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Vilmara Fernandes

Justiça do ES decide manter presa tia que matou e enterrou sobrinha no quintal

A proposta era transferir a acusada para um hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, o que não foi possível, segundo o magistrado, por ter sido interditado

Publicado em 02 de Setembro de 2026 às 03:30

Públicado em 

02 set 2026 às 03:30
Vilmara Fernandes

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O corpo da jovem de 18 anos, Layane das Virgens de Souza, foi encontrado no quintal de uma residência no bairro São José, em Guarapari, em 5 de julho de 2025.
Arte AG - Giovana Drumond

A tia acusada de matar, decapitar e enterrar a sobrinha no fundo de um quintal, em julho do ano passado, será mantida no sistema prisional do Espírito Santo. A medida decorre da falta de vaga para internação da acusada em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.


Foi determinada, ainda, a realização de audiência de instrução e julgamento para o próximo ano, em 16 de fevereiro, às 15h30.


Em sua decisão, o juiz Erildo Martins Neto, da 1ª Vara Criminal de Guarapari, informa que a medida mais adequada seria a internação provisória em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, o que não foi possível devido à interdição do local.


“Há informação de que o referido estabelecimento encontra-se interditado, não recebendo novos pacientes para internação, o que inviabiliza, no momento, a substituição da prisão por medida de natureza terapêutica”, é dito no texto judicial.


A resposta foi a um pedido de substituição da prisão de Renata Silva Souza, tia da jovem morta, o qual foi negado diante do cenário da unidade hospitalar.


“Diante da inexistência de vaga em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, a manutenção da prisão preventiva em estabelecimento prisional mostra-se a medida necessária e adequada, como forma de resguardar a ordem pública”, acrescentou o magistrado.


Insanidade mental


De acordo com a decisão, laudo de insanidade mental concluiu que Renata, na ocasião do crime, era inteiramente incapaz de entender a ilicitude de sua conduta criminosa ao matar a sobrinha.


O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) pediu internação da acusada ou, caso não fosse possível, a manutenção de sua prisão.


Segundo  o magistrado, o fato da acusada ser considerada inimputável (pessoa que não pode ser punida por um crime) não significa, automaticamente, que a sua prisão deva ser  revogada, “sobretudo quando presentes elementos concretos que evidenciem risco à ordem pública”, aponta.


Um dos motivos destacados foi a violência com que o crime foi praticado, com múltiplas lesões de perfuração do corpo em regiões vitais, além da decapitação da vítima após a morte: “Circunstâncias que revelam, em tese, elevado grau de crueldade e acentuada reprovabilidade da conduta”, informa o texto judicial.


O crime


O corpo da jovem de 18 anos, Layane das Virgens de Souza, foi encontrado no quintal de uma residência no bairro São José, em Guarapari, em 5 de julho de 2025. Ela havia desaparecido um dia antes, após deixar os pertences da escola em casa. 


Layane foi achada por familiares em uma cova rasa, sem a cabeça, no terreno ao lado do imóvel de um tio, após a avó registrar um boletim de ocorrência sobre o desaparecimento da neta. A cabeça foi encontrada cerca de quatro horas após o achado do corpo, em uma lagoa.


Renata foi acusada de homicídio consumado triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Na decisão é informado que ela confessou o crime.


“Afirmando que a vítima ‘não fez nada contra ela’ e que a escolheu apenas para ‘tirar a raiva’, acrescentando que, caso tivesse escolhido um de seus irmãos, teria de utilizar arma de fogo”, diz o texto, acrescentando que  as informações reforçam os indícios de autoria do crime e que evidenciam, em tese, “a elevada periculosidade concreta da agente (tia).


A defesa de Renata não foi localizada, mas o espaço segue aberto a eventuais manifestações.


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