Sair
Assine
Sair
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Planejamento patrimonial

Quem decide por você se um dia você não puder mais decidir?

Entenda os instrumentos jurídicos podem preservar a vontade da pessoa e reduzir conflitos quando ela perde a capacidade de tomar decisões

Publicado em 31 de Julho de 2026 às 14:07

Públicado em 

31 jul 2026 às 14:07
Leonardo Pastore

Colunista

Leonardo Pastore Leonardo Pastore

Imagine um empresário que está prestes a assinar a venda da empresa que levou décadas para construir. Due diligence concluída, contrato revisado e assinatura marcada. Mas, horas antes de fechar o negócio, ele tem um AVC. Para alívio da família, sobrevive, mas fica impossibilitado de assinar documentos e tomar decisões.


É comum famílias se anteciparem à sucessão por meio de estruturas jurídicas como holdings, doação em vida ou testamento. São soluções válidas e normalmente voltadas para a organização do patrimônio, mas não suficientes para a perda da capacidade de decidir ainda em vida. Esse pormenor, inclusive, foi uma das reflexões que propus ao falar de protocolos de família.


Para situações como essas, o direito prevê um remédio judicial, que é a curatela. Trata-se de uma medida destinada a proteger a pessoa que não pode, por causa transitória ou permanente, exprimir sua vontade e praticar atos de natureza patrimonial. Há participação do Ministério Público, audiências, perícias e, eventualmente, parentes podem contestar a medida, o que pode levar meses. 


Enquanto isso, movimentações de contas bancárias e decisões em geral que seriam do curatelado ficam mais restritas. Em alguns casos dependerão de autorização do juiz.

Além do planejamento sucessório, existem mecanismos jurídicos que ajudam a preservar a vontade da pessoa caso ela perca a capacidade de decidir Freepik
Alguns instrumentos para se planejar:

Seja por leis específicas ou pela construção doutrinária e jurisprudencial, o ordenamento jurídico tem evoluído para admitir instrumentos em que a própria pessoa, ainda capaz, decide antecipadamente quem cuidará de seus interesses e tomará decisões em seu nome caso um dia não possa mais fazê-lo, tais como:


  • Autocuratela: instrumento registrado em cartório e que permite à pessoa, enquanto plenamente capaz, indicar antecipadamente quem deseja que seja seu curador, caso um processo de curatela venha a ser necessário no futuro.
  • Diretiva antecipada de vontade: documento em que a pessoa registra previamente suas preferências para tratamentos médicos e cuidados, caso fique impossibilitada de manifestar vontade.
  • Mandato preventivo: estrutura contratual com cláusulas específicas para a administração de bens, permitindo que o patrimônio não fique paralisado durante um período temporário de incapacidade. Sua utilização, contudo, é mais controversa e exige análise mais detalhada do caso concreto.

Veja Também 

Herança, disputa entre herdeiros

Protocolo de família não resolve mais do que uma boa conversa

Esses instrumentos não evitam a burocracia por completo nem estão isentos de impugnação judicial, mas oferecem ao juiz a indicação da vontade do interessado sobre suas próprias escolhas ao tempo em que estava plenamente capaz. 


Não por acaso, o próprio Judiciário passou recentemente a dar mais atenção a esse planejamento para a incapacidade. Desde 2025, o Conselho Nacional de Justiça determinou que, nos processos de interdição, sejam pesquisadas escrituras de autocuratela registradas em cartórios. 


Se o protocolo de família define regras para quando um patrimônio muda de mãos, o planejamento para incapacidade define regras para um período em que a maioria das famílias prefere não imaginar, o que, justamente por isso, costuma pegá-las despreparadas. E para empresários, isso pode ser relevante para reduzir o espaço para disputas justamente no momento em que se precisará de maior alinhamento.


São reflexões desconfortáveis e que envolvem a admissão da própria vulnerabilidade diante de quem se ama. Mas algumas perguntas precisam ser feitas enquanto ainda somos capazes de respondê-las.

Leia mais artigos de Leonardo Pastore 

Quando o empresário muda de profissão sem perceber

O patrimônio está pronto. E a família?

Por que a inflação dos mais ricos pode ser maior que a oficial

Quando Brasília mexe no seu bolso

O mercado não é seu amigo: quem ganha antes de você com seus investimentos

Leonardo Pastore

Leonardo Pastore Leonardo Pastore

Assessor de Investimentos da Valor. Mestre em Direito e Procurador do Estado do Espirito Santo. Professor de Etica na pos-graduacao da ESPGE

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Escola, sala de aula, aluno, escrita, tarefa
A escola de sua cidade sabe quem realmente cria as crianças que estudam lá?
Loja do Supermercados BH em Laranjeiras, na Serra
Nova loja dos Supermercados BH deve gerar 300 empregos em Vila Velha
Time do Tritões
Tritões estreia na Superliga D2 de Futebol Americano neste sábado (1º)

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados