O país nunca esteve tão perto de colocar um ponto final nesta aberração que é a aposentadoria compulsória de um juiz ser tratada como punição, um escárnio com todo cidadão que precisa trabalhar por muito tempo para ter esse benefício. Não há justificativa plausível para uma regra que, sem nenhum pudor, é a premiação de quem erra.
A decisão do ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), de impedir que a aposentadoria compulsória continue sendo aplicada como punição máxima a juízes, é monocrática e ainda vai ser analisada pelo próprio Supremo, que vai dar ou não o respaldo legal. Mas já ajudar a engrossar o coro para a aprovação da PEC ((Proposta de Emenda à Constituição) que está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça do Senado desta quarta-feira (18), de autoria do próprio ministro durante sua atuação como senador, em 2024.
O que se espera é que o Supremo siga a decisão de Dino e que o Congresso se mobilize. É no campo legislativo que essa aguardada mudança, que certamente vai provocar reação na magistratura, vai ter segurança jurídica, mesmo que o ministro Dino já tenha justificado em sua decisão que a Reforma da Previdência em 2019 acabou com a previsão de aposentadoria compulsória punitiva em casos de infração disciplinar grave. Ou seja, há inconstitucionalidade. O que deve haver é a perda do cargo.
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) prevê a demissão de juízes, embora a prática seja rara no país. É isso que precisa mudar, a Justiça não pode fechar os olhos para os malfeitos de seus membros. Juízes são os guardiões da justiça, não podem se aproveitar disso para obter vantagens indevidas e saírem impunes. A Justiça não pode ser maculada pelo mau comportamento de seus membros e tampouco pela impunidade. Aposentadoria compulsória nunca foi punição e nunca será.
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