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Publicado em 24 de março de 2023 às 14:54
O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) defendeu a inclusão do áudio com cerca de 10 horas de depoimento do juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira e a degravação do conteúdo com laudo pericial no processo em que Leopoldo é acusado de mandar matar o juiz Alexandre Martins de Castro Filho, para que os jurados tomem conhecimento dos fatos. >
A defesa foi feita pelos promotores que atuam na 4ª Vara Criminal de Vila Velha, João Grimaldi e Vanessa Morelo Amaral, em entrevista concedida à CBN Vitória na manhã desta sexta-feira (24), relativa aos 20 anos da morte do juiz Alexandre Martins. Ele foi assassinado com três tiros, em 24 de março de 2003, em Vila Velha, e o único acusado pendente de julgamento é Leopoldo.>
Para Grimaldi, essa prova, apresentada pelo MPES em 2021 — 16 anos após a ação penal contra Leopoldo ter sido proposta — “não pode ser sonegada do conhecimento dos jurados, nem muito menos taxada como prova ilícita, como foi”.>
O promotor ressaltou que o Ministério Público tinha obrigação de apresentar o documento, já que o recebeu de uma autoridade estadual — o delegado aposentado e atual deputado estadual Danilo Bahiense (PL) confirmou à reportagem de A Gazeta que foi ele quem entregou o material ao MPES.>
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“Quando um documento nos é apresentado, eu não posso avaliar se ele é importante ou não. Eu tenho que juntar sob pena de estar sonegando dos jurados o que deve ser levado ao conhecimento, pois inegavelmente diz respeito aos fatos”, enfatizou.>
Durante a entrevista, Grimaldi relatou que o MPES já havia pedido a juntada das mídias relativas ao depoimento de Leopoldo em 2005, quando tomou conhecimento da sua existência pela primeira vez. “O que foi trazido para a gente nada mais é do que a oficialização disso. São os áudios com uma degravação feita por perito oficial”, esclareceu.>
“São cerca de 10 horas de um depoimento prestado, cerca de 250 páginas, inclusive, foi referido aí pela defesa (de Leopoldo) que indevidamente acabou constando, não sei o porquê, o termo de depoimento que não foi assinado. Mas o que interessa nesse documento não é o termo de depoimento que não foi assinado e sim os áudios e a degravação, o laudo pericial dessa degravação”, completou Grimaldi.>
A inclusão dessa prova no processo foi negada pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Vila Velha, Marcelo Soares, que a considerou ilícita. Em seguida, o Ministério Público recorreu, mas o juiz considerou a apelação inadequada. O MPES, então, entrou com novo recurso ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que recentemente deferiu o pedido dos promotores para que o recurso ao juiz seja examinado. >
A defesa de Leopoldo, por outro lado, concorda com a decisão inicial do juiz da 4ª Vara Criminal de Vila Velha. Por isso, entrou com recurso contra a decisão do TJES para que o caso seja analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por causa desse embate jurídico, o júri do magistrado foi adiado por tempo indeterminado.>
Em entrevista à CBN Vitória, o advogado de Leopoldo, Flavio Fabiano, reafirmou que considera a prova ilícita e negou que haja interesse da defesa na prescrição do crime. Ele nega a participação do juiz aposentado no crime.>
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