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MPF recomenda alteração sobre cotas no edital do concurso da Ufes

MPF recomenda alteração sobre cotas no edital do concurso da Ufes

Procuradoria alega que o documento viola os objetivos da lei de cotas, uma vez que elimina do processo seletivo os candidatos reprovados pela Comissão de Heteroidentificação

Publicado em 14 de fevereiro de 2022 às 16:15

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Data: 05/01/2020 - ES - Vitória  - Reitoria da Ufes- Editoria: Cidades - Ricardo Medeiros - GZ
Solicitação do MPF foi encaminhada à reitoria da Ufes. (Ricardo Medeiros)

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) recomendou à Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) alterar o item do edital do concurso para técnico administrativo que prevê a eliminação dos candidatos reprovados pela Comissão de Heteroidentificação.

De acordo com  procuradoria, o documento viola os objetivos da lei de cotas, uma vez que, de acordo com as regras do processo seletivo, os eliminados não podem ser alocados na lista de ampla concorrência, mesmo atingindo nota para aprovação.

A recomendação foi assinada pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão Elisandra de Oliveira Olímpio e entregue ao reitor da instituição, Paulo Sérgio de Paula Vargas, na última quinta-feira (10). A Ufes tem cinco dias para informar se haverá acatamento ou não do recomendado.

Segundo a procuradoria, o item 15.11 do edital, estabelece que “(...) na hipótese de constatação de autodeclaração étnico-racial em desacordo com os critérios estabelecidos no item 15.8 deste edital, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé, o candidato (cotista) será eliminado do concurso”.

Para o MPF, tal previsão impõe uma “presunção absoluta de má-fé” do candidato, caso ele não seja aprovado perante a Comissão de Heteroidentificação, o que vai de encontro a princípios fundamentais do Direito brasileiro.

A recomendação do órgão ressalta que existe, inclusive, ação civil já julgada no Distrito Federal reconhecendo a ilegalidade de uma norma idêntica publicada em edital de outra instituição. Além disso, a advertência frisa, ainda, que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região tem entendido que somente a falsidade deliberada constitui requisito para a exclusão do candidato reprovado na fase de heteroidentificação.

A procuradoria exige que a Ufes altere imediatamente esse item do edital, permitindo que candidatos reprovados perante a comissão sejam alocados na lista de ampla concorrência, exceto em caso de falsidade deliberada.

A Ufes informou que recebeu a notificação do MPF sobre o edital nº 70/2021 no dia 11 de fevereiro e que a resposta será encaminhada ao órgão nesta terça-feira (15). Na ocasião, será informado que a retificação do documento já foi publicada no dia 7 de fevereiro no Diário Oficial da União.

MPF recomenda alteração sobre cotas no edital do concurso da Ufes

O edital de abertura das vagas para servidores técnico-administrativos e a retificação do documento podem ser consultados em progep.ufes.br.

O concurso da Ufes oferece 20 vagas para cargos de níveis técnico e superior. Aos aprovados terão carga horária de 40 horas semanais e salários entre R$ 2.904,96 a R$ 4.638,66. As inscrições podem ser feitas até 20 de março, no site.

PROFESSORES

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) também enviou ofício à Ufes solicitando informações acerca de uma representação recebida noticiando suposta irregularidade na publicação de quatro editais de contratação de professores publicados em novembro de 2021, no que diz respeito à reserva de vagas a candidatos negros.

O órgão quer que a universidade esclareça o motivo pelo qual optou-se pela publicação de quatro editais diversos, com distribuição de vagas por meio de área/subárea, e qual o fundamento jurídico e/ou político para tal, considerando que, apesar de serem destinadas a centros/departamentos diversos, trata-se de provimento para cargo único: professor do magistério superior do quadro permanente.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu sobre o assunto por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 41. A decisão considerou o fracionamento de vagas ilegal: “os concursos não podem fracionar as vagas de acordo com a especialização exigida para burlar a política de ação afirmativa, que só se aplica em concursos com mais de duas vagas”.

O prazo para a Ufes se manifestar é de 10 dias. A Ufes informou que a notificação foi recebida e a resposta será encaminhada dentro do prazo estabelecido pelo MPF.

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