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Publicado em 21 de novembro de 2025 às 16:08
Alvo de uma batalha judicial com a Prefeitura de Vila Velha, que pretende realizar intervenções no Morro do Moreno para fins turísticos, a área de 251.630 metros quadrados pertencentes a uma família tradicional do Espírito Santo equivale a 35 campos do Maracanã. O gramado onde a bola rola, no icônico estádio de futebol situado no Rio de Janeiro, tem dimensões de 105 metros de comprimento por 68 metros de largura, correspondendo a 7.140 metros quadrados.>
Quando se trata de todo o Complexo do Maracanã, que envolve também arquibancadas, estacionamento, ginásio, pista de atletismo, entre outros equipamentos, o terreno de propriedade da família Aguiar no Morro do Moreno tem praticamente o mesmo tamanho.>
Fazendo o mesmo comparativo com monumentos e parques do Estado, o terreno que tem motivado disputa judicial entre a prefeitura e os proprietários é o equivalente a cerca de 10 vezes o Parque Moscoso. Localizada na região central de Vitória, a área de lazer tem aproximadamente 24 mil metros quadrados, conforme dados da Prefeitura da Capital.>
A propriedade pertencente à Família Aguiar compõe o núcleo de área do Morro do Moreno, conforme indica um plano de remanejamento elaborado e apresentado pela própria prefeitura em 2021. Segundo o documento, ao qual a reportagem de A Gazeta teve acesso, o terreno de pouco mais de 251 mil metros quadrados é remanescente de uma área maior, de 473,6 mil metros quadrados, desmembrada ao longo das décadas, com a aprovação pelo Executivo municipal para loteamentos no local.>
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Nos anos 1960 e 1970, o município autorizou o loteamento Parque Monte Moreno em duas etapas, por meio dos decretos municipais nº 187/1969 e nº 04/1977. >
Consulta feita pela reportagem apontou que os dois decretos previam a abertura de ruas e a criação de centenas de lotes residenciais, em uma área de cerca de 221,6 mil metros quadrados, dividida em dezenas de quadras e mais de 600 lotes. >
Esse processo de loteamento é apontado nos documentos como responsável pela redução da área original da família e pela consolidação da ocupação urbana no entorno do morro.>
“São 473.600 m² que pertenciam à família Aguiar. Desses, tiraram 220 mil metros quadrados para o loteamento, totalizando 692 lotes. No final, diminuíram para 653 lotes. O restante, 251.630 metros quadrados, ficou de área verde, onde a prefeitura quer fazer a construção (intervenções)”, informa a defesa da família no processo que trata sobre o impasse das obras no Morro do Moreno.>
Antes da criação da unidade de conservação, em 2021, foram identificadas ao menos três desapropriações de áreas da Família Aguiar, todas em 1965, destinadas a obras de interesse público no alto do Morro do Moreno. >
Conforme os registros, os decretos municipais nº 1.308 e nº 1.309, ambos de 11 de agosto de 1965, destinaram áreas para instalação de torre de televisão, construção de um belvedere (mirante) e abertura de estradas de acesso, somando, segundo os documentos, aproximadamente 4,6 mil metros quadrados desapropriados. >
Em 2021, a Prefeitura de Vila Velha promulgou a Lei Municipal nº 6.447, que criou o Monumento Natural Municipal (Mona) Morro do Moreno. >
O Executivo sustenta que a lei foi promulgada para atender a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF-ES), na qual era pedida a criação de uma unidade de conservação na área. >
O município afirma ainda que elaborou o Plano de Manejo do Monumento Natural Morro do Moreno, descrito como um documento técnico detalhado, resultado de estudos e participação social, aprovado por portaria publicada em 2023.>
Após duas decisões judiciais seguidas que impediam a realização das obras turísticas no Morro do Moreno, a Prefeitura de Vila Velha ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e, na noite da última quarta-feira (19), conseguiu a liberação para as intervenções. >
Nessa guerra de liminares, agora a administração está autorizada a dar prosseguimento aos trabalhos, que incluem a implantação de receptivo, mirantes, cafeteria, além de drenagem e pavimentação de vias, mantendo fechados os acessos por oito meses. >
Na decisão, a desembargadora Eliana Junqueira Munhos Ferreira considerou que a pretensão de indenização — solicitada pela família proprietária de uma área de quase 252 mil metros quadrados no Morro do Moreno — é incompatível com a tutela (proteção) de posse que impede as obras. >
A magistrada observa que a família busca, simultaneamente, o reconhecimento da desapropriação indireta (que pressupõe o apossamento irreversível do bem pelo poder público e, portanto, a perda do domínio) e a tutela provisória para impedir a intervenção física do município na área. >
"O direito a obter a 'justa indenização' pela ocupação pública da área é mutuamente excludente com o direito a coibir a realização da obra pelo município", reforça. >
Para a desembargadora, o município ser obrigado a pagar indenização antes das obras públicas de infraestrutura serem realizadas é uma inversão lógica e não pode prevalecer, sob pena de prestigiar o interesse particular em detrimento do público. Eliana Munhos acrescenta que a família que requer a indenização deve aguardar o procedimento pertinente, seja por via administrativa ou judicial, mas isso não justifica a paralisação da obra de interesse coletivo. >
"Caso a ação de desapropriação indireta venha a ser julgada procedente, o direito à justa indenização será plenamente satisfeito ao final, corrigido monetariamente e acrescido dos juros legais, garantindo a reparação econômica", pontua a magistrada em um trecho da decisão. >
Em contrapartida, continua a desembargadora, há sérios riscos de prejuízos econômicos para a administração municipal (custos de desmobilização, reajustes contratuais, paralisação de projeto de investimento) e para o interesse público das pessoas que habitualmente circulam pelo local. >
"Paralisar uma obra de infraestrutura turística e urbanística representa grave violação ao princípio da supremacia do interesse público, ensejando risco de dano reverso ao erário e à coletividade, superior ao risco de dano aos particulares que, por meio da ação principal, já buscam a compensação pecuniária (financeira) pela perda da propriedade", conclui Eliana Munhos. >
Apenas algumas horas antes, a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual havia mantido a proibição das obras turísticas ao analisar um pedido de reconsideração da prefeitura em relação a uma liminar concedida na segunda-feira (17), que impedia a administração municipal de realizar as intervenções. Nessa manifestação, a única concessão seria para realização de obras para mitigar riscos geológicos. >
Após a decisão do TJES, a família emitiu uma nota em que afirma que o Tribunal de Justiça autorizou, por ora, a continuidade das obras, mas reconhece apossamento administrativo da área e mantém em discussão a indenização à Família Aguiar. >
O impasse envolve as intervenções que a prefeitura pretende fazer no Morro do Moreno e está relacionado a ação movida por pessoas, de uma mesma família, que se apresentam como donas de uma área de 252 mil metros quadrados situada no local. >
Nos autos, a família afirma não ter havido o processo correto de desapropriação do local, incluindo o pagamento de indenização como forma de reparação pelo uso para fins públicos de uma área que alega ser propriedade privada.>
Os proprietários afirmam ainda que a prefeitura teria, na prática, tomado o imóvel de forma irregular ao criar o Monumento Natural Municipal e ao contratar obras de infraestrutura na área, sem seguir o processo formal de desapropriação nem pagar a devida indenização.>
Na primeira decisão liminar, que atendia ao pedido da família, a Prefeitura de Vila Velha deveria se abster de iniciar qualquer intervenção física, construção ou alteração imóvel. Caso desobedecesse à determinação, seria cobrada uma multa diária de R$ 50 mil para cada item descumprido. >
Em conversa com o repórter Álvaro Guaresqui, da TV Gazeta, na sexta-feira (14), a secretária municipal de Obras e Projetos Estruturantes, Menara Cavalcante, explicou que a licença para a obra, dada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), havia saído há poucos dias e, somente então, deu-se início ao processo de desapropriação.>
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