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Publicado em 14 de julho de 2023 às 08:08
A estudante que reprovou após ter quase 300 faltas em uma escola particular de Vila Velha alegou que a ausência nas aulas ocorreu por conta de problemas de saúde ao entrar na Justiça contra a diretora da unidade escolar e pedir indenização de R$ 20 mil por danos morais. Uma pedagoga do colégio, no entanto, afirmou que nunca recebeu atestados médicos da mãe da menina. O pedido indenizatório foi negado pelo judiciário capixaba em julho deste ano. Os nomes dos envolvidos não serão divulgados visando preservar a identidade da criança.>
A decisão judicial a que A Gazeta teve acesso mostra que a menina estudava no 6º ano do ensino fundamental e a família dela entrou na Justiça no fim do ano letivo, em dezembro de 2019. >
A alegação do advogado da menina era de que a menor, o irmão mais velho e a mãe da criança enfrentavam problemas de saúde e isso teria feito com que a estudante não alcançasse a frequência mínima exigida, levando-a a reprovar.>
Para a Justiça, a mãe da menina afirmou que, embora a filha tenha atingido o limite de faltas do ano letivo, alcançou aproveitamento escolar suficiente, ficando pendente apenas a realização das provas de recuperação das disciplinas de matemática e língua portuguesa.>
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Segundo a mãe, a diretora da escola não levou em consideração os atestados médicos apresentados e impediu que a menina fizesse provas de recuperação no dia 17 de dezembro de 2019.>
Ao ser questionada pela Justiça, uma pedagoga da escola afirmou que nunca recebeu atestados em mãos da mãe da criança. Já a diretora, informou que a menina não cumpriu a carga horária mínima de 800h, nos 200 dias letivos de aula, e deu como exemplo o mês de março de 2019. Nesse período, a menina foi à aula em apenas dois dias. >
Em uma das audiências do caso, a pedagoga também disse que a mãe não apresentou, no ato da matrícula, nenhum laudo que mostrasse o estado psíquico dela ou da filha. Ao ser questionada sobre um comportamento diferente da criança, no âmbito escolar, a profissional da escola declarou que a aluna se dava bem com todas as amigas.>
A Justiça ainda questionou se a mãe da criança ia às reuniões marcadas na escola. A pedagoga declarou que foram marcados vários encontros, mas a mulher não comparecia.>
Com base nos depoimentos das testemunhas, o juiz julgou improcedente o pedido de indenização, por entender que a aluna não cumpriu com os requisitos para ser aprovada. O magistrado pontuou que conduta da instituição não se mostra equivocada e ainda notificou o conselho tutelar a respeito da situação da menina.>
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