Publicado em 19 de julho de 2018 às 22:31
Estudar por horas durante meses, ou até anos, para conseguir uma vaga no serviço público faz parte da realidade de milhares de candidatos em todo o país. No entanto, esse objetivo pode virar um pesadelo para quem passa por todas as etapas, mas acaba sendo reprovado por conta do peso. O fato tem levado mais candidatos à Justiça, que tem decidido a favor dos participantes.>
Foi isso o que aconteceu com um candidato ao cargo de taifeiro (serviço similar ao de garçom ou copeiro) da Aeronáutica, que foi recusado na seleção após exigirem dele o Índice de Massa Corporal (IMC), usado para avaliar o peso de uma pessoa em relação à altura.>
O candidato recorreu à Justiça e o caso entrou em discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu pela nomeação do autor da ação na função. Ou seja: para a Justiça, o IMC não pode ser usado como critério de seleção e o candidato não pode ser eliminado devido ao peso.>
Em decisões anteriores, o STJ havia tido entendimento que é possível realizar exigências quanto à altura e ao peso mínimo e máximo para ingresso na carreira militar, desde que estes critérios estejam garantidos por lei ou interfiram na realização da atividade do candidato.>
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Na atual sentença, a instituição entendeu que para cargos das Forças Armadas, como é o caso de taifeiros, não é necessária tal exigência. A União recorreu, mas o STJ manteve a decisão. O caso agora vai para o Supremo Tribunal Federal (STF).>
PROCESSOS>
O STJ tem 47 processos com o mesmo entendimento, ou seja, decisões favoráveis aos candidatos que questionaram a reprovação por não atingir os padrões indicados pelo IMC. Além do peso, as ações questionam altura e limite de idade.>
A advogada Renata Araújo da Cruz Silva Ferreira lembra que a exigência de peso tem a ver com o desempenho físico do candidato. Segundo ela, não pode haver exigências se a atividade for para cargos administrativos ou para escrivão.>
O IMC mede o peso, não a massa magra de um candidato. O cálculo é errado. O teste físico, por exemplo, consegue verificar com maior eficácia o condicionamento físico do que o fator peso. Há ainda outros exames de saúde que, dependendo do resultado, o candidato não poderá assumir o cargo, aponta Renata.>
Já o advogado Victor Marques destaca que o limite do IMC, entre 18 e 30, precisa ser de acordo com o biotipo da pessoa. A eliminação do candidato só pode ocorrer se ele tiver inapto, ou seja, tiver algo que o impeça de exercer aquela função, diz.>
NO ESTADO >
Nos concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Espírito Santo, por exemplo, que estão com inscrições abertas até o dia 26, o IMC está listado como critério de avaliação no exame de saúde.>
Segundo o documento, o índice é calculado ao dividir o peso pela altura ao quadrado. O diagnóstico menor do que 16 ou maior do que 29,5 incapacitam o candidato, segundo o edital.>
SAIBA MAIS >
O que é IMC?>
É a sigla para Índice de Massa Corporal (Peso ÷ altura x altura), que serve para avaliar o peso de uma pessoa em relação à altura. O resultado aponta se o indivíduo está dentro do peso ideal, acima ou abaixo do peso desejado.>
O que significam os resultados do IMC?>
O resultado deve ser avaliado por um profissional de saúde. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o IMC 18,5 a 24,9 kg/m2 é o que representa o peso ideal e menos risco de alguma doença. Entre 17 a 18,4 kg/m2, indica que a pessoa está abaixo do peso e entre 25 a 29,9 kg/m2 acima do peso. A obesidade em grau I tem como resultado entre 30 a 34,9 kg/m2.>
Quando o IMC não é válido>
A tabela do IMC não vale para crianças. E outras exceções: Uma pessoa com muita massa muscular e pouca massa gorda pode ter um IMC alto e não ser obesa.>
PESO ELIMINA SE INTERFERIR NA FUNÇÃO>
Um candidato só pode ser eliminado em um concurso público se o motivo da reprovação estiver ligado ao exercício da função. O advogado Victor Marques lembra o caso de professores que foram eliminados de um certame porque foram considerados obesos.>
Nem todo os cargos exigem o IMC como critério de avaliação, o que ocorre em funções administrativas, por exemplo. Os cargos que precisam dessa avaliação, é preciso que o assunto esteja em lei. A Constituição é bem clara quanto a isso. No caso dos professores, o peso não interferia na função, explica Marques.>
O especialista em Teste de Aptidão Física (TAF) para concursos, Elon Junior, destaca que esta é uma avaliação que deveria ser desconsiderada. Seria necessário outro critério de avaliação médica, pois nem sempre um IMC elevado quer dizer que o candidato está obeso. Uma pessoa que pratica musculação ou que é atleta tem muita massa muscular e um percentual de gordura baixo. O resultado, neste caso, é um IMC alto. Avaliar a capacidade física é interessante, mas o IMC não é confiável. O ideal seria adotar outros testes mais eficazes, como os laboratoriais, diz.>
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