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Usar água para lavar calçada pode render multa; entenda a regra no ES

Usar água para lavar calçada pode render multa; entenda a regra no ES

Devido ao calor intenso e à falta de chuvas, a Agerh lançou resolução para população e municípios utilizarem recurso de forma consciente

Publicado em 2 de dezembro de 2023 às 08:14

Ícone - Tempo de Leitura 4min de leitura
Caciane Sousa
Estagiária / [email protected]

Com as altas temperaturas registradas no Espírito Santo, associadas aos baixos volumes de chuva, a Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh) emitiu, no último dia 22, a Resolução 002/2023, reforçando a necessidade de uso consciente da água em todas as cidades capixabas. Mas há pessoas que, independentemente das condições climáticas, desperdiçam água das mais diversas maneiras, inclusive para lavar calçadas — uma das práticas proibidas e passíveis de punição pelas normas vigentes

A medida da Agerh se deve ao cenário de iminente escassez nos rios, que são fonte de abastecimento para a Região Metropolitana, decorrente do clima quente e seco. A resolução da agência prevê a orientação, sem incluir medidas punitivas. Mas as administrações municipais já começam a estabelecer regulamentações que impõem multas para aqueles que forem flagrados desperdiçando água potável.

Em Vitória, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) diz, em nota, que está atenta à resolução e a possíveis medidas que poderão ser adotadas pela administração e que envolvam também outras secretarias por meio de ação conjunta. Mas, na Capital, desde 2015 a Lei 8.804 já proíbe o uso de água tratada para varrição ou lavagem de calçadas, janelas, fachadas, carros, portões. O descumprimento prevê multa de R$ 908,15 e, no caso de reincidência, o valor sobe 50%, chegando a R$ 1.362,22.

Água potável não pode ser usada para lavar calçada
Água potável não pode ser usada para lavar calçada. (Freepik)

Ações semelhantes são adotadas em Cariacica. A Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente (Semdec) ressalta que as medidas necessárias para o combate ao desperdício de água no município estão de acordo com a resolução da Agerh, mas o município também tem previsão legal sobre o tema, com a Lei 5.531/2015, além de possibilidade de multa prevista no decreto municipal  76/2019. Os infratores que descumprirem a legislação ou receberem notificações poderão ser multados em R$ 125.

Já a Secretaria de Meio Ambiente da Serra (Semma) diz que está acompanhando de perto a evolução da questão hídrica no cenário nacional, e que avalia as medidas que serão adotadas em âmbito municipal. Ainda assim, afirma que já tem práticas visando ao uso consciente de água. Neste ano, foi lançado o Plano Diretor Municipal Sustentável (PDMS) que, entre outras ações, prevê a regulamentação da coleta e o reúso das águas de chuva.

Em Vila Velha, a administração municipal afirma, em nota, que vai seguir as diretrizes estabelecidas na resolução da Agerh e  preparar um decreto com as ações para lidar com eventual falta de água.

Para o advogado Sandro Câmara, especialista em Direito Público e Administrativo, a resolução da agência possui caráter orientativo, podendo atuar de forma mais rigorosa caso o cenário mude e a Agerh entenda ser necessária a adoção de medidas mais contundentes.

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A medida traz recomendações para toda a sociedade, tanto no setor público quanto no setor privado, para que todos, num movimento conjunto, adotem medidas para que passemos por essa fase de escassez hídrica da melhor forma possível

Sandro Câmara
Advogado especialista em Direito Público e Administrativo
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O que recomenda a resolução?

A resolução declara estado de atenção devido ao prolongamento da escassez na vazão hídrica nos cursos de água do Estado, por conta do atraso no início do período chuvoso e pela previsão de ocorrência de chuvas abaixo da média para os meses de novembro e dezembro, o que poderá causar redução de oferta de água para os diversos usos.

O diretor-presidente da Agerh, Fabio Ahnert, esclarece que a resolução é um instrumento legal utilizado pela agência e que cada uma possui característica específica.

Em eventos de seca, quando ocorrem períodos com estiagem prolongada, emite-se uma resolução, como a publicada na semana passada, de atenção, recomendando-se medidas de economia no uso da água; se o cenário piorar, pode se emitir um estado de alerta e, caso haja o agravamento, é emitido um quadro de criticidade.

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Existe a expectativa de as chuvas chegarem, mesmo num volume abaixo da média esperada. Porém, é importante lembrar que o hábito do uso racional da água tem que ser uma atitude diária e todo cidadão, empresa, indústria, agricultores têm que utilizar esse recurso com economia e buscar reaproveitá-lo o máximo possível

Fabio Ahnert
Diretor-presidente da Agerh
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O documento recomenda que as prefeituras dos 78 municípios do Espírito Santo adaptem, em regime de urgência, seus códigos municipais de postura, visando à proibição e à penalização de atividades que gerem o desperdício de água, tais como:

  • lavagem de vidraças, fachadas, calçadas, pisos, muros e veículos com o uso de mangueiras;
  • rega de gramados e jardins;
  • resfriamento de telhados com umectação ou sistemas abertos de troca de calor;
  • umectação de vias públicas e outras fontes de emissão de poeiras, exceto quando a fonte for o reuso de águas residuais tratadas.

Para as indústrias, a resolução traz a recomendação de adoção de medidas de reúso, reaproveitamento a reciclagem de água em suas unidades fabris visando à redução do consumo. Quanto aos agricultores, recomenda-se a ação do manejo adequado da irrigação para o uso racional da água.

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