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A pedido da Justiça

Lama no Rio Doce: Samarco reabre programa de indenização para vítimas

Medida permite que pessoas e empresas elegíveis voltem a solicitar indenização pelo desastre de Mariana

Publicado em 14 de Maio de 2026 às 09:27

Redação

Publicado em 

14 mai 2026 às 09:27

A Samarco vai começar uma nova etapa do Programa Indenizatório Definitivo (PID), com a reabertura da plataforma entre os dias 18 de maio e 1º de julho de 2026, por um período de 45 dias, por solicitação da Justiça. A medida, que prevê o pagamento de R$ 35 mil para pessoas físicas e jurídicas elegíveis atingidas pela tragédia de Mariana, ocorre no momento de finalização de análise dos requerimentos já apresentados ao programa, para permitir novo ingresso à plataforma.


Aqueles que perderam o prazo para correção de documentos, para aceite de proposta ou que recusaram a proposta indenizatória terão os requerimentos reativados. Os novos prazos para manifestação serão comunicados ao advogado via sistema.

Linhares - Foz do Rio Doce, poluída pela lama que veio da barragem da mineradora da Samarco
Após rompimento da barragem da Samarco, em 2015, a foz do Rio Doce, em Linhares, ficou poluída com lama de rejeitos de mineração Fernando Madeira - 26/11/2015

Para ingressar, alguns critérios precisam ser atendidos. São os mesmos já estabelecidos no novo acordo do Rio Doce. Confira:


  • Ter mais de 16 anos na data do rompimento (05/11/2015);
  • Ter solicitado cadastro na extinta Fundação Renova até 31/12/2021, ou ter ação judicial ajuizada até 26/10/2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023, desde que não tenha sido celebrado acordo no PIM ou no Novel;
  • Apresentar comprovante de residência (de qualquer data) nas localidades do Acordo, documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração válida outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.


Para consultar se está apto a ingressar no PID e outras informações sobre a indenização, basta acessar o link samarco.com/indenização.


Durante o período de reabertura, segundo a Samarco, poderão ingressar no PID tanto pessoas elegíveis que ainda não realizaram o requerimento quanto aquelas que tiveram o pedido encerrado devido à apresentação de procuração inválida. A iniciativa permitirá também que pessoas que recusaram a proposta indenizatória, ou que perderam o prazo para aceite ou para correção de documento de identidade e comprovante de endereço tenham uma nova oportunidade para se manifestar dentro do sistema. 


O ingresso no PID pode ser feito por meio da Defensoria Pública, com atendimento totalmente gratuito, ou por advogado particular com procuração válida. Os honorários advocatícios de 5% estabelecidos no Novo Acordo do Rio Doce são pagos pela Samarco, sem desconto no valor da indenização. Valores extras combinados a título de honorários não serão pagos pela empresa.


Ainda segundo a Samarco, o programa tem como diferencial o modelo simplificado e a rapidez no pagamento. O PID indenizou mais de 90% das pessoas que ingressaram na plataforma, consolidando-se como um dos principais instrumentos de reparação individual. 


"No âmbito do Novo Acordo do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em novembro de 2024, o PID já apresenta resultados expressivos: até março de 2026, mais de 303 mil indenizações foram pagas. O valor da indenização é de R$ 35 mil por pessoa física ou jurídica elegível", afirma a empresa. 


Além de garantir indenizações individuais diretas às pessoas e empresas elegíveis, o programa também contribui para a retomada econômica local, ao injetar, exclusivamente pelo PID nas aberturas anteriores, R$ 11,2 bilhões diretamente nas comunidades.


“A reabertura do PID se dá em atendimento a uma solicitação das Instituições de Justiça e assegura o acesso das pessoas elegíveis à indenização, reforçando nosso compromisso com uma reparação definitiva”, afirma Gustavo Selayzim, diretor Financeiro e de Reparação da Samarco.


Recentemente, a Justiça da Inglaterra negou recurso da BHP Billiton (acionista da Samarco) e confirmou a responsabilidade da mineradora na tragédia de Mariana, mantendo o entendimento de que a empresa agiu com negligência e imprudência diante de riscos conhecidos, que levaram ao rompimento da barragem, cujos rejeitos atingiram o Rio Doce, causando morte e destruição por onde passou, no Espírito Santo e em Minas Gerais. 


O processo agora avança para uma nova fase, que vai avaliar os danos sofridos pelas pessoas e municípios atingidos para estabelecer as indenizações. As audiências para definir esses valores estão programadas para começar em abril de 2027.

Entenda o caso

Em 5 de novembro de 2015, a barragem de Fundão, em Mariana (MG), rompeu-se e despejou cerca de 50 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério na natureza. 


A barragem pertencia à Samarco, controlada pela BHP Billiton e Vale S.A., e ficava no subdistrito de Bento Rodrigues. Após o rompimento, formou-se uma enxurrada de lama que devastou essa comunidade e outras ao redor. Dezenove pessoas morreram, 250 ficaram feridas e mais de mil ficaram desalojadas.


A lama aumentou em 1,5 metro o nível do Rio Doce, seguiu por cidades do leste de Minas Gerais e, em 16 de novembro, chegou ao Espírito Santo, até desembocar no mar, no litoral capixaba, seis dias depois. 


Mais de 10 anos após o rompimento da barragem, comunidades ainda sofrem os impactos do desastre.

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