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Justiça suspende contratação de entidade para gerir UPA na Serra

Justiça suspende contratação de entidade para gerir UPA na Serra

Decisão foi tomada após ação do Ministério Público, que apontou uma série de irregularidades no processo de transferência de gestão

Publicado em 24 de junho de 2025 às 19:23

 - Atualizado há 19 dias

Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h da Serra Sede, na Serra
UPA da Serra-Sede: gestão atual é feita pelo município Crédito: Fernando Madeira

Após ação proposta pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) apontando uma série de irregularidades, a Justiça determinou a suspensão do processo de contratação de uma Organização Social (OS) para administrar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Serra-Sede. A Prefeitura da Serra planeja recorrer e retomar o edital de convocação pública para fazer a transferência de gestão. 

Na decisão, manifestada no início deste mês, o juiz Rodrigo Ferreira Miranda, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Serra, acolhe os argumentos do MPES, que destacou, entre outros pontos, que a UPA da Serra-Sede é a única que atua exclusivamente sob gestão municipal e apresenta indicadores de qualidade superiores às demais Unidades de Pronto Atendimento geridas por Organizações Sociais.

A promotoria de Justiça pontuou, ainda, que há cláusula no edital de convocação violando a livre concorrência, enquanto outra estabelece uma regra em que o preço tem peso menor na escolha, o que poderia resultar em uma contratação de OS com custo desvantajoso à administração pública. Outro problema apontado pelo MPES e considerado pela Justiça foi o fato de o Conselho Municipal da Saúde ter se manifestado contrário à transferência de gestão.

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Justiça suspende contratação de entidade para gerir UPA na Serra

O juiz Rodrigo Miranda observou que a opção de transferência da gestão da UPA da Serra-Sede para uma OS tem amparo constitucional, uma vez que os serviços de saúde podem ser prestados de forma direta ou indireta pelo município. A decisão, continua ele, é de competência do gestor público quanto à oportunidade e conveniência no referido modelo de gestão da saúde municipal.

Por outro lado, o magistrado pondera que a legislação federal, ao regulamentar a participação da comunidade na gestão do SUS, previu a criação do Conselho Municipal de Saúde, que tem, entre outras atribuições, o controle da execução da política de saúde da cidade. Uma lei municipal — 5.715/2023 — regulamentou a atuação do colegiado, que precisa apreciar e aprovar as estratégias propostas para a área. Lembrando que o conselho é composto por representantes da administração, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. 

"Resta inegável que a análise da decisão quanto ao modelo de gestão aplicado à política pública municipal de saúde insere-se dentre as competências do Conselho Municipal de Saúde, exigindo-se, pois, a aprovação do referido órgão as estratégias aplicáveis à gestão da saúde pública municipal, no que se insere a entrega dos serviços e ações de saúde ao terceiro setor", afirmou o juiz, em um dos trechos da decisão. 

Procurado, o MPES reafirmou, em nota, que a ação foi ajuizada devido a irregularidades identificadas pela promotoria de Justiça da Serra, como a ausência de estudos técnicos que justificassem a adoção do modelo de gestão terceirizada e a falta de demonstração de economicidade da medida, ou seja, a utilização eficiente dos recursos públicos.

"Também foi identificada a inexistência de aprovação prévia do Conselho Municipal de Saúde, condição essencial para alterações relevantes na execução das políticas públicas de saúde. O MPES apontou ainda riscos concretos à continuidade e à qualidade dos serviços prestados na UPA, em razão da possível violação aos princípios constitucionais da legalidade, eficiência, moralidade e da participação social na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS)", destacou.

Além desses pontos, o Ministério Público ressaltou que um dos principais motivos pelo qual uma administração municipal terceiriza a gestão de algum órgão é a melhoria na qualidade do atendimento à população. "Entretanto, na Serra, a UPA de Serra Sede, que não é terceirizada, é a que apresenta os melhores índices quantitativos de atendimento à população da cidade. Enquanto isso, UPAs terceirizadas apresentam constantes problemas de cumprimento de metas dos contratos firmados com o município. Dessa forma, o MPES entende que a terceirização não tem se mostrado como uma solução no município", sustentou.

O Ministério Publico, ainda na nota, frisou que seguirá atuando no caso, sustentando os fundamentos que embasaram a decisão liminar que suspendeu o processo de terceirização. "Se necessário, até o julgamento final da ação civil pública, buscando o acolhimento dos pedidos formulados em defesa da regularidade da gestão pública e da garantia do direito à saúde da população", concluiu.

O que diz a prefeitura

A Prefeitura da Serra respondeu, em nota, que foi intimada da decisão judicial sobre o chamamento público da contratação da OS para gestão da UPA. "O procedimento de seleção está regulamentado pelo edital de convocação pública 001/2024 e teve como objetivo a celebração de contrato de gestão com organização qualificada, tendo observado e respeitado toda a legislação vigente", destacou.

A administração municipal disse, ainda, que o conselho de saúde foi comunicado sobre a abertura do processo, conforme previsto pela legislação da cidade.  "Assim, considerando entendermos que o procedimento é ata regular, a procuradoria do município está adotando as providências judiciais necessárias para recorrer da decisão."

Apesar da comunicação ao conselho ter sido realizada pela prefeitura, o juiz lembrou, na decisão, que a administração municipal não apresentou, nos autos, o resultado da assembleia realizada pelo colegiado, que é contra a transferência da gestão. E que o mesmo posicionamento foi publicado em resolução no Diário Oficial. 

O Conselho Municipal de Saúde também foi procurado para tratar do caso, mas não se manifestou até a publicação desta reportagem. 

Atualização
24/06/2025 - 21:06hrs
Após a publicação da reportagem, o Ministério Público se manifestou sobre o caso. O texto foi atualizado.

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