Inspetores são investigados por facilitar fugas e acesso a drogas em presídios do ES
Sistema prisional
Inspetores são investigados por facilitar fugas e acesso a drogas em presídios do ES
Foram abertos processos disciplinares administrativos contra cinco inspetores penitenciários. Um deles responde ainda por um suposto recebimento de propina
Complexo Penitenciário do Xuri, em Vila VelhaCrédito: Ricardo Medeiros
Cinco inspetores penitenciários suspeitos de facilitar fugas de presos, acesso a celulares e a entrada de drogas em unidades prisionais do Espírito Santo estão sendo alvos de investigação disciplinar. Um deles responde ainda por um suposto recebimento de propina enquanto atuava em uma cadeia.
As portarias informando a abertura dos procedimentos disciplinares foram publicadas na última semana no Diário Oficial do Estado pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) - responsável pela administração dos presídios.
A fuga aconteceu no horário de visita, quando o detento estava no parlatório, um "espaço onde não há contato físico entre interno e visitante, que ficam separados por uma parede de vidro", segundo informações da Sejus na época. No local, a comunicação entre as partes é estabelecida por meio de dois aparelhos telefônicos.
Após o fato ter sido constatado, o forro do teto do parlatório foi encontrado remexido, e uma grade do presídio também foi achada arrombada.
Adailton de Almeida Beraldo tem 30 anos e estava preso por homicídioCrédito: Reprodução
Adailton é réu em diversos processos, entre os quais se destacam três em que ele responde por homicídio. Dois dos assassinatos aconteceram há cerca de dez anos e o terceiro aconteceu em agosto do ano passado, quando ele acabou preso em flagrante. Em um deles, ele matou uma mulher com um tiro na cabeça. Ela estava em casa, com a filha, e foi deixada no chão agonizando.
Na portaria a Sejus informa sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra dois servidores, cujos nomes não foram informados, para apurar eventuais responsabilidades administrativas quanto à fuga de um interno no CDPVV, no dia 15/11/2021, e outros fatos conexos que surgirem ao longo da instrução processual”. Os dois inspetores possuem contrato temporário.
Adailton foi preso em flagrante em setembro de 2021 e admitiu ter matado um jovem de 24 no bairro Dom João Batista, em Vila VelhaCrédito: Reprodução
PRISÃO EM OPERAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL
O segundo caso - Portaria 392-S - trata-se do inspetor Thiago Luiz da Costa Nogueira Bicalho, que chegou a ser preso durante a Operação Vade Mecum, da Polícia Civil. Inicialmente ele foi apontado como suspeito de facilitar a entrada de drogas e celulares em unidades prisionais do Espírito Santo.
A polícia também informou que atuação criminosa dele foi percebida em análises de diálogos travados através do WhatsApp, com uma das advogadas presas na operação. “Nestes diálogos, ele inclusive chegou a solicitar uma propina de R$ 5 mil a título de adiantamento, ou seja, um valor a ser pago antes que o serviço por ele ofertado viesse a ser efetivamente prestado", disse o delegado Guilherme Eugênio, da Denarc de Guarapari, na época da prisão.
Agora, a portaria 392-S da Sejus instaurou procedimento administrativo contra Thiago “cujo objeto consiste na apuração de eventuais responsabilidades administrativas quanto ao suposto recebimento de valores no exercício da função pública”.
O terceiro caso - tratado na Portaria nº 386-S - é relativo a uma fuga ocorrida em 21 de novembro de 2018, no Centro de Detenção Provisória de Viana II. De lá fugiram Matheus Ferreira Urbano, acusado de tráfico, associação ao tráfico e homicídio, e Cleverson Almeida Aquino, acusado de homicídio.
Segundo a Sejus, o Procedimento Administrativo Disciplinar instaurado visa dar continuidade às apurações de conduta irregular de servidores quando ocorreu a fuga. É o resultado das investigações que envolvem dois servidores, um efetivo e outro comissionado, como supostos autores de prática irregular.
O advogado Lucas Francisco Neto, que faz a defesa de Thiago, informou que o inspetor foi condenado apenas por corrupção passiva. “O juiz não considerou que ele tenha recebido, mas o pedido de recurso configura o crime”, explica.
Thiago, segundo o advogado, nega que tenha recebido dinheiro. “Ele informa apenas que fez uma brincadeira com a advogada. Para o crime se configurar, ele teria que pedir a vantagem em detrimento de alguma coisa que a função permitisse fazer”, explica o advogado, acrescentando que o processo ainda não transitou em julgado e pode ser objeto de recurso.
Os nomes dos demais servidores investigados não foram informados pela Sejus e nem nas portarias publicadas.
Procurada pela reportagem, a Sejus informou que "a instauração de processo administrativo disciplinar tem por objetivo principal assegurar a elucidação dos fatos, não se restringindo apenas à aplicação de penalidades".
Veja o posicionamento completo:
O que diz a Sejus
A Secretaria da Justiça (Sejus) informa que a instauração de processo administrativo disciplinar tem por objetivo principal assegurar a elucidação dos fatos, não se restringindo apenas à aplicação de penalidades. Em relação a portaria nº 392-S, a pasta informa que a rescisão contratual ocorreu após o conhecimento do cumprimento de mandado de prisão preventiva expedido pelo Poder Judiciário. Como os fatos estão, em tese, diretamente vinculados ao exercício de suas funções de Inspetor Penitenciário em designação temporária, procedeu-se com a exoneração do servidor nos termos previsto na lei. Ressalta, entretanto, que o desligamento não impede o prosseguimento da apuração visando os esclarecimentos quanto ao episódio e aplicação de eventuais sanções. Em relação a outra ocorrência, a Sejus informa que instaurou um processo administrativo disciplinar considerando os indícios de irregularidade supostamente praticados pelos servidores. A pasta realiza a apuração dos fatos, assegurando aos acusados o direito da ampla defesa e contraditório e, ao término do devido processo legal, procederá com a aplicação de penalidade caso as acusações se confirmem. Em relação ao terceiro caso, a Secretaria da Justiça (Sejus) informa que o Procedimento Administrativo Disciplinar instaurado na portaria nº 386-S é continuidade das apurações de conduta irregular de servidores quanto aos fatos ocorridos no dia 21 de novembro de 2018, quando ocorreu uma fuga no Centro de Detenção Provisória de Viana II. A apuração resultou no presente processo que envolve dois servidores, um efetivo e outro comissionado, como supostos autores de prática irregular.
Os servidores permanecem em suas funções durante a apuração dos fatos, sendo-lhes assegurado o direito da ampla defesa e contraditório. A Sejus, por meio da Corregedoria, seguirá apurando toda e qualquer suposta infração praticada por servidor público da pasta no exercício de suas atribuições, tal qual investiga as denúncias recebidas para esclarecimento dos fatos e responsabilização dos envolvidos, quando necessário.
Outro lado
Inspetores são investigados por facilitar fugas e acesso a drogas em presídios do ES