O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac), enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tabelamento de preços mínimos do frete.
A manifestação, que faz observações críticas sobre a medida do governo federal, foi feita no âmbito das ações que questionam a Medida Provisória 832/2018, apresentadas pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR Brasil), contra o tabela de frete.
No parecer, apesar de afirmar que a implementação de políticas públicas que vão de encontro à livre concorrência não serem ilegais 'per se', o Ministério da Fazenda entende ser necessário que o afastamento da concorrência seja feito na "menor amplitude possível e pelo menor lapso de tempo possível".
A área técnica da pasta conclui que a MP, ao reintroduzir o tabelamento em setor aberto à livre concorrência "sem a devida análise do impacto que a medida terá sobre os demais mercados e, em última análise, sobre o consumidor, não conseguirá assegurar, conforme propôs, 'a existência digna, conforme os ditames da justiça social'".
"Idealmente, a análise de impacto regulatório deve ocorrer prévia, e posteriormente à entrada em vigor da medida. Sem essa supervisão ativa, o tabelamento seria tão somente 'um acordo privado de fixação de preços', ou um cartel institucionalizado pelo Estado", termina o documento.
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