No último artigo, exploramos um pouco sobre renda passiva com imóveis e como esses ativos se comparam com outras opções de investimento. Agora vamos explorar um pouco sobre estruturas que podem trazer otimização tributária nesse processo.
Imóveis em Fundos de Investimento
Fundos de investimentos são estruturas financeiras que distribuem seu patrimônio na forma de cotas. Os cotistas (investidores), portanto, participam dos resultados na proporção do montante investido.
No Brasil, fundos de investimentos possuem algumas vantagens tributárias que podem ser exploradas para ativos imobiliários na forma de fundos de investimentos imobiliários, os FIIs:
- Isenção de Imposto "dentro" do fundo: não há incidência de imposto de renda (IR) sobre os lucros e rendimentos gerados no caixa do fundo (como aluguéis em fundos de Investimento Imobiliário);
- Distribuição isenta: os cotistas pessoa física ainda são isentos de IR sobre a distribuição de dividendos mensais, desde que sejam negociados em bolsa ou mercado de balcão organizado e tenham mais de 50 cotistas;
- Incidência de imposto sobre ganho de capital apenas na venda das cotas.
Observe que, caso o investidor não faça a venda das cotas, não será tributado o ganho de capital. Isso representa uma grande vantagem para incorporações estruturadas dentro de um FII com posterior distribuição dos lucros por meio de dividendos isentos.
Essa isenção torna o FII um veículo extremamente eficiente para quem prioriza a renda e não tem a intenção imediata de vender suas cotas.
FIIs x Imóvel físico
Ao comparar FIIs com a compra direta de um imóvel, as vantagens do fundo se destacam:
- Diversificação: com uma única cota, você tem a possibilidade de investir em um portfólio de vários imóveis e inquilinos, diluindo o risco de vacância ou inadimplência;
- Liquidez: as cotas de muitos FIIs são negociadas na bolsa de valores, oferecendo liquidez. Vender um imóvel físico pode levar meses ou até anos.
A alternativa da holding patrimonial: governança e eficiência fiscal
Outra estrutura para gerenciar o patrimônio, especialmente imóveis, é a Holding Patrimonial (ou Holding Familiar). A principal vantagem da holding reside no planejamento sucessório e na eficiência tributária para a gestão de aluguéis e a venda futura de bens.
Segundo o Dr. Roberto Samarone, advogado tributarista do escritório Jacques e Andrade, na pessoa física (PF), o aluguel recebido é tributado pela Tabela Progressiva do IR, podendo atingir a alíquota máxima de 27,5%. Na Holding, a carga tributária da locação de imóveis próprios pode ser reduzida significativamente, atingindo alíquotas entre 11,33% e 14,33%, a depender do município e da receita.
O planejamento tributário da holding
Ainda segundo o Dr. Roberto, a constituição de uma holding familiar deve ser compreendida como um instrumento de governança patrimonial e fiscal. Contudo, sua eficácia depende de um planejamento tributário criterioso, conduzido por um advogado tributarista e um contador especializado. Dessa maneira, será assegurado que a holding não apenas exista formalmente, mas que de fato otimize os custos fiscais e preserve o patrimônio da família com eficiência.
Aspectos Tributários Relevantes na Constituição e Operação:
- ITBI (municipal): incide na transferência de imóveis. A Constituição prevê imunidade quando o imóvel é integralizado como capital social, desde que a holding não tenha como atividade preponderante a compra, venda, locação ou arrendamento de imóveis;
- ITCMD (estadual): incide sobre a doação de bens e a transferência por falecimento. A doação de cotas da holding (com o devido planejamento) pode ser uma estratégia de sucessão em vida, aproveitando a legislação estadual, na qual a alíquota pode chegar a 8% sobre o valor transmitido;
- Tributos Federais: a carga tributária dependerá do regime de apuração (Lucro Real ou Lucro Presumido) e das operações realizadas. Sem planejamento tributário, a holding corre o risco de se tornar onerosa e ineficiente, frustrando as expectativas.
O planejamento, quando bem estruturado por profissionais habilitados, garante:
- Redução legal da carga tributária (por exemplo, na locação de imóveis);
- Correta utilização de imunidades e isenções (como no ITBI na integralização de capital);
- Segurança na integralização de bens e organização societária, protegendo o patrimônio contra riscos de autuação e contingências fiscais.
A simples criação da estrutura não garante a redução de tributos. É indispensável que a implementação seja conduzida com rigor técnico.
A renda fixa como opção para renda mais previsível
Nem todo investidor se sente confortável com a oscilação de mercado (volatilidade) dos FIIs. Para esses, a renda fixa indexada à inflação (IPCA+) tem se mostrado atrativa devido às altas taxas de juros correntes.
Nesse contexto, podemos destacar:
- Tesouro IPCA+ (NTN-B) e Tesouro Renda Mais: títulos públicos que fazem pagamentos recorrentes (semestrais ou mensais). Aplicando às taxas atuais, o investidor consegue preservar rentabilidades historicamente elevadas até o vencimento do ativo;
- Ativos isentos: também é possível optar por ativos privados isentos de IR, como CRI, CRA e Debêntures Incentivadas. Nesses casos, o investidor deve analisar atentamente o rating (avaliação de risco) do emissor para mitigar o risco de crédito (calote).
Cabe frisar que esses ativos estão sujeitos à chamada marcação a mercado. Para entender mais sobre essa dinâmica, acesse e assista à breve aula que gravei com Douglas Niero, Head de Fundos da Valor Investimentos.
A gente se vê nos próximos artigos. Forte abraço! Contato: @marcelplima no Instagram.
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