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Novas regras de LCAs e LCIs: o que o investidor deve fazer?

Entenda como as mudanças podem afetar os seus investimentos daqui para a frente e saiba quais são as alternativas

Investidor imóveis
As LCIs são lastreadas na carteira de empréstimos relacionados ao setor imobiliário mantida pela instituição emissora. Crédito: Freepik/Divulgação

LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e LCI (Letra do Crédito Imobiliário) são títulos emitidos pelos bancos para finalidades específicas, com isenção de imposto de renda sobre os rendimentos. Falando de forma bem simples, as LCAs se destinam ao crédito rural e as LCIs, ao crédito imobiliário.

Esses títulos são alternativas de baixo risco para quem investe, dependendo do banco que as emite. Como são papéis incentivados, em que não há cobrança de IR, acaba havendo aí um certo subsídio do governo para que o crédito rural e imobiliário seja mais barato.

Existe uma relação direta entre captação e crédito, porque, como são recursos de destinação específica, os bancos precisam “casar” em seu balanço as duas pontas. Em outras palavras, para emitir LCAs e LCIs, precisa haver lastro, ou seja, tem que existir o crédito rural ou imobiliário no fim da linha.

Foi nessa relação entre captação e crédito que o governo fez algumas mudanças importantes. A primeira delas é que, a partir de 1º de julho de 2024, os recursos captados com esses títulos deverão ser destinados a operações rurais ou imobilárias de mercado, com taxa pactuada entre as partes, e não subvencionadas pelo governo. Também será restringida, até 1º de julho de 2025, a realização de operações de crédito com recursos controlados a partir dessa captação. De fato, havia um pouco de distorção no mercado, com excessiva liberdade no enquadramento de operações, o que está sendo corrigido.

Os recursos aplicados em LCAs e LCIs terão destinação diferente, de certa forma, dos recursos aplicados em poupança. Isso vai diminuir a capacidade dos bancos de emitir esses títulos, em cerca de 30% do estoque atual. Portanto, havendo menos necessidade ou até capacidade de emitir LCAs e LCIs, as taxas tendem a ser menores, por uma relação de oferta e demanda. Vai ficar mais difícil encontrar LCAs e LCIs nas condições que existem agora.

A segunda mudança importante foi o prazo mínimo dos títulos. Se, anteriormente, o investidor tinha carência mínima de 90 dias, agora as LCAs terão prazo mínimo de 9 meses e as LCIs, de 12 meses. É preciso entender que as operações de crédito a que se destinam têm prazos bem maiores, muitas vezes de anos. O que vinha acontecendo antes era que recursos de curtíssimo prazo financiavam operações de longo prazo, e as novas regras atenuam um pouco essa situação.

Para o investidor rentista, que gosta de operações conservadoras que paguem boas taxas de juros, as LCAs e LCIs eram um porto seguro, que tinham uma boa remuneração isenta de imposto, liquidez diária após 90 dias, baixa volatilidade e, dependendo do banco, baixo risco.

Agora, o cenário vai mudar. com os prazos mínimos de 9 e 12 meses, já podemos caracterizar esses títulos como ativos de médio prazo. Prazos mais dilatados, sem liquidez diária, afastam o investidor que estava acostumado à facilidade de ter o recurso sempre disponível em D+0.

Com a diminuição de estoque forçada pelas mudanças nas regras, também ficará mais difícil encontrar LCAs e LCIs, e a tendência é que os bancos passem a calibrar melhor a taxa em função da disponibilidade. Títulos vincendos podem não ser renovados, obrigando o investidor a procurar alternativas.

A primeira delas e mais óbvia são os CDBs (Certificado de Depósito Bancário), títulos que se assemelham às LCAs/LCIs, mas não têm isenção de imposto nem destinação específica. Em termos de risco, não há praticamente nenhuma diferença entre si, se emitidos pelo mesmo banco. Até hoje, CDBs, via de regra, por não serem incentivados, tinham taxas líquidas de imposto menores que os títulos incentivados, mas agora o cenário poderá ser de mais equilíbrio.

Fundos de investimento de renda fixa, desde os mais focados em títulos públicos até aqueles que alocam em crédito privado, também podem ser avaliados como substitutos.

Considerando ainda o cenário de queda de juros para esse ano de 2024, pode-se afirmar que todos os títulos pós-fixados vão perder um pouco da sua atratividade. Como a maioria dos títulos bancários se enquadram nessa situação, há um incentivo extra para que o investidor procure alocar seus recursos, especialmente aquelas LCAs e LCIs que não serão renovadas após o vencimento, em outras classes de ativos.

Investidores conservadores seguirão procurando taxa, liquidez e baixo risco, e podem ser obrigados a investir em outros títulos de emissão bancária, como os CDBs ou Letras não incentivadas. Investidores moderados precisarão ter um olhar mais atento a outras oportunidades, talvez até saindo da Renda Fixa e migrando para outros tipos de ativo.

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