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Publicado em 24 de junho de 2025 às 19:23
- Atualizado há 19 dias
Após ação proposta pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) apontando uma série de irregularidades, a Justiça determinou a suspensão do processo de contratação de uma Organização Social (OS) para administrar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Serra-Sede. A Prefeitura da Serra planeja recorrer e retomar o edital de convocação pública para fazer a transferência de gestão. >
Na decisão, manifestada no início deste mês, o juiz Rodrigo Ferreira Miranda, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Serra, acolhe os argumentos do MPES, que destacou, entre outros pontos, que a UPA da Serra-Sede é a única que atua exclusivamente sob gestão municipal e apresenta indicadores de qualidade superiores às demais Unidades de Pronto Atendimento geridas por Organizações Sociais. >
A promotoria de Justiça pontuou, ainda, que há cláusula no edital de convocação violando a livre concorrência, enquanto outra estabelece uma regra em que o preço tem peso menor na escolha, o que poderia resultar em uma contratação de OS com custo desvantajoso à administração pública. Outro problema apontado pelo MPES e considerado pela Justiça foi o fato de o Conselho Municipal da Saúde ter se manifestado contrário à transferência de gestão. >
O juiz Rodrigo Miranda observou que a opção de transferência da gestão da UPA da Serra-Sede para uma OS tem amparo constitucional, uma vez que os serviços de saúde podem ser prestados de forma direta ou indireta pelo município. A decisão, continua ele, é de competência do gestor público quanto à oportunidade e conveniência no referido modelo de gestão da saúde municipal.>
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Por outro lado, o magistrado pondera que a legislação federal, ao regulamentar a participação da comunidade na gestão do SUS, previu a criação do Conselho Municipal de Saúde, que tem, entre outras atribuições, o controle da execução da política de saúde da cidade. Uma lei municipal — 5.715/2023 — regulamentou a atuação do colegiado, que precisa apreciar e aprovar as estratégias propostas para a área. Lembrando que o conselho é composto por representantes da administração, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. >
"Resta inegável que a análise da decisão quanto ao modelo de gestão aplicado à política pública municipal de saúde insere-se dentre as competências do Conselho Municipal de Saúde, exigindo-se, pois, a aprovação do referido órgão as estratégias aplicáveis à gestão da saúde pública municipal, no que se insere a entrega dos serviços e ações de saúde ao terceiro setor", afirmou o juiz, em um dos trechos da decisão. >
Procurado, o MPES reafirmou, em nota, que a ação foi ajuizada devido a irregularidades identificadas pela promotoria de Justiça da Serra, como a ausência de estudos técnicos que justificassem a adoção do modelo de gestão terceirizada e a falta de demonstração de economicidade da medida, ou seja, a utilização eficiente dos recursos públicos. >
"Também foi identificada a inexistência de aprovação prévia do Conselho Municipal de Saúde, condição essencial para alterações relevantes na execução das políticas públicas de saúde. O MPES apontou ainda riscos concretos à continuidade e à qualidade dos serviços prestados na UPA, em razão da possível violação aos princípios constitucionais da legalidade, eficiência, moralidade e da participação social na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS)", destacou.>
Além desses pontos, o Ministério Público ressaltou que um dos principais motivos pelo qual uma administração municipal terceiriza a gestão de algum órgão é a melhoria na qualidade do atendimento à população. "Entretanto, na Serra, a UPA de Serra Sede, que não é terceirizada, é a que apresenta os melhores índices quantitativos de atendimento à população da cidade. Enquanto isso, UPAs terceirizadas apresentam constantes problemas de cumprimento de metas dos contratos firmados com o município. Dessa forma, o MPES entende que a terceirização não tem se mostrado como uma solução no município", sustentou.>
O Ministério Publico, ainda na nota, frisou que seguirá atuando no caso, sustentando os fundamentos que embasaram a decisão liminar que suspendeu o processo de terceirização. "Se necessário, até o julgamento final da ação civil pública, buscando o acolhimento dos pedidos formulados em defesa da regularidade da gestão pública e da garantia do direito à saúde da população", concluiu.>
A Prefeitura da Serra respondeu, em nota, que foi intimada da decisão judicial sobre o chamamento público da contratação da OS para gestão da UPA. "O procedimento de seleção está regulamentado pelo edital de convocação pública 001/2024 e teve como objetivo a celebração de contrato de gestão com organização qualificada, tendo observado e respeitado toda a legislação vigente", destacou. >
A administração municipal disse, ainda, que o conselho de saúde foi comunicado sobre a abertura do processo, conforme previsto pela legislação da cidade. "Assim, considerando entendermos que o procedimento é ata regular, a procuradoria do município está adotando as providências judiciais necessárias para recorrer da decisão.">
Apesar da comunicação ao conselho ter sido realizada pela prefeitura, o juiz lembrou, na decisão, que a administração municipal não apresentou, nos autos, o resultado da assembleia realizada pelo colegiado, que é contra a transferência da gestão. E que o mesmo posicionamento foi publicado em resolução no Diário Oficial. >
O Conselho Municipal de Saúde também foi procurado para tratar do caso, mas não se manifestou até a publicação desta reportagem. >
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