A liberdade provisória concedida a Thearlly Feu Santana, de 20 anos, preso após a morte da esposa, Beatriz Santos da Silva, de 18 anos, foi decretada sem que houvesse uma busca pelos registros criminais do condutor autor do "grau" na moto, manobra que terminou com o óbito da jovem. O rapaz foi solto após decisão do juiz Daniel Peçanha Moreira em audiência de custódia realizada na quarta-feira (11). Na decisão, o magistrado decide pela soltura do motociclista sem o pagamento de fiança, mas com exigências. O texto cita que há "reduzidíssimo número de funcionários" no cartório, o que impediu a apuração sobre antecedentes criminais do indivíduo.
Apesar de fundamentar a decisão de soltar o motociclista, com argumentos sobre a residência e a ocupação, o que chama a atenção é a justificativa a respeito dos registros criminais.
Ainda segundo o juiz, sem as informações sobre os registros criminais de Thearlly Feu Santana, não seria possível decretar a prisão preventiva do autuado, decisão que manteria o motociclista preso.
A Gazeta apurou, ainda na manhã de quarta-feira (11), que Thearlly Feu Santana tem registros criminais, conforme pesquisa pelo nome do jovem no site do TJES. A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), que monitora entradas e saídas do sistema prisional capixaba, também confirmou que o rapaz tem registros a partir de julho de 2023 por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.
A Sejus informou à reportagem que Thearlly deu entrada no Centro de Triagem de Viana na quarta-feira (11). No mesmo dia, ele foi solto por meio de alvará expedido pela Justiça.
Na manhã de quinta-feira (12), a reportagem procurou o Tribunal de Justiça do Espírito Santo para entender por qual motivo há ausência de funcionários e por que o Poder Judiciário não demandou informações à Sejus e Polícia Civil. Na noite de sexta-feira (13), o órgão informou que a redução de funcionários é temporária, mas não influenciou na decisão da soltura do piloto.
O juiz Daniel Peçanha Moreira informou que a soltura foi motivada pela natureza culposa do crime – em que não há intenção de matar –, situação em que não cabe prisão preventiva, conforme o artigo 313 do Código de Processo Penal (CPP). (Leia nota completa ao final da matéria.)
“Por esse motivo, não houve representação pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, nem por parte do delegado, nem pelo promotor de justiça, que opinou pela soltura mediante o pagamento de fiança.”
Quanto à redução do quadro de servidores, o Tribunal destacou que a situação é temporária e medidas estão sendo tomadas para normalizar a situação, que "foi mencionada apenas em caráter informativo, para justificar a ausência de pesquisa completa sobre antecedentes criminais, e não teve qualquer influência sobre a decisão do magistrado.”
A audiência de custódia, procedimento no qual o preso é apresentado ao juiz, aconteceu na quarta-feira (11). De acordo com o documento disponível no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, a defesa pediu a liberdade provisória de Thearlly. O Ministério Público do espírito Santo solicitou a liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares e fiança.
Na avaliação do magistrado, a liberdade de Thearlly Feu Santana "não oferece risco à ordem econômica, à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, considerando que possui residência fixa e ocupação lícita".
Em audiência de custódia, o juiz concedeu a liberdade provisória, sem a necessidade de pagamento de fiança, a Thearlly Feu Santana. Algumas medidas foram estipuladas e, segundo Daniel Peçanha Moreira, caso o jovem descumpra qualquer condição poderá ter decretada a prisão preventiva.
As medidas cautelares que devem ser cumpridas por Thearlly Feu Santana:
Em entrevista ao "Bom Dia, Espírito Santo", da TV Gazeta, o governador Renato Casagrande classificou a atitude do motociclista como "imprudência e irresponsabilidade". Sobre a decisão de soltar o motociclista, Casagrande lembrou que a punição em outros países costuma ser mais rígida e chamou a legislação brasileira de "frouxa".
"Para este tipo de crime, a legislação é frouxa. Ele matou uma pessoa e foi solto. Em outros países, há um endurecimento da legislação, a pessoa pagará pelos erros", afirmou.
O governador do Estado esteve no jornal para uma avaliação sobre o ano de 2024, mas foi perguntado sobre a manobra realizada por Thearlly Feu Santana, que terminou com a morte de Beatriz Santos da Silva.
Na segunda-feira (9), conforme mostrado por A Gazeta, o empresário Reginaldo Castro Marba Junior, preso suspeito de agredir o ex-marido dentro de casa na Ilha do Boi, em Vitória, também foi solto sem a verificação sobre os registros criminais.
Na decisão, a juíza Cristiana Lavínia Mayer alegou que “diante do reduzidíssimo número de funcionários atuando no cartório deste plantão de custódia, não foi possível a realização das pesquisas dos registros criminais do indiciado”, apontando ainda não haver requisitos para autorizar a prisão preventiva do empresário.
Segundo o Juiz Daniel Peçanha, a decisão de soltura do flagranciado não decorreu da ausência de servidores na audiência de custódia. O crime atribuído ao rapaz é de natureza culposa, para o qual não cabe prisão preventiva, conforme o artigo 313 do Código de Processo Penal (CPP). Por esse motivo, não houve representação pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, nem por parte do delegado, nem pelo promotor de justiça, que opinou pela soltura mediante o pagamento de fiança.
O Juiz ressaltou que, nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 676, estabelecendo que o juiz não pode converter a prisão em flagrante em prisão preventiva sem requerimento expresso e que no caso analisado, sequer havia fundamento para tal pedido, já que a legislação brasileira não prevê prisão preventiva para crimes culposos. Assim, a ausência de requerimento de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva foi juridicamente correta.
Quanto à questão administrativa envolvendo a Secretaria de Justiça (Sejus), disse o Juiz que de fato houve a redução temporária de servidores na audiência de custódia, contudo, medidas estão sendo tomadas para normalizar a situação, com a alocação de novos profissionais e que essa circunstância foi mencionada apenas em caráter informativo, para justificar a ausência de pesquisa completa sobre antecedentes criminais, e não teve qualquer influência sobre a decisão do magistrado.
Foi esclarecido ainda pelo Magistrado que, tanto ele quanto o representante do Ministério Público realizaram buscas rápidas, ainda que possivelmente não exaustivas, sobre processos vinculados aos autuados.
Por fim, ressaltou que no caso específico do motociclista, que foi enquadrado no artigo 308, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a legislação brasileira não permite prisão preventiva para crimes culposos e que essa diretriz é amplamente corroborada por julgados dos tribunais superiores.
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