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Justiça suspende demolição de casas em praia na Barra do Jucu

Justiça suspende demolição de casas em praia na Barra do Jucu

O Ministério Público Federal havia solicitado a derrubada dos imóveis por ocupação irregular em área de preservação ambiental

Publicado em 1 de outubro de 2025 às 10:31

Praia da Barra do Jucu, em Vila Velha
Praia da Barra do Jucu, em Vila Velha: ocupação irregular foi registrada na região Crédito: Vitor Jubini

A Justiça Federal do Espírito Santo suspendeu a decisão que determinava a demolição de 18 casas na Praia do Barrão, na Barra do Jucu, em Vila Velha. Pelo cronograma, o início da derrubada dos imóveis estava programado para a próxima terça-feira (7), caso não houvesse uma saída voluntária até a véspera, e atenderia a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF), que havia apontado a ocupação irregular em área de preservação ambiental.

O juiz federal Aylton Bonomo Junior acolheu, em parte, na última quinta-feira (25), um recurso apresentado pelas famílias afetadas pela medida judicial, e suspendeu o cronograma de demolição até o julgamento final do processo.

Entre outras considerações, o magistrado observou que, pelos documentos juntados pela Prefeitura de Vila Velha, há dúvidas se a Fase 1 do cronograma foi integral e satisfatoriamente cumprida. Nessa etapa, que terminou em 5 de setembro, deveriam ser realizadas ações de comunicação, atualização do diagnóstico socioeconômico das famílias e entrega da notificação extrajudicial sobre a intervenção prevista para ocorrer. Essa fase, inclusive, segue vigente, conforme a decisão do juiz. 

A decisão judicial foi tomada depois de uma reunião extraordinária realizada pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, ocorrida no último dia 16. Na ocasião, moradores, advogados, especialistas e parlamentares discutiram os riscos sociais e jurídicos da retirada das famílias das casas. 

Após a reunião, a comissão, presidida pela deputada Camila Valadão (Psol), encaminhou um ofício ao Judiciário, apontando a possibilidade de graves violações de direitos fundamentais se o pedido do MPF fosse acatado, já que cerca de 75 pessoas seriam impactadas pela desocupação compulsória.

Entenda o caso

O MPF havia feito a solicitação à 4ª Vara Federal Cível de Vitória no início de agosto. Na representação, foi pedido que a prefeitura realizasse, em até 90 dias, a demolição dos imóveis. 

Na manifestação à Justiça, o MPF alegou que, embora o município demonstre esforços contínuos na fiscalização para coibir novas ocupações e na manutenção de áreas não ocupadas, "os avanços na recuperação ambiental das áreas degradadas são lentos e têm sido marcados por sucessivos adiamentos e mudanças de planejamento".

Ainda segundo o MPF, fatores como a transição de responsabilidades da União para o município na gestão das praias, ocorrida em 2017, e a posterior constatação da inviabilidade financeira de projetos maiores contribuíram para os atrasos.

O órgão ministerial ainda acrescentou que a mudança do planejamento inicial para um projeto maior (Orla Interlagos - Barra do Jucu) e a subsequente necessidade de desmembramento do projeto devido à inviabilidade financeira "são os indicativos mais recentes de que a solução definitiva continua distante e sujeita a novas reestruturações".

"Diante desse cenário, o MPF entende que, embora o município esteja tentando cumprir a decisão judicial, isso não tem ocorrido de forma efetiva e ágil, especialmente quanto às demolições necessárias", afirma texto do Ministério Público Federal do Espírito Santo.

Por fim, o MPF ressaltou que o processo visa garantir a atuação do município de Vila Velha tanto na fiscalização, para coibir novas ocupações, quanto na execução de projetos para a recuperação e requalificação da área da Praia do Barrão. O cumprimento da sentença teve início há mais de seis anos, em abril de 2019.

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