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Extrema humilhação

Cadeirante será indenizado após se arrastar para embarcar em ônibus em Pancas

Justiça entendeu que a falta de plataforma elevatória submeteu passageiro a situação de constrangimento e violou direitos da pessoa com deficiência

Publicado em 23 de Setembro de 2026 às 10:07

Adrielle Mariana

Publicado em 

23 set 2026 às 10:07
Pessoa com deficiência utilizando cadeira de rodas
Crédito: Freepik

Um homem com deficiência que utiliza cadeira de rodas precisou se arrastar pela escada de um ônibus para conseguir embarcar e desembarcar em Pancas, no Noroeste do Espírito Santo. A situação ocorreu diante de outros passageiros e levou a Justiça a condenar a a Viação Pretti ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi proferida pela Vara Única de Pancas e cabe recurso.


A sentença foi assinada em 9 de julho deste ano e divulgada na última terça-feira (22). Segundo o processo, a companheira do passageiro relatou que o ônibus não tinha plataforma elevatória, o que obrigou o homem a se arrastar pelas escadas para entrar e sair do veículo. Ela afirmou que a situação provocou extrema humilhação e constrangimento e que a empresa é a única a operar o trecho utilizado pelo casal.


A viação alegou que o veículo atende às normas técnicas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e possui sistema de acessibilidade por meio de cadeira de transbordo. A empresa também argumentou que não teria obrigação de instalar plataforma elevatória no veículo, já que o equipamento estaria disponível nos terminais rodoviários.


Na decisão, o juiz titular da Vara Única de Pancas considerou que a própria alegação de que a cadeira de transbordo está disponível apenas em determinados terminais evidencia uma deficiência na prestação do serviço. Para o magistrado, não é razoável transferir ao passageiro com deficiência o ônus decorrente das limitações operacionais da empresa.


O juiz também apontou violação à dignidade humana e aos direitos assegurados às pessoas com deficiência. Segundo a decisão, a empresa já havia sido condenada anteriormente em ação movida pelo mesmo passageiro por problemas relacionados à acessibilidade.


Além da indenização de R$ 5 mil por danos morais, a decisão reconheceu a responsabilidade da empresa pela situação. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.


A Viação Pretti e o advogado que representa a empresa foram procurados para se manifestarem. A reportagem de A Gazeta deixa este espaço aberto para um posicionamento.

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Pessoas com deficiência: a lei avançou, a realidade ainda não

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