A Justiça do Espírito Santo determinou que o advogado José Marques Pereira suspenda publicações em redes sociais e outros canais que tratam sobre indenização para os atingidos pela tragédia de Mariana. Ele se tornou alvo da ação porque estaria prejudicando a reparação de vítimas e adotando práticas irregulares na profissão, como a mercantilização da advocacia.
Diante do risco de dano ao processo indenizatório no país, a juíza Marilia Pereira de Abreu Bastos, da 3ª Vara Cível de Vila Velha, estabeleceu as seguintes medidas:
- Exclusão, no prazo de 24 horas, de conteúdo publicado no Instagram, abstendo-se de republicar, divulgar ou promover o material por qualquer meio;
- Deixar de publicar novos conteúdos, em redes sociais ou quaiquer outros meios de comunicação, por vídeo, áudio, imagem ou texto, destinados à promoção de captação ou desvio de clientela relacionado aos eventos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG);
- Promover a imediata desativação do site "entrenocaso.com", bem como de eventuais páginas derivadas ou vinculadas, abstendo-se de mencioná-lo ou divulgá-lo em qualquer meio de comunicação ou publicidade.
José Marques foi procurado por A Gazeta pelo telefone disponível no Cadastro Nacional dos Advogados, mas não foi possível o contato. O espaço segue aberto para eventual manifestação. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também não deu retorno para a reportagem.
A ação, proposta pela BHP Billiton Brasil, apontou que José Marques e o escritório britânico estariam utilizando as redes sociais para incentivar vítimas do desastre de Mariana a buscar indenizações no exterior.
Para a juíza, em tese, a conduta dos réus extrapolou os limites éticos da publicidade advocatícia, configurando possível captação indevida de clientes e induzindo vítimas vulneráveis a desistirem do Programa Indenizatório Definitivo (PID), previsto no acordo de repactuação homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em favor de ações estrangeiras.
"Nesse contexto, a continuidade das divulgações questionadas possui potencial para comprometer a efetividade do programa indenizatório, influenciando indevidamente potenciais beneficiários e desestimulando a adesão às medidas reparatórias oficialmente instituídas, circunstância apta a ocasionar prejuízos de difícil ou incerta reparação", observa a magistrada, na decisão.
Marília Abreu diz, ainda, que esta não seria a primeira vez que José Marques adota essa prática — ele já havia sido alvo de ação apresentada pela seccional capixaba da OAB.
A juíza, na decisão, menciona artigos do Código de Ética da OAB, entre os quais o que estabelece que a publicidade profissional do advogado não pode configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.
No caso atual, a entidade foi oficiada pela juíza para que promova as medidas que considerar cabíveis diante da conduta reiterada de José Marques.
Além das sanções previstas para o advogado e o escritório britânico, a Meta — empresa dona do Instagram — e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foram comunicadas da decisão judicial para adotar as providências necessárias em relação às ordens de retirada de publicações e do site do ar.
Programa de indenização foi prorrogado
A Samarco começou uma nova etapa do Programa Indenizatório Definitivo (PID), com a reabertura da plataforma entre os dias 18 de maio e 1º de julho de 2026 por solicitação da Justiça. A medida, que prevê o pagamento de R$ 35 mil para pessoas físicas e jurídicas elegíveis atingidas pela tragédia de Mariana, ocorre no momento de finalização de análise dos requerimentos já apresentados ao programa, para permitir novo ingresso à plataforma.
Aqueles que perderam o prazo para correção de documentos, para aceite de proposta ou que recusaram a proposta indenizatória terão os requerimentos reativados. Os novos prazos para manifestação serão comunicados ao advogado via sistema.
Entenda o caso
Em 5 de novembro de 2015, a barragem de Fundão, em Mariana (MG), rompeu-se e despejou cerca de 50 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério na natureza.
A barragem pertencia à Samarco, controlada pela BHP Billiton e Vale S.A., e ficava no subdistrito de Bento Rodrigues. Após o rompimento, formou-se uma enxurrada de lama que devastou essa comunidade e outras ao redor. Dezenove pessoas morreram, 250 ficaram feridas e mais de mil ficaram desalojadas.
A lama aumentou em 1,5 metro o nível do Rio Doce, seguiu por cidades do leste de Minas Gerais e, em 16 de novembro, chegou ao Espírito Santo, até desembocar no mar, no litoral capixaba, seis dias depois.
Mais de 10 anos após o rompimento da barragem, comunidades ainda sofrem os impactos do desastre.