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MPF quer que Secretaria de Saúde mude edital de seleção

MPF quer que Secretaria de Saúde mude edital de seleção

Procuradoria entende que cargo de acupunturista também pode ser disputado por fisioterapeuta e terapeuta ocupacional

Publicado em 25 de julho de 2018 às 20:24

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O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF) quer que a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) altere o edital do processo seletivo simplificado para a contratação de médico acupunturista. A recomendação é de que, com a alteração, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais também possam concorrer a uma vaga. O documento 002/2018 previa que apenas médicos poderiam se inscrever para a função.

Para a Procuradoria, quando o edital especifica que o cargo temporário de médico acupunturista deverá ser preenchido por médico, ele gera um direcionamento a uma determinada categoria profissional para exercer uma atividade que não é privativa, frustrando a ampla concorrência e a isonomia que deveriam estar presentes num concurso público. Além disso, o processo seletivo não atende ao princípio da razoabilidade e viola os da legalidade, impessoalidade e moralidade.

“A cláusula restritiva no edital compromete claramente o caráter competitivo do processo, tendo como consequência a ineficiência na contratação do profissional. Isso acontece porque uma porção considerável de profissionais de saúde que poderiam concorrer à vaga estaria impedido de fazê-lo”, ressalta o procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, autor do parecer.

Ainda de acordo com a Procuradoria, não há lei que regulamente a atividade de acupuntura, o que mostra ser inviável a interpretação que permita a existência de restrições e/ou limitações que venham a reduzir a garantia prevista pela Constituição. Algumas profissões, como psicólogos e enfermeiros, têm obtido liminares no Superior Tribunal de Justiça reconhecendo a possibilidade de praticar acupuntura.

O parecer do MPF refere-se ao mandado de segurança impetrado pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região (Crefito 15). O objetivo do documento é suspender, cancelar ou a modificar o Edital Sesa 002/2018 “para o fracionamento da licitação e/ou identificação de que a contratação/ certame se aplica a todos os profissionais da área da saúde, em especial os regulamentados pelo Crefito”.

As inscrições para cadastro de reserva encerraram no dia 18 de maio e os candidatos são chamados de acordo com a necessidade da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). Até o momento, o órgão não foi notificado.

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