Pessoas físicas isentas de declarar Imposto de Renda não vão precisar pagar taxas de inscrições em concursos estaduais no Espírito Santo. A decisão vem por meio da Lei nº 10.822, sancionada pelo governador Paulo Hartung. A informação está publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (5).
De acordo com o texto da lei, não é necessário comprovar a isenção a partir de documentos oficiais. Para isso, basta apresentar uma declaração escrita e assinada pelo interessado no momento da inscrição no certame.
Quem fizer declaração falsa fica sujeito a penalidades administrativas e criminais, além de cancelamento da inscrição e de todas as etapas seguintes que já tenham sido realizadas no concurso.
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