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Terreno de família no Morro do Moreno equivale a 35 campos do Maracanã

Terreno de família no Morro do Moreno equivale a 35 campos do Maracanã

Área de quase 252 mil metros quadrados é alvo de impasse entre a Prefeitura de Vila Velha, que realiza obras no local para fins turísticos, e os proprietários

Publicado em 21 de novembro de 2025 às 16:08

Vista aérea do Morro do Moreno de Vila Velha
Vista aérea do Morro do Moreno:  Crédito: SEMCOM/Prefeitura de Vila Velha
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Terreno de família no Morro do Moreno equivale a 35 campos do Maracanã

Alvo de uma batalha judicial com a Prefeitura de Vila Velha, que pretende realizar intervenções no Morro do Moreno para fins turísticos, a área de 251.630 metros quadrados pertencentes a uma família tradicional do Espírito Santo equivale a 35 campos do Maracanã. O gramado onde a bola rola, no icônico estádio de futebol situado no Rio de Janeiro, tem dimensões de 105 metros de comprimento por 68 metros de largura, correspondendo a 7.140 metros quadrados.

Quando se trata de todo o Complexo do Maracanã, que envolve também arquibancadas, estacionamento, ginásio, pista de atletismo, entre outros equipamentos, o terreno de propriedade da família Aguiar no Morro do Moreno tem praticamente o mesmo tamanho.

Fazendo o mesmo comparativo com monumentos e parques do Estado, o terreno que tem motivado disputa judicial entre a prefeitura e os proprietários é o equivalente a cerca de 10 vezes o Parque Moscoso. Localizada na região central de Vitória, a área de lazer tem aproximadamente 24 mil metros quadrados, conforme dados da Prefeitura da Capital.

A propriedade pertencente à Família Aguiar compõe o núcleo de área do Morro do Moreno, conforme indica um plano de remanejamento elaborado e apresentado pela própria prefeitura em 2021. Segundo o documento, ao qual a reportagem de A Gazeta teve acesso, o terreno de pouco mais de 251 mil metros quadrados é remanescente de uma área maior, de 473,6 mil metros quadrados, desmembrada ao longo das décadas, com a aprovação pelo Executivo municipal para loteamentos no local.

Decretos autorizaram loteamento no Morro do Moreno

Nos anos 1960 e 1970, o município autorizou o loteamento Parque Monte Moreno em duas etapas, por meio dos decretos municipais nº 187/1969 e nº 04/1977.

Consulta feita pela reportagem apontou que os dois decretos previam a abertura de ruas e a criação de centenas de lotes residenciais, em uma área de cerca de 221,6 mil metros quadrados, dividida em dezenas de quadras e mais de 600 lotes.

Esse processo de loteamento é apontado nos documentos como responsável pela redução da área original da família e pela consolidação da ocupação urbana no entorno do morro.

“São 473.600 m² que pertenciam à família Aguiar. Desses, tiraram 220 mil metros quadrados para o loteamento, totalizando 692 lotes. No final, diminuíram para 653 lotes. O restante, 251.630 metros quadrados, ficou de área verde, onde a prefeitura quer fazer a construção (intervenções)”, informa a defesa da família no processo que trata sobre o impasse das obras no Morro do Moreno.

Antes da criação da unidade de conservação, em 2021, foram identificadas ao menos três desapropriações de áreas da Família Aguiar, todas em 1965, destinadas a obras de interesse público no alto do Morro do Moreno.

Conforme os registros, os decretos municipais nº 1.308 e nº 1.309, ambos de 11 de agosto de 1965, destinaram áreas para instalação de torre de televisão, construção de um belvedere (mirante) e abertura de estradas de acesso, somando, segundo os documentos, aproximadamente 4,6 mil metros quadrados desapropriados.

Ação civil do MPF e criação de unidade de conservação

Em 2021, a Prefeitura de Vila Velha promulgou a Lei Municipal nº 6.447, que criou o Monumento Natural Municipal (Mona) Morro do Moreno.

O Executivo sustenta que a lei foi promulgada para atender a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF-ES), na qual era pedida a criação de uma unidade de conservação na área.

O município afirma ainda que elaborou o Plano de Manejo do Monumento Natural Morro do Moreno, descrito como um documento técnico detalhado, resultado de estudos e participação social, aprovado por portaria publicada em 2023.

Guerra de liminares na Justiça

Após duas decisões judiciais seguidas que impediam a realização das obras turísticas no Morro do Moreno, a Prefeitura de Vila Velha ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e, na noite da última quarta-feira (19), conseguiu a liberação para as intervenções.

Nessa guerra de liminares, agora a administração está autorizada a dar prosseguimento aos trabalhos, que incluem a implantação de receptivo, mirantes, cafeteria, além de drenagem e pavimentação de vias, mantendo fechados os acessos por oito meses.

Na decisão, a desembargadora Eliana Junqueira Munhos Ferreira considerou que a pretensão de indenização — solicitada pela família proprietária de uma área de quase 252 mil metros quadrados no Morro do Moreno — é incompatível com a tutela (proteção) de posse que impede as obras.

A magistrada observa que a família busca, simultaneamente, o reconhecimento da desapropriação indireta (que pressupõe o apossamento irreversível do bem pelo poder público e, portanto, a perda do domínio) e a tutela provisória para impedir a intervenção física do município na área.

"O direito a obter a 'justa indenização' pela ocupação pública da área é mutuamente excludente com o direito a coibir a realização da obra pelo município", reforça.

Para a desembargadora, o município ser obrigado a pagar indenização antes das obras públicas de infraestrutura serem realizadas é uma inversão lógica e não pode prevalecer, sob pena de prestigiar o interesse particular em detrimento do público. Eliana Munhos acrescenta que a família que requer a indenização deve aguardar o procedimento pertinente, seja por via administrativa ou judicial, mas isso não justifica a paralisação da obra de interesse coletivo.

"Caso a ação de desapropriação indireta venha a ser julgada procedente, o direito à justa indenização será plenamente satisfeito ao final, corrigido monetariamente e acrescido dos juros legais, garantindo a reparação econômica", pontua a magistrada em um trecho da decisão.

Em contrapartida, continua a desembargadora, há sérios riscos de prejuízos econômicos para a administração municipal (custos de desmobilização, reajustes contratuais, paralisação de projeto de investimento) e para o interesse público das pessoas que habitualmente circulam pelo local.

"Paralisar uma obra de infraestrutura turística e urbanística representa grave violação ao princípio da supremacia do interesse público, ensejando risco de dano reverso ao erário e à coletividade, superior ao risco de dano aos particulares que, por meio da ação principal, já buscam a compensação pecuniária (financeira) pela perda da propriedade", conclui Eliana Munhos.

Apenas algumas horas antes, a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual havia mantido a proibição das obras turísticas ao analisar um pedido de reconsideração da prefeitura em relação a uma liminar concedida na segunda-feira (17), que impedia a administração municipal de realizar as intervenções. Nessa manifestação, a única concessão seria para realização de obras para mitigar riscos geológicos.

Após a decisão do TJES, a família emitiu uma nota em que afirma que o Tribunal de Justiça autorizou, por ora, a continuidade das obras, mas reconhece apossamento administrativo da área e mantém em discussão a indenização à Família Aguiar.

Entenda a disputa

O impasse envolve as intervenções que a prefeitura pretende fazer no Morro do Moreno e está relacionado a ação movida por pessoas, de uma mesma família, que se apresentam como donas de uma área de 252 mil metros quadrados situada no local.

Nos autos, a família afirma não ter havido o processo correto de desapropriação do local, incluindo o pagamento de indenização como forma de reparação pelo uso para fins públicos de uma área que alega ser propriedade privada.

Os proprietários afirmam ainda que a prefeitura teria, na prática, tomado o imóvel de forma irregular ao criar o Monumento Natural Municipal e ao contratar obras de infraestrutura na área, sem seguir o processo formal de desapropriação nem pagar a devida indenização.

Na primeira decisão liminar, que atendia ao pedido da família, a Prefeitura de Vila Velha deveria se abster de iniciar qualquer intervenção física, construção ou alteração imóvel. Caso desobedecesse à determinação, seria cobrada uma multa diária de R$ 50 mil para cada item descumprido.

Em conversa com o repórter Álvaro Guaresqui, da TV Gazeta, na sexta-feira (14), a secretária municipal de Obras e Projetos Estruturantes, Menara Cavalcante, explicou que a licença para a obra, dada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), havia saído há poucos dias e, somente então, deu-se início ao processo de desapropriação.

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