Ricardo Medeiros/Arquivo
Um professor da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) acionou a Justiça para anular uma punição administrativa e receber R$ 15 mil de indenização por danos morais. O caso envolve questionamentos sobre sua comunicação em português nas atividades de ensino, além de supostas faltas a reuniões e atrasos.
Ivan Robert Enriquez Guzman, que é peruano, também pede a devolução dos valores descontados de sua remuneração. O docente recebeu uma suspensão de dez dias, convertida em multa correspondente a 50% do vencimento diário por dia de suspensão, após um processo administrativo disciplinar (PAD). Ele solicita ainda a exclusão definitiva do registro da penalidade de seu histórico funcional.
A Ufes foi procurada no início da tarde desta sexta-feira (23), para mais informações sobre o processo interno contra o docente. Por nota, a instituição informou que os detalhes solicitados são sigilosos e envolvem dados pessoais resguardados por lei, por constarem em um PAD. Ainda conforme a Ufes, o processo judicial em curso é acompanhado pela Procuradoria Geral Federal.
Já ao se defender no processo, a Ufes sustentou que o procedimento e a sanção foram legais e que o professor teve assegurado o direito de se defender.
A validade da punição ainda não foi julgada. Em decisão revelada em 1º de outubro, o juiz federal substituto Vitor Berger Coelho determinou que sejam ouvidas testemunhas e o próprio professor para esclarecer os fatos.
Um pedido anterior do docente para suspender os efeitos da penalidade durante o andamento da ação havia sido negado.
No processo, a Ufes sustentou que o procedimento e a sanção foram legais e que o professor teve assegurado o direito de se defender.
Conforme dados cadastrais da Ufes, Ivan Robert Enriquez Guzman atualmente é professor doutor (adjunto) no Departamento de Ciências Exatas, área de estatística da universidade.
Entre os pontos que o juiz pretende esclarecer está a forma como o professor desempenhava suas atividades em sala de aula e no departamento.
A decisão prevê a apuração de sua capacidade de comunicação em português no ensino e da eventual existência de prejuízos pedagógicos aos estudantes.
Também serão examinados as alegadas faltas a reuniões departamentais e os atrasos, incluindo a frequência desses episódios e possíveis justificativas.
O documento não detalha as ocorrências que deram origem à punição nem permite concluir que a sanção tenha sido aplicada exclusivamente por questões relacionadas ao idioma.
Outro ponto será o impacto do processo disciplinar e da penalidade na rotina acadêmica, no trabalho e na reputação do professor perante a comunidade universitária.
Na decisão, o juiz estabeleceu prazo de 15 dias, após a intimação, para que as partes apresentem ou confirmem suas testemunhas e atualizem os contatos dos participantes. Depois dessa etapa, será marcada a audiência para colher os depoimentos que vão subsidiar o julgamento.