O termo "tornozeleira eletrônica" voltou a ser bastante comentado após a recente prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro. Mas trazendo o tema para o Espírito Santo e focando exclusivamente no aparelho, quais informações sobre o dispositivo podem ser incomuns e até curiosas — já que é de conhecimento geral o que é e para o que serve o equipamento.
O secretário de Estado da Justiça, Rafael Pacheco, contou alguns detalhes menos conhecidos sobre o aparelho durante entrevista à jornalista Fernanda Queiroz, da Rádio CBN Vitória (92,5 FM). Você sabia, por exemplo, que o modelo de tornozeleira utilizado no Espírito Santo pesa apenas 138 gramas? Mais leve que muitos celulares.
Outro ponto abordado é a economia que o aparelho representa para o sistema prisional: enquanto a tornozeleira custa mensalmente R$ 265 para o Governo do Espírito Santo, manter um preso no regime fechado chega a R$ 6 mil. Pacheco ressaltou que o mecanismo de monitoramento é utilizado por pessoas que não oferecem risco à sociedade.
Só é colocada ou retirada por ordem do juiz. Nós apenas executamos o que a Justiça determina
"Quem decide quem vai usar é o juiz. Não se trata de conceder tornozeleira para economizar. A estrutura do sistema está posta. Mas precisamos prender bem, manter presos aqueles que realmente não devem estar nas ruas conosco. Uma unidade prisional de 800 vagas é o mesmo de cinco escolas de 800 alunos em tempo integral", destacou.
- O equipamento, que é à prova d’água, deve ser recarregado diariamente.
- A bateria dura cerca de 24 horas, e, caso o nível de carga baixe, o sistema emite alerta.
- O monitoramento é feito via GPS e depende de sinal de telefonia. Por isso, não é concedido para moradores de áreas sem cobertura de operadora de celular.
- O equipamento também registra deslocamentos e “perímetros de circulação” autorizados pela Justiça, como o caminho entre casa e trabalho, por exemplo.
- No Espírito Santo, 1.211 dispositivos estão em uso.
Pacheco deixou claro que crimes com violência ou grave ameaça, como estupro e assassinato, não são elegíveis ao uso de tornozeleira — pelo menos não no início da pena. “Uma pessoa condenada por homicídio, por exemplo, pode vir a ter esse benefício no fim da pena, com a progressão de regime. A decisão sempre será do juiz", finalizou.
Ouça a entrevista
Entrevista com o secretário Rafael Pacheco