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Publicado em 16 de setembro de 2025 às 08:11
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a liminar que determinava o despejo de moradores da área conhecida como Quilombo Itaúnas, em Conceição da Barra, no Norte do Espírito Santo. A informação foi divulgada pelo ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, em seu Instagram no início da madrugada desta terça-feira (16).>
Paulo Teixeira
Ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarA decisão liminar da Justiça determinava que os quilombolas residentes da área conhecida como Quilombo Itaúnas deveriam deixar a ocupação nesta terça-feira. O terreno, às margens da rodovia ES 010 e a poucos quilômetros da Vila de Itaúnas, é alvo de uma ação de reintegração de posse movida pela empresa multinacional Suzano.>
A 1ª Vara Cível de Conceição da Barra havia determinado a desocupação da área, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) argumentou que o caso deve ser analisado pela Justiça Federal, por envolver a demarcação e titulação de terras de comunidades remanescentes de quilombos. Segundo o TRF-2, a questão diz respeito a interesses do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), autarquia federal responsável pelo tema. >
O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, decidiu em caráter de urgência suspender a reintegração de posse. Ele levou em conta a iminência do despejo e o risco à preservação das famílias que vivem na área.>
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A Suzano, por meio de nota (veja na íntegra), informou ter recebido com "estranheza" a suspensão da liminar de reintegração de posse. "Causa perplexidade o contexto dessa decisão, uma vez que foi proferida após 10 anos de tramitação judicial (ação iniciada setembro de 2015) e, ainda, sem a devida atenção às manifestações de diversas autoridades federais já apresentadas nos autos", disse. >
A companhia destacou que acredita na reversão da decisão e reafirmou seu compromisso com o respeito às comunidades tradicionais e com o cumprimento das decisões judiciais. >
Por decisão liminar da Justiça, moradores da área conhecida como Quilombo Itaúnas deveriam deixar a ocupação nesta terça-feira. O terreno, que fica às margens da rodovia ES 010 e a poucos quilômetros da Vila de Itaúnas, é alvo de uma ação de reintegração de posse movida pela empresa multinacional Suzano. >
Segundo Luiza Faresin, coordenadora do Coletivo Terra do Bem, que assessora o Quilombo Itaúnas em questões sociais e ambientais, a área na Região Norte começou a ser ocupada há mais de 300 anos. Ela relata que, há pelo menos 15 anos, famílias voltaram a plantar e a construir casas para viver na região. O local, porém, ainda passa por um processo de reconhecimento junto à Fundação Cultural Palmares para ser incluído no grupo de comunidades quilombolas com direito a demarcação de terra no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). >
“Essa é uma comunidade ancestral, formada por mais de cinco gerações de quilombolas. Há indícios de que Zacimba Gaba (princesa de Angola trazida ao Espírito Santo no período da escravidão) tenha ajudado a criar esse quilombo. Agora, pela especulação imobiliária na região, não há diálogo com a comunidade para um projeto para a área. A Suzano passou a tratar os moradores como invasores e oportunistas”, relata Luiza Faresin.>
Em meados de 2015, segundo Luiza, a Suzano se apresentou como proprietária do terreno e abriu uma ação judicial para reintegração de posse. Após 10 anos do entrave judicial, a 1ª Vara do Juízo de Conceição da Barra determinou, em março deste ano, a saída dos moradores do terreno. O cumprimento da decisão judicial, marcada para terça-feira (16), prevê ações de oficiais de Justiça com apoio da Polícia Militar para a retirada de cerca de 200 famílias que vivem em 128 construções na região.>
Na manhã de segunda-feira, um protesto dos quilombolas chegou a interditar a ES 010 com barricadas e queima de pneus na rodovia. Outro grupo também promoveu manifestações a favor do quilombo na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), em Vitória.>
Com a situação, a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) chegou a emitir uma nota se manifestando contra a reintegração de posse. O órgão diz que a ação requerida pela Suzano é uma ameaça a um espaço de resistência, memória e ancestralidade.>
“Ali vivem diversas famílias, incluindo crianças, mestres da cultura popular e guardiões de tradições que fazem parte do patrimonio cultural brasileiro. A possível expulsão dessas famílias, somada à derrubada de mais de 130 casas, configura um crime social e cultural, um ataque frontal ao direito constitucional dos povos quilombolas à terra, à dignidade e à preservação de seus modos de vida”, destaca a Conaq.>
O Incra, que é o órgão responsável pela demarcação de terra, e a Fundação Palmares, que faz o reconhecimento de áreas apontadas como quilombo, também foram procurados por A Gazeta, mas não responderam à demanda da reportagem sobre a situação atual do Quilombo Itaúnas.>
O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) afirmou, em nota, que acompanha a situação envolvendo a comunidade do Quilombo Itaúnas. O órgão diz, ainda, que está atento à situação e que vai continuar adotando as medidas jurídicas cabíveis, se verificadas violações de direitos, visando assegurar a proteção das famílias e a preservação da cultura e das tradições.>
Nota Suzano | Na íntegra
"A Companhia informa ter recebido com estranheza a suspensão da liminar de Reintegração de Posse antes deferida pela Justiça Estadual do Estado do Espírito Santo, proferida no final da segunda-feira (15/09) pelo Ministro Herman Benjamim.
Causa perplexidade o contexto dessa decisão uma vez que foi proferida após 10 anos de tramitação judicial (ação iniciada setembro de 2015) e, ainda, sem a devida atenção às manifestações de diversas autoridades federais já apresentadas nos autos:
- O INCRA, em 25/03/2019 apresentou manifestação informando que a área não está inserida em território de pretensão quilombola e a Fundação Cultural Palmares, em 07/10/2022, afirmou não deter expertise para realização da identificação das áreas contidas nas matrículas imobiliárias, devendo prevalecer o entendimento do INCRA.
- A Justiça Federal, em 28 de novembro de 2023, reconheceu a ausência de interesse jurídico da Fundação Cultural Palmares e/ou do INCRA na ação e, assim, declarou sua incompetência processual, uma vez que ali já estava comprovado que os invasores da área não pertenciam a comunidades quilombolas certificadas ou reconhecidas.
A tentativa de reconhecimento posterior e intempestivo dos invasores como quilombolas, sem adequado respaldo técnico e jurídico e em contradição com manifestações anteriormente apresentadas no processo, configura grave afronta à segurança jurídica, à boa-fé processual e ao princípio da confiança legítima. Tal conduta, além de gerar instabilidade institucional, coloca em risco o cumprimento de decisão judicial regularmente proferida, que determinou a reintegração de posse em favor da Suzano.
A companhia acredita na reversão da decisão recentemente proferida e reafirma seu compromisso com o respeito às comunidades tradicionais e com o cumprimento rigoroso das decisões judiciais. Reafirma, ainda, que cumpre rigorosamente a legislação brasileira e continuará conduzindo suas atividades de forma a contribuir com o desenvolvimento sustentável do país e do Estado do Espírito Santo."
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