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Planejamento patrimonial

Quando proteger o patrimônio pode parecer fraude

Holding, doação e reorganização de patrimônio são instrumentos legítimos, mas seu momento e sua finalidade podem fazer a diferença na forma como serão vistos pela Justiça

Publicado em 11 de Setembro de 2026 às 08:13

Públicado em 

11 set 2026 às 08:13
Leonardo Pastore

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Leonardo Pastore Leonardo Pastore

Uma família decide reorganizar seu patrimônio. Cria uma holding para agregar certos bens e outros são doados como antecipação de herança. Há uma lógica sucessória, tributária e familiar nas decisões. Mas o que acontece quando, antes ou durante a reorganização, há dívidas que comprometem parte do patrimônio?


O planejamento patrimonial reúne ferramentas legítimas para preservar capital. Mas a validade delas não depende apenas da sua forma jurídica. O momento da operação, a  finalidade e os efeitos concretos podem fazer diferença na forma como são vistas por credores e pela Justiça.

Herança, disputa entre herdeiros
Planejamento patrimonial pode ser legítimo, mas determinadas operações podem ser questionadas pela Justiça Freepik

Exemplifico com duas situações distintas: na primeira, a reorganização patrimonial é feita conforme o nível econômico familiar e mantendo-se patrimônio suficiente para responder por obrigações com terceiros. Na segunda, somente após o conhecimento de dívida relevante, promovem-se atos de transferência de bens, sem alteração significativa do modo como eles são controlados (o devedor original continua deles usufruindo).


A diferença entre os dois casos pode estar menos nos documentos e mais nas circunstâncias. O Judiciário poderá concluir pela existência de simulação patrimonial, quando bens são transferidos para terceiros apenas pró-forma, na tentativa de ludibriar credores.


Se alguém transfere formalmente patrimônio e capital societário para terceiros, mas continua sendo o centro decisório de seus negócios tal como antes, o que efetivamente muda, ainda que a propriedade formal não seja mais dele? 


As holdings patrimoniais, sobre as quais já falamos aqui, não anulam obrigações de seus sócios, ainda que organizem o patrimônio. Se caracterizados confusão patrimonial ou abuso de direito, a separação entre o patrimônio da sociedade e de seus sócios pode ser questionada judicialmente. O mesmo raciocínio vale na doação de patrimônio aos filhos, sob a justificativa de antecipação de legítima, quando se sabe a existência de dívida capaz de comprometer todo ou parte do patrimônio doado. Nesse caso, a doação pode ser vista como uma possível tentativa de frustrar credores.

O direito de organizar o patrimônio

De outro lado, nem toda operação patrimonial no curso da existência de dívidas será considerada fraude ou má-fé. Ter dívidas não retira do devedor o direito de organizar seu patrimônio, sendo possível reservar parte dele ou constituir outras garantias que sejam suficientes para saldar os débitos, de modo a não prejudicar credores ou se furtar às obrigações já constituídas.


Numa disputa, o credor buscará demonstrar que houve esvaziamento patrimonial e o devedor, por sua vez, poderá sustentar que apenas organizou seus bens. A análise judicial dependerá do conjunto formado por datas, documentos, relações familiares e demais circunstâncias que permitam confrontar o discurso com a prática patrimonial para concluir o que efetivamente aconteceu.


A forma jurídica de organização de patrimônio importa, mas não esgota a análise. O patrimônio bem protegido não precisa desaparecer ou ficar escondido, mas sim ser estruturado de forma coerente com a realidade e capaz de resistir aos problemas da vida sem parecer que seus instrumentos foram criados para fugir deles.

Leia mais na coluna de Leonardo Pastore 

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Leonardo Pastore

Leonardo Pastore Leonardo Pastore

Assessor de Investimentos da Valor. Mestre em Direito e Procurador do Estado do Espirito Santo. Professor de Etica na pos-graduacao da ESPGE

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