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Reforma da Previdência: Câmara conclui votação e projeto vai ao Senado

Reforma da Previdência: Câmara conclui votação e projeto vai ao Senado

Oito propostas da oposição foram rejeitadas por maioria dos deputados. Senado deve votar projeto até 30 de setembro

Publicado em 28 de agosto de 2019 às 01:15

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Câmara vota destaques da reforma da Previdência nesta quarta-feira (7). (Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

Numa vitória do governo e do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), os deputados concluíram nesta quarta-feira (7) a votação em segundo turno da reforma da Previdência após rejeitarem oito mudanças no texto aprovado em primeiro turno. As alterações poderiam reduzir à metade a economia prevista pelo governo, de R$ 933,5 bilhões esperada em 10 anos com as novas regras para se aposentar no Brasil. A Casa havia aprovado o texto-base na madrugada de terça-feira (6) para quarta-feira (7).

Agora que a Câmara encerrou a análise, o texto segue para o Senado. A previsão do ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, é de que a reforma esteja aprovada em dois turnos no Senado até o fim de setembro. A reforma, assim, iria para promulgação - entraria em vigor.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), disse que, se receber a PEC nesta quinta-feira (8), a encaminhará imediatamente à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, onde o texto começa a tramitar na semana que vem.

VEJA OS DESTAQUES VOTADOS

Pensão por morte

Parlamentares rejeitaram uma proposta do PCdoB que prentendia derrubar as regras de pensão por morte previstas no texto e manter as atuais. O destaque foi rejeitado por 339 votos a 153.

O destaque sobre as pensões era um dos que mais preocupavam o governo por causa o apelo social. A votação durou quase duas horas. O ganho fiscal da medida é de R$ 139,3 bilhões em dez anos.

O benefício é pago aos dependentes do trabalhador segurado do INSS (da iniciativa privada) ou do servidor público que morre. Tanto para o setor privado quanto para o serviço público, o benefício pago será de 60% do valor que recebia o trabalhador morto (salário ou aposentadoria), mais 10% por dependente adicional, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

Benefício de prestação continuada (BPC)

A Câmara decidiu ainda manter uma mudança nas regras do benefício devido a idosos e pessoas com deficiência carentes prevista no texto-base da proposta. O destaque apresentado pelo PT foi derrubado por 346 votos a 146.

O chamado benefício de prestação continuada (BPC) é devido a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência cujas famílias recebem até 1/4 do salário mínimo. Essa definição de pobreza está expressa em lei. O parecer do relator da reforma, Samuel Moreira (PSDB-SP), colocou esse critério na Constituição.

O destaque não tem impacto sobre o quadro fiscal previsto com a reforma. A medida foi proposta pelo relator para diminuir casos em que o benefício é concedido após contestação na Justiça. Além de fixar na Constituição o critério de baixa renda, o relatório prevê a estipulação de um critério de vulnerabilidade, a ser definido em lei.

Trabalhadores intermitentes

A Câmara derrubou ainda uma proposta para retirar do texto principal a regra que regulamenta a contribuição para o INSS de trabalhadores intermitentes. O destaque foi apresentado pelo PT e rejeitado por 364 votos a 130.

Pela reforma, só contará como tempo de contribuição o mês em que o trabalhador recolher para a Previdência sobre o salário mínimo da categoria. A regra permite que várias contribuições sejam agrupadas para chegar ao valor mínimo.

Como esse tipo de vínculo prevê a possibilidade de pagamento por hora, dia ou semana, há a chance de que o empregado chegue ao fim do mês sem ter ganho um salário mínimo mensal, hoje em R$ 998.

Abono salarial

Outro destaque que deu trabalho para o governo foi uma proposta do PSOL que pretendia reverter restrições ao pagamento de abono salarial (o abono do PIS) previstas no texto. A proposta foi rejeitado por 345 votos contra 139. Com isso, está mantida a regra prevista na reforma estabelecendo que terá direito ao benefício trabalhadores que recebem até R$ 1.364,43. O PSOL queria manter a regra atual, que garante o abono a quem ganha até dois salários mínimos.

Transição INSS

Outro destaque rejeitado por 394 votos a 9 foi do Novo, que elimina uma regra criada pelo relator da reforma, Samuel Moreira (PSDB-SP), que prevê que o trabalhador terá que cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para solicitar a aposentadoria.

Regra de transição

A Câmara rejeitou ainda, por 352 votos a 136, o texto do PDT que retira da reforma o pedágio de 100% no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e mantém apenas os requisitos de idade e tempo de contribuição (60 homem e 57 mulher + 35 homem e 30 mulher).

A reforma foi aprovada em 1º turno no início de julho, por 379 votos a 131. Na madrugada de quarta-feira, a proposta foi novamente aprovada, agora em 2º turno, por 370 votos a 124.

Tempo de contribuição

O destaque do PSB propunha excluir o aumento de pontos exigidos do trabalhador sujeito a agentes nocivos (químicos, biológicos e físicos) na regra de transição. Esses pontos são a soma de idade e tempo de contribuição;

A Câmara rejeitou por 347 a 137 votos. A categoria continua podendo se aposentar mais cedo, com 15 anos na atividade, 20 anos ou 25, dependendo do risco para a saúde.

Mas a reforma estabelece idade mínima de 55 anos, 58 anos e 60 anos. O objetivo da reforma é evitar que esses segurados se aposentem antes dos 40 anos. Eles poderiam completar o tempo em outra atividade.

Cálculo das aposentadorias

Destaque rejeitado do PT pretendia manter o cálculo atual das aposentadorias pela média dos 80% maiores salários de contribuição, em vez da proposta, que determina a média de todos os salários de contribuição. 

NOVAS REGRAS

Ao encerrar a sessão, Maia agradeceu aos partidos que apoiaram a reforma e declarou que a aprovação do texto foi resultado de um trabalho coletivo. A reforma prevê regras mais rígidas para aposentadoria de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos federais. Pela proposta, passa a ser exigida uma idade mínima - 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher.

Mas há regras mais suaves para quem já está no mercado laboral. Cada trabalhador poderá escolher o modelo de transição mais vantajoso para sua aposentadoria.

Além da idade mínima, a reforma prevê um critério de tempo mínimo de contribuição.

Para trabalhadores urbanos, esse período é de 15 anos para quem já está no mercado de trabalho e de 20 anos para aqueles que ainda não tiveram emprego formal. Veja as novas regras abaixo. 

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