“A saúde mental é tão ou mais fundamental que a saúde física. O comprometimento para a entrega de resultados é real.” A afirmação é da ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Delaíde Arantes.
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) — que passa a exigir das empresas a identificação e o controle dos riscos psicossociais —, os novos modelos de trabalho e o uso da Inteligência Artificial (IA) são temas cada vez mais frequentes no Judiciário e no ambiente corporativo.
A magistrada esteve em Vitória para participar do 42º Encontro Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Enafit), evento que debateu a aplicação de tecnologias e o futuro das relações laborais. Na ocasião, em entrevista a A GAZETA, ela analisou os principais desafios da legislação trabalhista no Brasil.
Delaíde Arantes é também autora do livro Trabalho Decente: uma análise na perspectiva dos direitos humanos trabalhistas a partir do padrão decisório do TST.
Aos 74 anos, a ministra relembra sua trajetória: deixou a zona rural de Pontalina, no interior de Goiás, aos 14 anos. Atuou como empregada doméstica e recepcionista até se formar em Direito e consolidar sua carreira como advogada trabalhista — vivências que moldaram sua atuação na mais alta Corte trabalhista do país, na qual ingressou em 2011 por indicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de 1943 e, de lá para cá, o mercado mudou profundamente. De que forma a Justiça do Trabalho atua em relação aos novos modelos operacionais, como o trabalho por aplicativos e o home office?
Desde a sua promulgação, a CLT passou por diversas alterações. Algumas resultaram na flexibilização de garantias, a exemplo da reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/17), que trouxe impactos significativos para os trabalhadores.
Sobre as novas modalidades decorrentes dos avanços tecnológicos, o TST possui precedentes e tem participado ativamente de debates. O tribunal realizou inclusive estudos de relevância, como a pesquisa promovida na gestão do ministro Vieira de Mello Filho sobre entregadores de aplicativos e a precarização a que estão submetidos, sem proteção social.
O Parlamento brasileiro, de perfil conservador, ainda não se desincumbiu do papel de legislar sobre essa matéria, diferentemente do que ocorreu em outros países. No entanto, na Conferência Internacional do Trabalho de 2026, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou a Convenção nº 193, que estabelece diretrizes para o trabalho decente em plataformas digitais. É o primeiro marco internacional aplicável a mais de 400 milhões de trabalhadores e, por se tratar de norma sobre Direitos Humanos, tem aplicação direta e relevante.
Quais são os impactos da Inteligência Artificial nas relações de trabalho?
O uso da IA é uma realidade, mas permanece envolto em controvérsias. No serviço público, há preocupações sobre como a tecnologia vem sendo aplicada em determinados setores, tentando substituir a figura humana em decisões que impactam a vida de pessoas e empresas, como ocorre nos julgamentos trabalhistas.
Em âmbito geral, a IA vem sendo questionada por especialistas e pelos próprios criadores. Para o mundo do trabalho, representa um avanço inquestionável, mas também um risco imensurável. É algo que exige acompanhamento contínuo e atitudes responsáveis.
A recente atualização da NR-1 obriga as empresas a mapearem os riscos à saúde mental de seus colaboradores. O que é necessário para que essa norma seja efetivamente benéfica?
O passo fundamental é que a NR-1 seja devidamente aplicada, sem suspensões ou questionamentos protelatórios. A norma é vital, especialmente diante do aumento dos casos de adoecimento mental ocupacional — preocupação sinalizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e agravada no período pós-pandemia, com o surgimento de formatos de trabalho desprovidos de proteção social.
Para cumprir seu papel, a NR-1 precisa ser levada a sério. Como tenho reforçado em palestras, a adequação não é impossível: exige boa vontade e investimento. O cuidado com a saúde dos colaboradores não representa custo, mas sim um investimento rentável, com impacto positivo direto na produtividade e nos resultados operacionais.
Até que ponto a saúde mental pode comprometer o desempenho e as entregas de um trabalhador?
A saúde mental é tão ou mais fundamental que a saúde física; o impacto sobre os resultados é direto. Sob uma perspectiva humanística e empresarial moderna, torna-se evidente que investir em saúde mental — em conformidade com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 8 da ONU, a Agenda do Trabalho Decente da OIT e a Constituição de 1988 — é o caminho para promover produtividade e equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.
A classe empresarial tem motivos de sobra para valorizar e cumprir as diretrizes da NR-1 e as recomendações da OMS, que já trata o adoecimento mental no trabalho como uma epidemia global.
A Justiça do Trabalho está atenta ao aumento dos afastamentos motivados por transtornos mentais?
Sim. No âmbito do TST, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), existem comissões permanentes dedicadas ao acompanhamento desse cenário. A Justiça do Trabalho monitora o aumento dos afastamentos causados por ritmos de trabalho exaustivos, cobrança desmedida por metas e prática de assédio em suas mais diversas formas — moral, sexual e eleitoral.
Além disso, tanto o TST quanto os TRTs têm buscado consolidar uma jurisprudência que combata as práticas organizacionais nocivas e proteja a integridade dos trabalhadores e de suas famílias.
Quais são os casos mais frequentes de violação dos direitos humanos no ambiente de trabalho?
Entre as demandas mais recorrentes no TST estão os episódios de assédio moral. Essas violações representam causas diretas de adoecimento e geram um volume expressivo de reclamações trabalhistas.
Internamente, a Justiça do Trabalho estruturou Comitês de Enfrentamento ao Assédio. Outra frente prioritária é o combate ao assédio eleitoral. Em parceria com o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral, atuamos na campanha “No meu voto mando eu”, combatendo tentativas de empregadores de coagir a manifestação política de seus empregados.
O que falta às empresas para a construção de um ambiente de trabalho mais justo?
Falta uma visão mais humanizada e atenta às necessidades dos colaboradores, acompanhada de ações concretas voltadas à segurança e ao bem-estar. Embora esses parâmetros estejam previstos na Constituição e em normas regulamentadoras do MTE, a implementação depende de investimentos e da disposição de abrir mão de parcela do lucro imediato. Trata-se de uma mudança cultural necessária que precisa ser perseguida.
Seu primeiro emprego foi como empregada doméstica. De que forma essa trajetória influenciou sua opção pelo Direito do Trabalho?
Trabalhei como doméstica e guardo dessas primeiras experiências um orgulho muito grande. Depois, atuei em escritório de comércio de materiais de construção, como recepcionista em empresa de engenharia, secretária executiva de multinacional e, finalmente, como estagiária em escritório de advocacia.
Posteriormente, tornei-me sócia de um escritório em Goiânia — hoje gerido por duas de minhas filhas e por dois dos meus oito irmãos. Minha atuação institucional começou na presidência da Associação dos Advogados Trabalhistas de Goiás (Agatra) e no Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGT), além da diretoria da OAB/GO. Advoguei por 30 anos antes de ingressar na Magistratura. Em cidades do interior, a advocacia exigia atuar tanto para empregados quanto para empregadores e sindicatos, o que me trouxe uma bagagem plural e enriquecedora.
Minha sensibilidade para as causas sociais vem da infância em uma família numerosa. Havia inclusive divergências políticas em casa: meus avós e minha mãe eram udenistas (UDN), enquanto meu pai apoiava o PSD, sendo eleitor de Juscelino Kubitschek e Mauro Borges.
Já a escolha do Direito surgiu ao assistir às sessões do Tribunal do Júri na minha cidade natal, Pontalina, e do impacto de acompanhar um caso familiar que foi a julgamento na minha adolescência.
A senhora tomou posse no TST em 2011. Quais foram as principais mudanças na proteção aos direitos trabalhistas desde então?
Entre 2011 e meados de 2016, o país mantinha uma orientação voltada ao fortalecimento dos direitos sociais e previdenciários, sob a égide da CLT e da Constituição de 1988.
A partir de 2016, contudo, o arcabouço de proteção social sofreu retrocessos, intensificados pela reforma trabalhista de 2017. A classe trabalhadora passou a enfrentar a flexibilização de direitos e o enfraquecimento de garantias.
Esses reveses foram acompanhados por entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) em matérias como a limitação da gratuidade da justiça, a imposição de honorários sucumbenciais aos trabalhadores e a validação do modelo de pejotização, o que reduziu o acesso ao Judiciário em um país que figura entre os que mais descumprem a legislação trabalhista no mundo.
Apesar do combate ao trabalho infantil e ao trabalho análogo à escravidão, esses problemas persistem. Por que essas pautas continuam desafiadoras?
A erradicação do trabalho infantil e do trabalho escravo é uma das prioridades do TST e dos TRTs, que mantêm comissões permanentes dedicadas ao tema, alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU e à Agenda do Trabalho Decente da OIT. O desafio persiste em razão de fatores socioeconômicos estruturais e da extensão territorial do país, exigindo esforço contínuo das instituições de fiscalização e do Judiciário.
Seu livro aborda o "Trabalho Decente" sob a ótica das decisões do TST. Qual é a principal conclusão da obra?
O livro é fruto de uma pesquisa desenvolvida ao longo da minha trajetória acadêmica na Universidade de Brasília (UnB), sob a orientação da professora Gabriela Delgado. Analisamos a aplicação dos parâmetros internacionais de Trabalho Decente na fundamentação dos acórdãos do TST em um recorte de dez anos.
O estudo revelou que a utilização expressa dessas normas internacionais nas decisões ainda é incipiente. A obra, publicada em 2023 pela Editora LTr, busca jogar luz sobre essa lacuna e incentivar o uso do Direito Internacional dos Direitos Humanos como fundamento nas decisões trabalhistas do país.
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