Publicado em 21 de março de 2025 às 06:44
Proprietários de imóveis que usam a plataforma Airbnb para alugar casas, apartamentos, sítios e fazendas devem declarar os aluguéis recebidos no Imposto de Renda 2025.>
O alerta está sendo emitido pela empresa, que enviou à Receita Federal dados de anfitriões de 1º de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2024.>
Aluguel recebido é um rendimento tributável e, portanto, deve estar na declaração do IR, caso o cidadão seja obrigado a prestar contas. O prazo para declarar vai até 30 de maio. Quem atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.>
"A Receita Federal solicitou dados relacionados aos rendimentos obtidos por anfitriões a todas as plataformas digitais de viagem no Brasil", diz o Airbnb, em nota enviada à reportagem.>
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Segundo a empresa, essas informações incluem "exclusivamente dados dos anfitriões que utilizam a plataforma para anunciar imóveis no Brasil, independentemente do valor de locação e do tempo de aluguel", ou seja, quem pagou para alugar um imóvel não teve os dados enviados ao fisco.>
O aplicativo afirma que não é obrigado a enviar comprovante de rendimento anual, como empresas para as quais o contribuinte trabalha ou trabalhou, bancos, plano de saúde e órgãos públicos -INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e previdência própria de estados, municípios e da União-, mas tem disponibilizado as informações necessárias.>
Além disso, fará dois cursos online, ainda no mês de março, como forma de orientar os anfitriões e tem uma página dedicada a esclarecer dúvidas sobre o IR e pagamentos no Centro de Recursos Fiscais da empresa.>
"Embora o Airbnb não tenha a obrigação de emitir informes de rendimentos, a plataforma disponibiliza todas as informações necessárias para facilitar o preenchimento da declaração, acessíveis no perfil de cada usuário", diz.>
O Airbnb também vai disponibilizar por email um certificado a todos os proprietários com detalhes das informações compartilhadas, incluindo valor mensal e anual recebido.>
"O Airbnb acredita que a transparência é fundamental para ajudar os anfitriões em suas obrigações fiscais", finaliza a plataforma.>
Roberta Amorim, consultora associada da Abagge Advogados, afirma que a plataforma Airbnb repassou dados de suas operações para a Delegacia da Receita Federal e, com isso, todos os seus clientes, que são proprietários que alugaram acomodações pelo aplicativo durante o ano de 2024, devem declarar seus ganhos. Se não fizerem isso, caem na malha fina.>
"Na plataforma do Airbnb tem um campo de extrato de rendimentos que informará todos os dados que deverão ser lançados pelo contribuinte", diz ela.>
COMO DECLARAR ESSES VALORES?>
Os aluguéis recebidos devem ser ser lançados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Física. Se já pagou imposto em 2024 por meio do carnê-leão, o contribuinte deve informar os valores pagos e haverá abatimento na hora de o programa calcular o IR anual.>
Quem pagou mais do deveria recebe restituição. Quem pagou menos terá de fazer o acerto de contas ao entregar a declaração. É possível parcelar o imposto em até oito vezes.>
Os rendimentos recebidos são somados aos demais rendimentos da declaração para fazer o ajuste anual.>
Procurada, a Receita não respondeu até a conclusão desse texto. Em nota, o fisco afirma que já recebeu mais de 2 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025. A expectativa é que sejam enviados 46,2 milhões de documentos.>
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?>
- Quem recebeu, em 2024, rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888 >
- Cidadão que recebeu no ano passado rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra>
- Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias>
- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores em 2024 que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos>
- Cidadão que tinha, em 31 de dezembro de 2024, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil>
- Contribuinte que obteve, no ano passado, receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário>
- Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro>
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores>
- Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira>
- Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024>
- Quem obteve rendimentos em capital em aplicações financeiras no exterior ou lucros e dividendos de entidades controladas>
O prazo para a entrega teve início na segunda-feira (17). O contribuinte que perder o prazo para o envio da declaração paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.>
COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO?>
A declaração pode ser feita pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), que é baixado no computador. As opções de enviar a declaração pelo aplicativo ou site Meu Imposto de Renda ou online, pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), só estarão disponíveis em 1º de abril, segundo a Receita.>
Ao entrar no e-Cac, há um aviso da Receita explicando que, se o contribuinte clicar sobre "Fazer Declaração" e "2024", não entregará sua declaração de 2025, mas estará retificando a declaração de 2024.>
A declaração pré-preenchida foi liberada pela Receita na segunda-feira (17), mas só estará com todos os dados abastecidos em 1º de abril. Para ter direito a essa funcionalidade, é preciso acessar com a senha de acesso do portal Gov.br e ter certificado prata ou ouro.>
Segundo o fisco, informações sobre rendimentos e pagamentos já estão na pré-preenchida, como valores de salários e pagamentos feitos na área de saúde. Dados bancários, de investimentos de previdência privada, não.>
QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?>
Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.>
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59) >
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50 >
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34 >
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores >
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário) >
QUE DOCUMENTOS PRECISO SEPARAR PARA DECLARAR O IR?>
Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários. Também é necessário:>
- Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição) >
- Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis>
- Despesas médicas e odontológicas>
- Despesas com empregados domésticos>
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