Cerca de 100 processos de pessoas denunciadas por crimes cometidos em Vitória, e que aguardam o agendamento do júri popular, vão passar por uma revisão. O mutirão de audiências está previsto para o próximo dia 29, na nova sede do Fórum Criminal da Capital.
Um dos objetivos é fazer uma revisão das medidas cautelares diversas da prisão, ou seja, será verificado se estão sendo cumpridas as condições impostas quando os réus foram soltos, podendo responder ao processo em liberdade.
São situações como a exigência de não ter contato com a vítima ou familiares, e manter atualizado o endereço de residência para possível localização.
Houve júris agendados este ano, por exemplo, que foram cancelados porque o réu não compareceu após ser intimado em endereços onde não mais residia. Houve alteração que não foi comunicada à Justiça.
Segundo informações da 1ª Vara Criminal de Vitória, se houver descumprimento de alguma condição estabelecida ao réu, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) será ouvido sobre que decisões podem ser aplicadas, como nas situaçõies de mudança de endereço sem comunicação. Fato que pode ocasionar até em nova prisão.
Antiguidade
A maior parte dos casos que vai estar no mutirão há anos aguarda um desfecho, como por exemplo um de 2009. Os réus estão sendo convocados e os que trocaram de endereço precisarão apresentar um novo comprovante de residência.
O mutirão será realizado no Salão do Júri de Vitória, a partir das 9 horas do dia 29, somente com os réus e seus advogados. A primeira fase será uma apresentação geral e, posteriormente, o atendimento será individualizado.
Em um segundo momento, em data ainda a ser agendada, será realizado um outro mutirão para alcançar outros 70 processos que estão na mesma condição.
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Prioridade
Em Vitória a realização de júris antigos aguarda a liberação de um segundo salão do júri. Em entrevista recente, o Tribunal de Justiça informou que o espaço está sendo providenciado e que há conversas com o MPES para ampliar o número de promotores para atuar na pauta extraordinária.
A prioridade para a realização dos júris será antiguidade, os que estão próximos do prazo de prescrição, de situações como feminicídios, entre outros.
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