Nos sete primeiros meses de 2026, o governo central gastou R$ 81,3 bilhões a mais do que arrecadou, sem contar juros. Mesmo assim, a meta fiscal do ano deve ser dada como cumprida. A explicação não está em nenhum esforço de última hora, e sim numa contabilidade que passou a funcionar por subtração.
A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado mostrou, em agosto, que o déficit primário efetivo deve fechar o ano em torno de 0,4% do PIB. A meta só é alcançada depois de deduções legais que somam entre R$ 62,8 bilhões, pela conta do governo, e R$ 69,8 bilhões, pela da própria IFI. Para a dívida, porém, o que conta é o resultado efetivo. E o órgão estima que seria preciso um superávit de 2,1% do PIB apenas para estabilizá-la.
Em dezembro de 2025, a Lei Complementar 224 cortou 10% dos benefícios tributários federais e fixou um teto de 2% do PIB para eles. Três meses após o corte, uma nova lei complementar afrouxou as regras para áreas de livre comércio e créditos de PIS e Cofins. Em 3 de setembro, o Senado aprovou, por 66 votos a zero, a inclusão de data centers, resseguradoras e programas de câncer e deficiência na lista de ressalvas.
A conta chega em 2027. O Orçamento enviado ao Congresso em 31 de agosto persegue um superávit de 0,5% do PIB, mas só chega lá com R$ 64,7 bilhões em deduções. Sem elas, o saldo seria de R$ 18,6 bilhões, ou 0,13% do PIB. Os precatórios começam a voltar para dentro da meta (R$ 38,4 bilhões de um total de R$ 97,7 bilhões), e as despesas obrigatórias ocuparão 91,7% do gasto primário, o que deixa pouca margem para qualquer outra escolha.
Quem paga essa diferença não é um investidor abstrato. É do juro que parte o custo do financiamento da casa própria, da máquina nova e do capital de giro. Um país cujo próprio Tesouro paga mais de 7% acima da inflação para se financiar cobra caro de todo o resto da economia.
O ponto central não é proibir exceções, e sim parar de fingir que elas não existem. Enquanto o número celebrado for o resultado depois das deduções, cada nova ressalva continuará parecendo gratuita. O resultado efetivo já é o que credores, agências de risco e a própria IFI observam. Adotá-lo como referência principal, com cada exceção publicada com prazo de validade e custo anual, faria o debate fiscal ser travado sobre a conta real. Uma meta que só se cumpre por subtração não disciplina o gasto, apenas muda o lugar onde ele é registrado.
Leia mais na coluna de Marcel Lima