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Tribunal de Justiça suspende concurso da Defensoria Pública no ES

Tribunal de Justiça suspende concurso da Defensoria Pública no ES

Alteração nas regras do processo de seleção para o cargo de defensor motivou a ação proposta pelo Ministério Público do Estado

Publicado em 31 de julho de 2025 às 17:22

Sede Administrativa da Defensoria Pública no Centro de Vitória
Sede administrativa da Defensoria Pública: órgão planeja preencher 35 vagas no cargo de defensor Crédito: Fernando Madeira

Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) suspendeu, nesta quarta-feira (30), o concurso da Defensoria Pública do Estado. A decisão, assinada pelo desembargador Raphael Câmara, atende pedido de antecipação de tutela em ação civil proposta pelo Ministério Público (MPES), que aponta alteração nas regras do processo seletivo para o cargo de defensor. 

Conforme consta na decisão judicial, o concurso é regido pelo edital 01/2023, mas, em publicação posterior, houve mudanças consideradas substanciais pelo MPES. O edital 18/2024 alterou a fórmula de cálculo da nota final dos candidatos, que passou a seguir o critério da Resolução 075/2021, em detrimento da metodologia originalmente prevista na abertura do concurso.

O desembargador pontua que o MPES sustenta que tal mudança viola os princípios da vinculação ao edital e da isonomia, especialmente porque alguns candidatos obtiveram decisões judiciais em mandados de segurança individuais para que a regra original lhes fosse aplicada, criando tratamento desigual.

Diante disso, o MPES pediu, liminarmente, que fosse determinado à Defensoria Pública e à Fundação Carlos Chagas, responsável pela organização do concurso, a aplicação da regra de cálculo original para todos os candidatos ou, então, a suspensão da homologação do concurso até a definição de um critério unificado.

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Tribunal de Justiça suspende concurso da Defensoria Pública no ES

Inicialmente, a ação foi proposta à 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, mas não houve acolhimento ao pedido de liminar. Assim, o MPES recorreu ao TJES, com um agravo de instrumento, solicitando a antecipação de tutela — medida jurídica para adiantar os efeitos de uma decisão judicial. O desembargador Raphael Câmara reformou o posicionamento da primeira instância e suspendeu o concurso até o julgamento do mérito no tribunal.

Num dos trechos da decisão, o desembargador observa que a nova metodologia, apresentada no edital 18/2024, desagregou o bloco da prova discursiva e atribuiu a cada uma de suas partes peso idêntico ao das demais fases do concurso (objetiva e oral), alterando de maneira substancial a estrutura de avaliação e o peso relativo de cada etapa.

A tentativa de mudar a regra, ressalta Raphael Câmara, com o concurso em fase avançada, representa indevida inovação, violando a legítima confiança dos candidatos. 

"Ademais, merece registro que a aplicação de uma resolução administrativa, editada em momento anterior ao próprio edital do certame, não se enquadra na excepcionalidade indicada pela vasta jurisprudência dos Tribunais Superiores", constata o magistrado. 

O desembargador ainda considerou o risco de dano grave ao decidir suspender o processo seletivo.

"A iminente homologação do resultado final do concurso com base em critérios de cálculo distintos, um para os candidatos amparados por decisões judiciais individuais e outro para os demais, acarretaria a consolidação de flagrante quebra de isonomia. Tal cenário não apenas geraria prejuízo irreparável aos candidatos que poderiam ser reclassificados ou eliminados, mas também comprometeria a segurança jurídica e a lisura do certame como um todo, fomentando a multiplicidade de demandas judiciais", reforça Raphael Câmara. 

O concurso

O edital 01 para o concurso da Defensoria Pública do Espírito Santo foi publicado em agosto de 2023 e, conforme as informações descritas no documento, a previsão é preencher 35 vagas. O subsídio do cargo inicial de defensor era, na época, R$ 17,8 mil. Para participar da seleção, o candidato precisava, entre outros critérios, ser formado em Direito e ter, na data da posse, pelo menos três anos de atividade jurídica. 

Procurada pela reportagem de A Gazeta, a Defensoria Pública ressalta, em nota, que cumprirá integralmente a determinação, ao mesmo tempo em que adotará as providências cabíveis com vistas à garantia da continuidade do processo seletivo, sempre pautada pela transparência e pelos princípios constitucionais que regem a administração pública.

"A suspensão do concurso público representa um impacto significativo para a instituição, que tem como prioridade a nomeação de novos membros para expandir o atendimento à população em situação de vulnerabilidade. O fortalecimento do quadro de defensores públicos é essencial para a criação de novas unidades, o aprimoramento da prestação jurisdicional e a redução da sobrecarga de trabalho dos atuais membros", pontua. 

A instituição, ainda na nota, reafirma seu compromisso com o fortalecimento da carreira e com a ampliação do acesso à justiça, informando que eventuais atualizações sobre o andamento do concurso serão divulgadas oportunamente em seus canais oficiais.

Já a Fundação Carlos Chagas disse que ainda não foi comunicada da decisão nem formalmente intimada.  

Atualização
31/07/2025 - 17:51hrs
Após a publicação da reportagem, a Defensoria Pública e a Fundação Carlos Chagas se manifestaram sobre a decisão judicial. O texto foi atualizado.

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