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Júri de coronel Ferreira volta a ser adiado e crime pode prescrever

Júri de coronel Ferreira volta a ser adiado e crime pode prescrever

Julgamento pela morte de um comerciante em 1992 voltou a ser adiado; o risco é de prescrição, já que o militar completa 70 anos no próximo mês

Publicado em 6 de setembro de 2023 às 15:34

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Coronel Walter Gomes Ferreira
Coronel Walter Gomes Ferreira . ( Juirana Nobres/G1 ES)

Pela terceira vez só neste ano, o julgamento do coronel Walter Gomes Ferreira foi adiado. Ele foi denunciado pelo assassinato do comerciante Luiz Carlos Freire, morto em 1992 em Cariacica. O fato acontece quando falta pouco mais de um mês para o militar completar 70 anos, o que pode levar à prescrição do crime.

No júri de terça-feira (5), ele apresentou o novo advogado, Matheus Simões Segantine, que pediu um novo prazo para fazer a defesa. Com isso, o julgamento foi remarcado para o próximo dia 20. “Curso temporal que analisará detidamente os autos e elaborará petitório saneador", informou ao juiz.

Não contratação de advogados

Ferreira tem uma extensa ficha de crimes, já tendo sido condenado por outros homicídios, entre eles, o do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, em 2003, em Vila Velha, pelo qual foi condenado como mandante em 2015. Recentemente, o coronel foi absolvido de um crime ocorrido em Baixo Guandu em 2002.

O julgamento do homicídio do comerciante tem sido adiado sucessivamente. Na decisão do júri da última terça, o juiz Alexandre Pacheco Carreira, da 4ª Vara Criminal de Cariacica — responsável pelo Tribunal do Júri da cidade —, relata que os atrasos têm sido ocasionados pelo militar, que não havia contratado advogados para a sua defesa. “Reiteradas vezes foi intimado para constituir advogado, inclusive, dando sua inércia causa ao adiamento do júri anterior”, assinala.

Júri de coronel Ferreira volta a ser adiado e crime pode prescrever

Situação que já havia se repetido no julgamento anterior, em 31 de agosto, segundo relato do juiz. “Restou intimado reiteradas vezes para constituir advogado para prosseguir em sua defesa, inclusive para o julgamento anterior, designado para 12 de abril do corrente ano (também adiado), como também para promover sua defesa no julgamento do Tribunal do Júri Popular”

Na decisão do dia 31 de agosto, é informado que coronel Ferreira, “por diversas vezes, não atendeu às intimações e não constituiu advogado até o presente momento”. Na ocasião, foram nomeados defensores públicos, que não puderam fazer o júri. Dois novos advogados foram nomeados, mas se recusaram a fazer a defesa do militar “ante a inércia do réu Walter Gomes Ferreira”, informa o juiz.

“Sucede, contudo, para surpresa deste magistrado, os dois advogados pediram dispensa do munus, por motivo de foro íntimo. O acusado persiste em não constituir advogado para promoção da sua defesa, demonstrando desinteresse em ser levado a julgamento”, observa o juiz.

No último dia 31, foi determinado que a defesa do militar seria feita por um defensor público. Mas, no julgamento de terça-feira (5), Ferreira decidiu contratar um advogado, que pediu o adiamento para o próximo dia 20.

Ferreira completa 70 anos no dia 18 de outubro, o que fará com que o crime possa prescrever e ele não seja julgado pelo homicídio do comerciante, ocorrido há 31 anos.

O fato já aconteceu com o outro réu, acusado junto com o militar pelo homicídio do comerciante. Joel Siqueira Freire está com 81 anos. Na terça, (5) ele não compareceu ao julgamento, mas teve a punição para o crime declarada prescrita pelo juiz em decorrência da idade.  “Julgo extinta a punibilidade em face do acusado Joel”, informou o juiz em sua sentença

O crime do comerciante

Ferreira pode ser julgado pelo crime ocorrido em 30 de novembro de 1992. Naquele dia, por volta das 20h, Luiz Carlos Freire foi abordado chegando em seu estabelecimento comercial após sair de um bar em Flexal I. Dois indivíduos desferiram diversos disparos com arma de fogo contra o comerciante, que morreu no local do crime.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPES), coronel Ferreira e Joel Freire foram mandantes do assassinato, sendo que eles teriam encomendado o crime a Manoel Correa da Silva Filho, apontado como intermediário, e este contratou três executores.

Ao ser preso pelo crime, Manoel afirmou, em seu depoimento, que a morte lhe fora encomendada por Ferreira e Joel, após uma reunião na casa de Joel. E disse que coronel Ferreira seria o chefe de uma organização criminosa responsável por vários crimes de mando no Estado. Após a confissão, Manoel foi transferido para o presídio e, poucas horas após sua entrada na carceragem, foi assassinado.

De acordo com o MPES, o comerciante havia se desentendido anteriormente com Joel por conta da divisão de umas terras que ambos haviam recebido por herança. A denúncia fala que Joel Freire agia conjuntamente com Ferreira, tendo estreita amizade com o coronel, até emprestando sua casa para reuniões em que eram planejados crimes.

Também segundo o MPES, o crime foi praticado pelos traficantes Delson de Souza, o “Neguinho Carioca”, “Marcelinho” e “Francisco Chagas ou Chaves”. Coronel Ferreira teria dado cobertura aos executores.

A denúncia ainda relata que Ferreira era o chefe da quadrilha, participando de todas as decisões do grupo e delegando tarefas aos seus "subordinados". 

"A atividade básica da organização criminosa era o extermínio de pessoas que contrariavam os interesses de qualquer um do grupo, além da prática constante de roubos e a realização de ameaças de morte a seus 'inimigos', tendo a quadrilha ramificações em todo o Espírito Santo e em outros Estados, conforme declarações de Manoel", diz a denúncia.

Ferreira e Joel foram denunciados por formação de quadrilha e homicídio, mas o crime de formação de quadrilha já foi considerado prescrito. 

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