanto trafegava, na tarde desta segunda-feira (5), na BR 262, próximo à cidade de Ibatiba. À sua frente, um carro transportava uma geladeira no porta-malas. Foi possível ver o eletrodoméstico sendo carregado de forma indevida, causando total insegurança para os ocupantes do carro e dos demais veículos que passaram pela rodovia naquele momento.

Além de perigoso, o que o motorista fez é uma infração prevista no artigo 248 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) "transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109, que é considerada de natureza grave e tem penalidade de multa de R$ 195,23, cinco pontos na habilitação e retenção do veículo para o transbordo da carga."

DETRAN EXPLICA INFRAÇÃO

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) informa que, numa análise superficial da imagem, é possível identificar que o condutor comete a infração prevista no artigo 248 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109, que é considerada de natureza grave e tem penalidade de multa de R$ 195,23, cinco pontos na habilitação e retenção do veículo para o transbordo da carga. Também pode se verificar a infração por dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, prevista no artigo 169 do CTB, uma infração de natureza leve, com penalidade de multa no valor de R$ 88,38 e três pontos na carteira”.

 

 

Este vídeo pode te interessar

  • Viu algum erro?
  • Fale com a redação

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais