Publicado em 3 de setembro de 2021 às 15:11
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que propõe medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social durante a pandemia da Covid-19. Bolsonaro vetou, no entanto, a dispensa até o dia 31 de dezembro de 2021 da exigência de comprovação de vida perante o INSS, obrigando os segurados a cumprirem a obrigação. >
A sanção com o veto foi publicada na edição desta sexta-feira (03), do Diário Oficial da União. O projeto foi aprovado pelo Congresso no dia 11 de agosto.>
A prova de vida é feita uma vez por ano pelas instituições financeiras com o objetivo de impedir fraudes e garantir o pagamento dos benefícios sem interrupções. >
Em razão da pandemia da covid-19, a exigência tinha sido suspensa em março do ano passado, mas voltou a ser cobrada em 1.º de junho deste ano. O projeto aprovado pelo Congresso, agora transformado em lei, voltava a dispensar até o final do ano essa obrigação.>
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A justificativa ao veto é que a nova lei já oferece alternativas neste caso: bancos deverão usar sistemas de biometria para realizar a prova de vida dos segurados; bancos também deverão dar preferência máxima de atendimento para os beneficiários com mais de 80 anos ou com dificuldades de locomoção; prova de vida pode ser realizada por representante legal ou por procurador do beneficiário, legalmente cadastrado no INSS.>
"Para garantir a segurança de aposentados e pensionistas, a nova lei cria a possibilidade de realização da prova de vida por meios alternativos, que serão ofertados pela rede bancária, assim como a priorização do atendimento, quando houver necessidade de apresentação presencial nas agências", diz a Secretaria-Geral em nota.>
Para as pessoas que se encontram acamadas, hospitalizadas, com dificuldades de locomoção ou que sejam maiores de 80 anos, que não possuam procurador ou representante legal cadastrado, destaca a Secretaria-Geral, é possível solicitar a prova de vida por atendimento domiciliar quando necessário ou o atendimento facilitado da instituição financeira onde esteja seu pagamento.>
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