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Justiça proíbe concurso de exigir 'atestado de magreza'

Justiça proíbe concurso de exigir "atestado de magreza"

Concursos não podem exigir nem usar IMC como critério de seleção

Publicado em 19 de julho de 2018 às 22:31

Médico mede circunferência abdominal de paciente Crédito: Shutterstock/arquivo

Estudar por horas durante meses, ou até anos, para conseguir uma vaga no serviço público faz parte da realidade de milhares de candidatos em todo o país. No entanto, esse objetivo pode virar um pesadelo para quem passa por todas as etapas, mas acaba sendo reprovado por conta do peso. O fato tem levado mais candidatos à Justiça, que tem decidido a favor dos participantes.

Foi isso o que aconteceu com um candidato ao cargo de taifeiro (serviço similar ao de garçom ou copeiro) da Aeronáutica, que foi recusado na seleção após exigirem dele o Índice de Massa Corporal (IMC), usado para avaliar o peso de uma pessoa em relação à altura.

O candidato recorreu à Justiça e o caso entrou em discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu pela nomeação do autor da ação na função. Ou seja: para a Justiça, o IMC não pode ser usado como critério de seleção e o candidato não pode ser eliminado devido ao peso.

Em decisões anteriores, o STJ havia tido entendimento que é possível realizar exigências quanto à altura e ao peso mínimo e máximo para ingresso na carreira militar, desde que estes critérios estejam garantidos por lei ou interfiram na realização da atividade do candidato.

Na atual sentença, a instituição entendeu que para cargos das Forças Armadas, como é o caso de taifeiros, não é necessária tal exigência. A União recorreu, mas o STJ manteve a decisão. O caso agora vai para o Supremo Tribunal Federal (STF).

PROCESSOS

O STJ tem 47 processos com o mesmo entendimento, ou seja, decisões favoráveis aos candidatos que questionaram a reprovação por não atingir os padrões indicados pelo IMC. Além do peso, as ações questionam altura e limite de idade.

A advogada Renata Araújo da Cruz Silva Ferreira lembra que a exigência de peso tem a ver com o desempenho físico do candidato. Segundo ela, não pode haver exigências se a atividade for para cargos administrativos ou para escrivão.

“O IMC mede o peso, não a massa magra de um candidato. O cálculo é errado. O teste físico, por exemplo, consegue verificar com maior eficácia o condicionamento físico do que o fator peso. Há ainda outros exames de saúde que, dependendo do resultado, o candidato não poderá assumir o cargo”, aponta Renata.

Já o advogado Victor Marques destaca que o limite do IMC, entre 18 e 30, precisa ser de acordo com o biotipo da pessoa. “A eliminação do candidato só pode ocorrer se ele tiver inapto, ou seja, tiver algo que o impeça de exercer aquela função”, diz.

NO ESTADO 

Nos concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Espírito Santo, por exemplo, que estão com inscrições abertas até o dia 26, o IMC está listado como critério de avaliação no exame de saúde.

Segundo o documento, o índice é calculado ao dividir o peso pela altura ao quadrado. O diagnóstico menor do que 16 ou maior do que 29,5 incapacitam o candidato, segundo o edital.

SAIBA MAIS 

O que é IMC?

É a sigla para Índice de Massa Corporal (Peso ÷ altura x altura), que serve para avaliar o peso de uma pessoa em relação à altura. O resultado aponta se o indivíduo está dentro do peso ideal, acima ou abaixo do peso desejado.

O que significam os resultados do IMC?

O resultado deve ser avaliado por um profissional de saúde. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o IMC 18,5 a 24,9 kg/m2 é o que representa o peso ideal e menos risco de alguma doença. Entre 17 a 18,4 kg/m2, indica que a pessoa está abaixo do peso e entre 25 a 29,9 kg/m2 acima do peso. A obesidade em grau I tem como resultado entre 30 a 34,9 kg/m2.

Quando o IMC não é válido

A tabela do IMC não vale para crianças. E outras exceções: Uma pessoa com muita massa muscular e pouca massa gorda pode ter um IMC alto e não ser obesa.

PESO ELIMINA SE INTERFERIR NA FUNÇÃO

Um candidato só pode ser eliminado em um concurso público se o motivo da reprovação estiver ligado ao exercício da função. O advogado Victor Marques lembra o caso de professores que foram eliminados de um certame porque foram considerados obesos.

“Nem todo os cargos exigem o IMC como critério de avaliação, o que ocorre em funções administrativas, por exemplo. Os cargos que precisam dessa avaliação, é preciso que o assunto esteja em lei. A Constituição é bem clara quanto a isso. No caso dos professores, o peso não interferia na função”, explica Marques.

O especialista em Teste de Aptidão Física (TAF) para concursos, Elon Junior, destaca que esta é uma avaliação que deveria ser desconsiderada. “Seria necessário outro critério de avaliação médica, pois nem sempre um IMC elevado quer dizer que o candidato está obeso. Uma pessoa que pratica musculação ou que é atleta tem muita massa muscular e um percentual de gordura baixo. O resultado, neste caso, é um IMC alto. Avaliar a capacidade física é interessante, mas o IMC não é confiável. O ideal seria adotar outros testes mais eficazes, como os laboratoriais”, diz.

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