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Opinião da Gazeta

Força-tarefa montada por Damares em caso de estupro no ES deve ser explicada

A lei é cristalina ao permitir o procedimento em determinados casos, e não cabe ao agente público intervir de forma tão articulada, movimentando o aparato estatal por qualquer tipo de convicção

Publicado em 22 de Setembro de 2020 às 06:00

Públicado em 

22 set 2020 às 06:00

Colunista

Em Fortaleza - A ministra da Mulher, da Famí­lia e dos Direitos Humanos, Damares Alves, do governo Jair Bolsonaro.
A ministra da Mulher, da Famí­lia e dos Direitos Humanos, Damares Alves, do governo Jair Bolsonaro Crédito: Caio Rocha/FramePhoto/Folhapress
É impressionante a verdadeira operação de guerra, descrita em reportagem irrepreensível da repórter Carolina Vila-Nova no jornal Folha de S.Paulo  publicada também em A Gazeta, organizada no Ministério da  Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para impedir o aborto legal da criança de 10 anos de São Mateus que engravidou após estupro praticado pelo marido de uma tia, uma violência que se prolongou por quatro anos.
caso teve repercussão nacional no início de agosto, com desdobramentos trágicos para a vítima, que teve o sigilo de sua identidade violado e acabou sendo achacada por uma turba que teve acesso ao hospital, no Recife, onde ela acabou realizando o procedimento. Dentro da lei.
A mobilização encampada pelo ministério chefiado por Damares Alves envolveu o envio de servidores e até médicos à cidade no Norte do Estado, em um esquema que se desenrolou nos bastidores para mudar a decisão da família e, sabe-se agora com mais clareza, para prolongar a gravidez até o seu limite.
É notório que a menina se encaixava em dois dos critérios que preveem a interrupção da gestação pelo Código Penal: gravidez após estupro e risco de morte, por se tratar de uma criança. A legislação brasileira também permite o aborto em caso de anencefalia do feto, critério incluído após decisão do Supremo Tribunal Federal.
Em nome de concepções pessoais, perfeitamente aceitas em uma democracia, a ministra Damares Alves, advogada de formação, decidiu que as convicções do governo eram maiores do que a lei. E, para impor a continuidade da gravidez, pode ter justamente cometido crimes.
Não só ao oferecer "melhorias" ao Conselho Tutelar de São Mateus, como um Jeep Renegade e equipamentos  como ar-condicionado, computadores, refrigeradores e smart TVs, mas também por ter instado seus representantes a vazarem o nome da criança a Sara Giromini, responsável pela divulgação da identidade e do hospital nas redes sociais. Por conta da exposição, a criança foi inscrita no Programa de Proteção a Testemunhas, com mudança de nome e endereço.
O caso explicita o uso da máquina governamental para a defesa de um ponto de vista e, pior, contra uma decisão judicial. Há muito a ser discutido sobre o aborto, não somente pelos vieses éticos e morais, como pelo da saúde pública. É uma questão delicada, que deve ser encarada com seriedade.
Contudo, a lei é cristalina ao permitir o procedimento em determinados casos, e não cabe ao agente público intervir de forma tão articulada, movimentando o aparato estatal por qualquer tipo de convicção. A laicidade do Estado democrático de Direito não é um adorno, do qual se pode desvencilhar quando convém. A lei está acima de todos, é o princípio da civilidade.
Damares foi ao Twitter para contestar a reportagem e, como é praxe no governo Bolsonaro, atacar a imprensa. O ministério foi procurado pela reportagem e teve o devido espaço para o contraditório. Está lá, devidamente publicado, que a pasta respondeu que "a equipe se deslocou para 'acompanhar a atuação da rede de proteção à criança vítima e oferecer suporte do MMFDH e da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), no sentido de fortalecimento da rede de apoio às crianças vítimas de violência'". 
Damares tem o direito de se defender, é uma garantia constitucional. Assim como terá a obrigação de se explicar.

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