Na audiência de custódia, realizada no dia seguinte à prisão, o juiz do plantão de flagrantes do Poder Judiciário da 4ª região informou que “o fato se deu sem violência ou grave ameaça a pessoa”, acrescentando que os objetos levados haviam sido recuperados.
“Entendo que este caso comporta o deferimento de liberdade provisória”, foi dito no texto judicial, cujo processo contra Valmir tramita na 4ª Vara Criminal da cidade.
Foram estabelecidas medidas diversas da prisão, como proibição de mudar-se de endereço sem prévia autorização judicial, comparecimento a todos os atos do processo, e proibição de se ausentar da cidade por mais de um mês sem comunicação.
E justificou informando na decisão que a prisão anterior à sentença condenatória é medida de exceção. “Somente devendo ser mantida ou decretada quando é evidente a sua necessidade ou imprescindibilidade, eis que a regra é a de que o réu tem o direito de se defender em liberdade”.
Em outro ponto do texto é dito que foi constatado que ele possuía outras condenações criminais, como furto, furto qualificado, homicídio e roubo majorado.
Em janeiro deste ano ele havia recebido o livramento condicional e foi durante esta fase que ele cometeu o crime que o levou a audiência.
A Polícia Civil não revelou os nomes, mas a coluna confirmou que além de Valmir, também foi presa sob suspeição de participação no crime, Adriana de Souza Santos, 35 anos.