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Carro atingido em tiroteio ou perseguição policial: quem paga a conta?

Carro atingido em tiroteio ou perseguição policial: quem paga a conta?

Pelo menos quatro veículos foram atingidos em meio a confrontos entre agentes de segurança e criminosos, em Vitória, na segunda-feira (28)

Publicado em 30 de agosto de 2023 às 14:10

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Carros que estavam próximos do local também foram atingidos por disparos
Carros que estavam próximos do local também foram atingidos por disparos. (Eduardo Dias)

Pelo menos quatro veículos foram atingidos em meio a confrontos entre agentes de segurança e criminosos, que contaram com perseguição, troca de tiros, um morto, pessoas baleadas, via interditada e até detonação de granada na Avenida Leitão da Silva, em Vitória, na segunda-feira (28).

Um dos carros afetados foi o de um advogado, que parou o veículo e saiu correndo, pelo lado do carona, para se esconder na guarita de um hospital particular. Ele não ficou ferido. O carro, porém, foi atingido por diversos disparos de arma de fogo. Mas, em casos como esse ou de colisão decorrente de perseguições policiais, quem paga pelos danos?

A advogada especialista em Direito Civil e pós-graduanda em Responsabilidade Civil, Kellyssandra Soares, explica que, embora tudo seja analisado, em situações do tipo, cabe ao Estado reparar os prejuízos, independentemente de o agente público ter culpa ou não.

Carro atingido em tiroteio ou perseguição policial quem paga a conta
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A responsabilidade civil do Estado, em termos gerais, é objetiva. Se houve dano material, moral, estético, é o Estado quem responde, se houver uma conexão entre os fatos. E, em geral, resolve-se isso por meios judiciais

Kellyssandra Soares
advogada especialista em Direito Civil
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Na última semana, em Jaguaré, no Norte do Espírito Santo, enquanto a polícia perseguia um homem apontado como liderança do tráfico de drogas do bairro Zumbi dos Palmares, em Vila Velha, ele acelerou o carro, em marcha à ré, em uma manobra brusca, colidiu contra outros automóveis que estavam estacionados e saiu do veículo, fugindo a pé.

A recomendação, a advogada explica, é que o cidadão prejudicado procure um advogado para receber as orientações necessárias e para que o processo seja elaborado.

“Apesar de haver essa teoria do risco administrativo, que rege toda a atividade estatal, ela tem algumas questões. Pode ser que o Estado alegue culpa exclusiva da vítima, interferência de terceiros, entre outros argumentos. O advogado vai ajudar a levantar todas as provas e a cobrir tudo isso.”

O advogado criminalista e doutorando em Direito Constitucional pela PUC-Rio, Raoni Gomes, observa que há muitos precedentes quanto à responsabilização do poder público em casos semelhantes, sobretudo no Rio de Janeiro, Estado que registra índices elevados de violência.

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O responsável direto por reparar os danos causados é o Estado. No Rio, o Tribunal de Justiça diz que não é nem necessária a prova da origem do tiro, se veio da polícia ou do crime, tendo em vista que há uma conduta do agente policial

Raoni Gomes
Advogado criminalista
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Ele complementa dizendo que a população abre mão do direito de promover a própria proteção para que o poder público o faça. Assim, como o Estado tem o poder de polícia e de garantir a segurança, se há prejuízos decorrentes disso, seja a motoristas, cidadãos que apenas passavam pelo local e foram prejudicados, seja a comércios, é o poder público quem deve ser responsabilizado.

A seguradora, não necessariamente, precisa cobrir esse tipo de dano.

“Tudo é avaliado caso a caso, inclusive em caso de colisão, mas há um risco administrativo envolvido que torna o Estado responsável.”

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